MEMÓRIA, GENOCÍDIO E DIREITO:

Lições jurídicas da Terra do Fogo

Por Erik Chiconelli Gomes

Resumo: O presente artigo analisa as implicações jurídicas do genocídio do povo Selk'nam, a partir de documento etnográfico adquirido na Terra do Fogo chilena. Examina-se a cerimônia do Hain como sistema normativo próprio, os mecanismos jurídicos do extermínio colonial e os desafios contemporâneos de reconhecimento e reparação nos ordenamentos chileno e argentino.

Palavras-chave: Selk'nam. Genocídio. Direitos dos povos indígenas. Terra do Fogo. Reparação histórica.

ENCONTRO COM UMA CULTURA SILENCIADA

Estive na Terra do Fogo do lado chileno este ano e, entre as paisagens austeras da Patagônia, deparei-me com um pequeno livro ilustrado intitulado Los espíritus del Hain Selknam, de autoria de Jasna Mihovilovic. O material, aparentemente singelo, revelou-se uma porta de entrada para uma das mais graves questões de direitos humanos da história latino-americana: o genocídio do povo Selk'nam, cuja memória permanece em disputa nos ordenamentos jurídicos do Chile e da Argentina.

Os Selk'nam, também conhecidos como Onas, habitaram a Ilha Grande da Terra do Fogo por aproximadamente dez mil anos. Conforme registra Chapman (1982), eram um povo nômade organizado em pequenos grupos familiares que viviam da caça do guanaco, reunindo-se em maior número apenas em ocasiões especiais, como a iniciação dos adolescentes ou para rituais funerários. Sua cultura desenvolveu-se em um dos ambientes mais inóspitos do planeta, onde temperaturas congelantes e ventos implacáveis moldaram um modo de vida singular.

O livro que adquiri documenta os espíritos da cerimônia do Hain, principal ritual Selk'nam. Segundo Mansur e Piqué (2010), esta cerimônia desempenhava papel central na organização e reprodução do sistema social Selk'nam. Tratava-se de um elaborado rito de iniciação masculina que poderia durar um ano ou mais, reunindo clãs dispersos em torno de uma grande cabana cerimonial onde figuras mascaradas representavam entidades cosmológicas.

A cerimônia do Hain funcionava simultaneamente como rito de passagem e mecanismo de regulação social. Chapman (1982) demonstra que a sociedade Selk'nam exibia características complexas, sendo simultaneamente patriarcal e igualitária. Os treze espíritos documentados no livro - Telil, Sheit, Keyaishk, Shenu, Pahuil, Wechush, Joichik, Halahaches, Matan, Koshmenk, Kulan, Ulen e Tanu - representavam direções cardeais, fenômenos naturais e animais da região, constituindo um sistema cosmológico sofisticado que regulava as relações sociais.

O último Hain completo foi realizado em 1923 e documentado pelo etnólogo austríaco Martin Gusinde. Conforme destaca Gusinde (1931), suas fotografias da cerimônia de iniciação permanecem como a única documentação visual deste rito desaparecido. A antropóloga Anne Chapman complementou esses registros entrevistando os últimos sobreviventes ao longo do século XX, produzindo obras fundamentais para a compreensão desta cultura.

                    

                                        Fonte: https://surl.li/gsvezm 

ANATOMIA JURÍDICA DE UM GENOCÍDIO

O desaparecimento da cerimônia do Hain não decorreu de processos naturais de transformação cultural. Como demonstra Harambour (2021), o genocídio Selk'nam resultou da interação de forças políticas, econômicas e religiosas que produziram o extermínio colonial deste povo. O autor analisa como a ilha foi inserida no contexto da expansão geopolítica argentina e chilena do final do século XIX, incluindo a disputa jurídica entre as duas nações e sua eventual resolução.

Durante o final do século XIX, companhias pecuárias europeias e sul-americanas, afiliadas aos governos chileno e argentino, estabeleceram estâncias na Ilha Grande da Terra do Fogo, deslocando a população indígena e perturbando gravemente seu modo de vida tradicional. Segundo Harambour (2021), os Selk'nam da Terra do Fogo foram virtualmente exterminados por colonos pecuaristas na primeira década após a chegada das ovelhas. A colonização ovina foi possível graças à força expansiva do capital britânico, desdobrando-se com trabalhadores e animais procedentes das Ilhas Malvinas.

Os mecanismos de extermínio incluíram práticas que hoje configurariam crimes contra a humanidade sob o Estatuto de Roma. Conforme documentou Gusinde (1931), os Selk'nam foram embriagados com álcool, deportados, estuprados e assassinados, com recompensas pagas aos caçadores mais implacáveis. O próprio etnólogo relatou que os caçadores enviavam os crânios dos Selk'nam assassinados para museus antropológicos estrangeiros, ações empreendidas "em nome da ciência".

O estudo de Vega Delgado (2002) sobre os vejámenes inferidos aos indígenas da Terra do Fogo demonstra que o juiz Waldo Seguel encobriu os fazendeiros culpáveis do genocídio. O magistrado registrou falsamente a impossibilidade de obter depoimentos dos Selk'nam que testemunharam o genocídio por falta de intérpretes, embora tais tradutores existissem entre os missionários salesianos. Este conluio entre poder público, judiciário e interesses privados configura elemento agravante na análise da responsabilidade estatal.

