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1.3.3 A dimensão ideológica do poder

 o poder invisível e a "falsa consciência"

1. O poder que não se vê: para além da coerção e da legitimidade

Nos textos de apoio anteriores, analisamos o poder em suas dimensões mais evidentes. No item 1.3.1, definimos o poder como relação social e distinguimos suas três grandes formas: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político. No item 1.3.2, examinamos como o poder se estabiliza em dominação por meio da legitimidade, percorrendo a tipologia weberiana da dominação tradicional, carismática e legal-racional. Em ambos os casos, o poder apareceu como algo relativamente visível: alguém manda, alguém obedece, e é possível identificar tanto quem exerce o poder quanto por que os dominados aceitam a dominação.

Existe, porém, uma dimensão do poder que opera de forma muito mais sutil: o poder ideológico. Trata-se do poder que se exerce não pela força nem pela autoridade formal, mas pela capacidade de moldar as ideias, as crenças e a percepção da realidade dos dominados, de tal modo que estes aceitem como natural, justo ou inevitável aquilo que, na verdade, serve aos interesses de quem domina. É o que a tradição marxista denominou ideologia em seu sentido forte: não um simples conjunto de ideias políticas, mas um sistema de representações que produz uma falsa consciência da realidade, mascarando as relações efetivas de dominação.

2. O conceito de ideologia em Bobbio: significado fraco e significado forte

Bobbio, no verbete "Ideologia" do Dicionário de Política, distingue dois grandes usos do termo. No significado fraco, ideologia designa qualquer sistema de crenças políticas: um conjunto de ideias e valores relativos à ordem pública, cuja função é orientar comportamentos políticos coletivos. Nesse sentido neutro, todo partido, todo movimento social, toda corrente de pensamento possui uma ideologia: o liberalismo, o socialismo, o conservadorismo, o feminismo são ideologias (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 585).

No significado forte, porém, ideologia adquire um sentido crítico e negativo: é uma crença falsa, uma representação distorcida da realidade que serve para manter relações de dominação. Esse segundo significado tem origem em Karl Marx e constitui uma das contribuições mais influentes do pensamento marxista à teoria política. Como Bobbio resume: "O significado forte tem origem no conceito de Ideologia de Marx, entendido como falsa consciência das relações de domínio entre as classes" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 585). Enquanto no significado fraco a ideologia é um conceito neutro que prescinde do caráter mistificante das crenças, no significado forte ela é um conceito que denuncia precisamente o caráter enganoso dessas crenças.

3. A perspectiva marxista: infraestrutura, superestrutura e falsa consciência

3.1. A estrutura do argumento de Marx

Para Marx, a organização de qualquer sociedade pode ser compreendida a partir de uma distinção fundamental entre infraestrutura e superestrutura. A infraestrutura é a base material da sociedade: o conjunto das forças produtivas (trabalho, tecnologia, matérias-primas) e das relações de produção (as formas de propriedade e de exploração do trabalho). Sobre essa base material ergue-se a superestrutura: o conjunto das instituições jurídicas, políticas, religiosas, educacionais e culturais, bem como as ideias, valores e representações que as acompanham.

A tese central de Marx é que a superestrutura não é independente da infraestrutura: as ideias dominantes de uma época são as ideias da classe dominante. Quem controla os meios de produção material controla, tendencialmente, também os meios de produção intelectual. O Estado, o direito, a escola, a religião, a imprensa não são instituições neutras: são aparatos que, direta ou indiretamente, contribuem para reproduzir as condições de dominação de uma classe sobre as outras.

3.2. A falsa consciência: o poder de não saber que se é dominado

O conceito de falsa consciência é o núcleo da teoria marxista da ideologia. Ele designa a situação em que os dominados internalizam a visão de mundo da classe dominante como se fosse a sua própria, aceitando como naturais, justas ou inevitáveis condições que, na realidade, são historicamente construídas e servem a interesses particulares. O trabalhador que acredita que sua pobreza resulta de falta de esforço pessoal, e não da estrutura de exploração em que está inserido, vive em estado de falsa consciência. O cidadão que aceita a concentração extrema de riqueza como expressão do mérito individual, sem questionar os mecanismos estruturais que a produzem, também opera sob o efeito da ideologia.

