MEMÓRIA, GENOCÍDIO E DIREITO:
Lições jurídicas da Terra do Fogo
Por Erik Chiconelli Gomes
Palavras-chave: Selk'nam. Genocídio. Direitos
dos povos indígenas. Terra do Fogo. Reparação histórica.
ENCONTRO COM UMA CULTURA
SILENCIADA
Estive na Terra do Fogo do lado
chileno este ano e, entre as paisagens austeras da Patagônia, deparei-me com um
pequeno livro ilustrado intitulado Los espíritus del Hain Selknam, de
autoria de Jasna Mihovilovic. O material, aparentemente singelo, revelou-se uma
porta de entrada para uma das mais graves questões de direitos humanos da
história latino-americana: o genocídio do povo Selk'nam, cuja memória permanece
em disputa nos ordenamentos jurídicos do Chile e da Argentina.
Os Selk'nam, também conhecidos
como Onas, habitaram a Ilha Grande da Terra do Fogo por aproximadamente dez mil
anos. Conforme registra Chapman (1982), eram um povo nômade organizado em
pequenos grupos familiares que viviam da caça do guanaco, reunindo-se em maior
número apenas em ocasiões especiais, como a iniciação dos adolescentes ou para
rituais funerários. Sua cultura desenvolveu-se em um dos ambientes mais
inóspitos do planeta, onde temperaturas congelantes e ventos implacáveis
moldaram um modo de vida singular.
O livro que adquiri documenta os
espíritos da cerimônia do Hain, principal ritual Selk'nam. Segundo Mansur e
Piqué (2010), esta cerimônia desempenhava papel central na organização e
reprodução do sistema social Selk'nam. Tratava-se de um elaborado rito de
iniciação masculina que poderia durar um ano ou mais, reunindo clãs dispersos
em torno de uma grande cabana cerimonial onde figuras mascaradas representavam
entidades cosmológicas.
A cerimônia do Hain funcionava
simultaneamente como rito de passagem e mecanismo de regulação social. Chapman
(1982) demonstra que a sociedade Selk'nam exibia características complexas,
sendo simultaneamente patriarcal e igualitária. Os treze espíritos documentados
no livro - Telil, Sheit, Keyaishk, Shenu, Pahuil, Wechush, Joichik, Halahaches,
Matan, Koshmenk, Kulan, Ulen e Tanu - representavam direções cardeais,
fenômenos naturais e animais da região, constituindo um sistema cosmológico
sofisticado que regulava as relações sociais.
O último Hain completo foi
realizado em 1923 e documentado pelo etnólogo austríaco Martin Gusinde.
Conforme destaca Gusinde (1931), suas fotografias da cerimônia de iniciação
permanecem como a única documentação visual deste rito desaparecido. A
antropóloga Anne Chapman complementou esses registros entrevistando os últimos
sobreviventes ao longo do século XX, produzindo obras fundamentais para a
compreensão desta cultura.
Fonte: https://surl.li/gsvezm
ANATOMIA JURÍDICA DE UM GENOCÍDIO
O desaparecimento da cerimônia do
Hain não decorreu de processos naturais de transformação cultural. Como
demonstra Harambour (2021), o genocídio Selk'nam resultou da interação de
forças políticas, econômicas e religiosas que produziram o extermínio colonial
deste povo. O autor analisa como a ilha foi inserida no contexto da expansão
geopolítica argentina e chilena do final do século XIX, incluindo a disputa
jurídica entre as duas nações e sua eventual resolução.
Durante o final do século XIX,
companhias pecuárias europeias e sul-americanas, afiliadas aos governos chileno
e argentino, estabeleceram estâncias na Ilha Grande da Terra do Fogo,
deslocando a população indígena e perturbando gravemente seu modo de vida
tradicional. Segundo Harambour (2021), os Selk'nam da Terra do Fogo foram
virtualmente exterminados por colonos pecuaristas na primeira década após a
chegada das ovelhas. A colonização ovina foi possível graças à força expansiva
do capital britânico, desdobrando-se com trabalhadores e animais procedentes
das Ilhas Malvinas.
Os mecanismos de extermínio
incluíram práticas que hoje configurariam crimes contra a humanidade sob o Estatuto
de Roma. Conforme documentou Gusinde (1931), os Selk'nam foram embriagados com
álcool, deportados, estuprados e assassinados, com recompensas pagas aos
caçadores mais implacáveis. O próprio etnólogo relatou que os caçadores
enviavam os crânios dos Selk'nam assassinados para museus antropológicos
estrangeiros, ações empreendidas "em nome da ciência".
O estudo de Vega Delgado (2002)
sobre os vejámenes inferidos aos indígenas da Terra do Fogo demonstra que o
juiz Waldo Seguel encobriu os fazendeiros culpáveis do genocídio. O magistrado
registrou falsamente a impossibilidade de obter depoimentos dos Selk'nam que
testemunharam o genocídio por falta de intérpretes, embora tais tradutores
existissem entre os missionários salesianos. Este conluio entre poder público,
judiciário e interesses privados configura elemento agravante na análise da
responsabilidade estatal.
Conforme analisa Gigoux (2022),
outra ferramenta do genocídio foi a adoção forçada e assimilação de crianças
Selk'nam por famílias europeias, incluindo muitas adoções
"irregulares" das quais não há registros formais, de modo que a
conexão com a identidade Selk'nam foi completamente perdida. A subtração de
crianças indígenas para "civilizá-las" constitui, nos termos da
Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948, uma das
modalidades típicas do crime, prevista no artigo 2, alínea "e".