Conforme analisa Gigoux (2022), outra ferramenta do genocídio foi a adoção forçada e assimilação de crianças Selk'nam por famílias europeias, incluindo muitas adoções "irregulares" das quais não há registros formais, de modo que a conexão com a identidade Selk'nam foi completamente perdida. A subtração de crianças indígenas para "civilizá-las" constitui, nos termos da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948, uma das modalidades típicas do crime, prevista no artigo 2, alínea "e".


                                Fonte: https://surli.cc/tltmqq 

RECONHECIMENTO TARDIO E OS LIMITES DA REPARAÇÃO

A questão do reconhecimento jurídico do genocídio Selk'nam permanece controversa. O Informe de la Comisión Verdad Histórica y Nuevo Trato, produzido pelo Ministério do Interior do Chile em 2003, definiu a ocupação do Sul da Patagônia e Terra do Fogo como genocida, constituindo importante marco no reconhecimento oficial dos fatos. Contudo, a implementação de medidas reparatórias encontra resistências institucionais significativas.

Gigoux (2022) argumenta que compreender e desafiar o papel e a difusão dos discursos darwinistas sociais sobre extinção permanece uma questão central para entender os genocídios coloniais e um desafio para promover o reconhecimento das identidades e direitos indígenas. A escolha terminológica entre "genocídio" e "extinção" revela como o direito pode ser instrumentalizado para evadir responsabilidades estatais.

No censo chileno de 2017, 1.144 pessoas declararam-se Selk'nam. No entanto, até 2020, eles eram considerados extintos como povo pelo governo do Chile (GIGOUX, 2022). Na Argentina, a situação evoluiu diferentemente: em 1998, a Legislatura provincial da Terra do Fogo reconheceu um tratado assinado em 1925 entre o presidente Marcelo Torcuato de Alvear e o povo Selk'nam. A Lei 405 restaurou 35.000 hectares dos 45.000 designados no tratado ao povo Selk'nam, conforme registra Harambour (2021).

O caso Selk'nam oferece reflexões fundamentais para o direito contemporâneo. Primeiro, evidencia os limites da prescrição em crimes contra a humanidade e a tensão entre segurança jurídica e justiça histórica. Segundo, demonstra como a categoria jurídica de "extinção" pode servir como instrumento de apagamento e negação de direitos de povos que, embora drasticamente reduzidos, mantêm descendentes e reivindicam reconhecimento. Terceiro, coloca em questão as formas possíveis de reparação quando o dano é irreversível - como restaurar uma cerimônia cujos últimos praticantes morreram há décadas?


                                                    Fonte: https://surli.cc/tltmqq 

O pequeno livro que trouxe da Terra do Fogo é, assim, mais que um registro folclórico. É um documento que atesta a existência de um sistema jurídico-cosmológico próprio, destruído por um ordenamento que se autodenominava civilizado. Os espíritos do Hain - Telil com suas listras de flamingo, Kulan "La Femme Terrible", Halahaches o palhaço cornudo - não eram meras superstições, mas elementos de um sistema normativo que regulava iniciação, gênero, território e pertencimento. Sua destruição não foi apenas etnocídio cultural, mas aniquilação de uma ordem jurídica alternativa.

Para nós, juristas, resta o dever de memória e a tarefa de construir marcos normativos que impeçam a repetição. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e a Convenção 169 da OIT oferecem instrumentos, mas sua efetividade depende de vontade política e vigilância da sociedade civil. Os Selk'nam que hoje reivindicam reconhecimento demonstram que a extinção declarada pelos Estados foi, ela mesma, um ato de violência simbólica - e que o direito pode ser tanto instrumento de opressão quanto ferramenta de resistência e reparação.

REFERÊNCIAS

CHAPMAN, Anne. Drama and Power in a Hunting Society: The Selk'nam of Tierra del Fuego. Cambridge: Cambridge University Press, 1982.

CHAPMAN, Anne. Hain, Selknam Initiation Ceremony. Buenos Aires: Zagier & Urruty, 2002.

CHILE. Ministerio del Interior. Informe de la Comisión Verdad Histórica y Nuevo Trato con los Pueblos Indígenas. Santiago: Comisionado Presidencial para Asuntos Indígenas, 2003.

GIGOUX, Carlos. Condemned to Disappear: Indigenous Genocide in Tierra del Fuego. Journal of Genocide Research, v. 24, n. 1, p. 68-85, 2022.

GUSINDE, Martin. Die Feuerland-Indianer: Die Selk'nam. Mödling: Verlag der Internationalen Zeitschrift Anthropos, 1931. v. 1.

HARAMBOUR, Alberto. There Cannot be Civilisation and Barbarism on the Island: Civilian-driven Violence and the Genocide of the Selk'nam People of Tierra del Fuego. In: ADHIKARI, Mohamed (ed.). Civilian-Driven Violence and the Genocide of Indigenous Peoples in Settler Societies. Cape Town: University of Cape Town Press, 2021. p. 165-187.

MANSUR, María Estela; PIQUÉ, Raquel. An Ethnoarchaeological Approach to the Selknam Ceremony of Hain: A Discussion of the Impact of Ritual on Social Organisation in Hunter-Gatherer Societies. In: Archaeological Invisibility and Forgotten Knowledge. Oxford: BAR International Series, 2010.

MIHOVILOVIC, Jasna. Los espíritus del Hain Selknam. Ilustrações de Carolyn Tchimino. Patagônia: [s.n.], 2025. ISBN 978-956-420-263-1.

VEGA DELGADO, Carlos; GRENDI ILHARREBORDE, Paola. Vejámenes inferidos a indígenas de Tierra del Fuego. Punta Arenas: Atelí, 2002. t. II.

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