Fonte: https://surli.cc/tltmqq
RECONHECIMENTO TARDIO E OS LIMITES
DA REPARAÇÃO
A questão do reconhecimento
jurídico do genocídio Selk'nam permanece controversa. O Informe de la Comisión
Verdad Histórica y Nuevo Trato, produzido pelo Ministério do Interior do Chile
em 2003, definiu a ocupação do Sul da Patagônia e Terra do Fogo como genocida,
constituindo importante marco no reconhecimento oficial dos fatos. Contudo, a
implementação de medidas reparatórias encontra resistências institucionais
significativas.
Gigoux (2022) argumenta que
compreender e desafiar o papel e a difusão dos discursos darwinistas sociais
sobre extinção permanece uma questão central para entender os genocídios
coloniais e um desafio para promover o reconhecimento das identidades e
direitos indígenas. A escolha terminológica entre "genocídio" e
"extinção" revela como o direito pode ser instrumentalizado para
evadir responsabilidades estatais.
No censo chileno de 2017, 1.144
pessoas declararam-se Selk'nam. No entanto, até 2020, eles eram considerados
extintos como povo pelo governo do Chile (GIGOUX, 2022). Na Argentina, a
situação evoluiu diferentemente: em 1998, a Legislatura provincial da Terra do
Fogo reconheceu um tratado assinado em 1925 entre o presidente Marcelo Torcuato
de Alvear e o povo Selk'nam. A Lei 405 restaurou 35.000 hectares dos 45.000
designados no tratado ao povo Selk'nam, conforme registra Harambour (2021).
O caso Selk'nam oferece reflexões
fundamentais para o direito contemporâneo. Primeiro, evidencia os limites da
prescrição em crimes contra a humanidade e a tensão entre segurança jurídica e
justiça histórica. Segundo, demonstra como a categoria jurídica de
"extinção" pode servir como instrumento de apagamento e negação de
direitos de povos que, embora drasticamente reduzidos, mantêm descendentes e
reivindicam reconhecimento. Terceiro, coloca em questão as formas possíveis de
reparação quando o dano é irreversível - como restaurar uma cerimônia cujos
últimos praticantes morreram há décadas?
Fonte: https://surli.cc/tltmqq
O pequeno livro que trouxe da
Terra do Fogo é, assim, mais que um registro folclórico. É um documento que
atesta a existência de um sistema jurídico-cosmológico próprio, destruído por
um ordenamento que se autodenominava civilizado. Os espíritos do Hain - Telil
com suas listras de flamingo, Kulan "La Femme Terrible", Halahaches o
palhaço cornudo - não eram meras superstições, mas elementos de um sistema
normativo que regulava iniciação, gênero, território e pertencimento. Sua
destruição não foi apenas etnocídio cultural, mas aniquilação de uma ordem
jurídica alternativa.
Para nós, juristas, resta o dever
de memória e a tarefa de construir marcos normativos que impeçam a repetição. A
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e a
Convenção 169 da OIT oferecem instrumentos, mas sua efetividade depende de
vontade política e vigilância da sociedade civil. Os Selk'nam que hoje
reivindicam reconhecimento demonstram que a extinção declarada pelos Estados
foi, ela mesma, um ato de violência simbólica - e que o direito pode ser tanto
instrumento de opressão quanto ferramenta de resistência e reparação.
REFERÊNCIAS
CHAPMAN, Anne. Drama and Power in a Hunting Society: The
Selk'nam of Tierra del Fuego. Cambridge: Cambridge University Press, 1982.
CHAPMAN, Anne. Hain, Selknam Initiation Ceremony. Buenos Aires:
Zagier & Urruty, 2002.
CHILE. Ministerio del Interior. Informe de la Comisión Verdad
Histórica y Nuevo Trato con los Pueblos Indígenas. Santiago: Comisionado
Presidencial para Asuntos Indígenas, 2003.
GIGOUX, Carlos. Condemned to Disappear: Indigenous Genocide in Tierra
del Fuego. Journal of Genocide Research, v. 24, n. 1, p. 68-85, 2022.
GUSINDE, Martin. Die Feuerland-Indianer: Die Selk'nam. Mödling:
Verlag der Internationalen Zeitschrift Anthropos, 1931. v. 1.
HARAMBOUR, Alberto. There Cannot be Civilisation and Barbarism on the
Island: Civilian-driven Violence and the Genocide of the Selk'nam People of
Tierra del Fuego. In: ADHIKARI, Mohamed (ed.). Civilian-Driven Violence and
the Genocide of Indigenous Peoples in Settler Societies. Cape Town:
University of Cape Town Press, 2021. p. 165-187.
MANSUR, María Estela; PIQUÉ, Raquel. An Ethnoarchaeological Approach to
the Selknam Ceremony of Hain: A Discussion of the Impact of Ritual on Social
Organisation in Hunter-Gatherer Societies. In: Archaeological Invisibility
and Forgotten Knowledge. Oxford: BAR International Series, 2010.
MIHOVILOVIC, Jasna. Los espíritus del Hain Selknam. Ilustrações
de Carolyn Tchimino. Patagônia: [s.n.], 2025. ISBN 978-956-420-263-1.
VEGA DELGADO, Carlos; GRENDI ILHARREBORDE, Paola. Vejámenes
inferidos a indígenas de Tierra del Fuego. Punta Arenas: Atelí, 2002. t.
II.
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