A falsa consciência é, portanto, o mecanismo pelo qual o poder se torna invisível. A dominação mais eficaz não é aquela que se impõe pela força, mas aquela que sequer é percebida como dominação. Quando os explorados defendem os interesses de seus exploradores como se fossem os seus próprios, o poder atingiu seu grau máximo de eficácia: dispensa a coerção porque obteve a adesão voluntária, ainda que iludida.

Bobbio sintetiza essa articulação: "a falsa consciência, velando ou mascarando os aspectos mais duros e antagônicos do domínio, tende a facilitar a aceitação da situação de poder e a integração política e social" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 587). A ideologia, nesse sentido, não é um erro individual de julgamento: é uma produção social sistemática de distorção que favorece a reprodução da ordem existente.

3.3. Os mecanismos de operação da ideologia

A ideologia não opera no vazio: ela se difunde por meio de instituições concretas que Marx e, depois, o filósofo marxista Louis Althusser denominaram "aparelhos ideológicos". A educação, ao selecionar e transmitir determinados conhecimentos e valores em detrimento de outros, forma cidadãos que naturalizam a ordem vigente. A religião, ao prometer recompensa na vida futura, pode contribuir para a aceitação passiva da injustiça na vida presente. A mídia, ao definir o que é notícia e o que não é, ao enquadrar os eventos de determinado modo, ao dar voz a certos atores e silenciar outros, produz uma representação da realidade que reflete e reforça relações de poder. O direito, ao formalizar em normas jurídicas as relações de propriedade e de trabalho, confere aparência de neutralidade e universalidade a arranjos que beneficiam grupos específicos.

4. Gramsci e a hegemonia: o poder como direção intelectual e moral

Antonio Gramsci (1891-1937), pensador marxista italiano, aprofundou e transformou a teoria da ideologia ao desenvolver o conceito de hegemonia. Para Gramsci, a dominação de classe não se exerce apenas pela força (o que ele chamava de "coerção") nem apenas pela manipulação direta das ideias, mas pela capacidade de uma classe de apresentar seus interesses particulares como o interesse de toda a sociedade, transformando sua visão de mundo em senso comum.

A hegemonia é, portanto, uma forma de dominação que opera pelo consentimento: os dominados não apenas obedecem, mas aceitam como legítima e desejável a ordem que os subordina. Isso se deve à capacidade do grupo dominante de exercer direção intelectual e moral sobre o conjunto da sociedade, definindo os termos do debate, os valores compartilhados, os limites do que é considerado razoável ou possível. A hegemonia não elimina o conflito, mas o enquadra dentro de parâmetros que não ameaçam os fundamentos da dominação.

Gerbaudo utiliza o conceito de hegemonia para analisar a política contemporânea. Ao descrever o neoliberalismo como "hegemonia ideológica decadente" (GERBAUDO, 2023, p. 35), ele mobiliza precisamente essa categoria gramsciana: o neoliberalismo não se impôs apenas pela força econômica, mas pela capacidade de transformar seus princípios (livre mercado, privatização, desregulamentação, responsabilidade individual) em senso comum, em verdades que pareciam tão naturais quanto a lei da gravidade. A crise dessa hegemonia, que Gerbaudo analisa ao longo de toda a obra, é justamente o processo pelo qual essas verdades deixaram de ser autoevidentes, abrindo espaço para novas disputas ideológicas.

5. A ideologia no mundo contemporâneo: o poder invisível na era digital

A dimensão ideológica do poder não é uma relíquia da teoria marxista do século XIX. Ela se manifesta com força renovada no mundo contemporâneo, ainda que sob formas que Marx não poderia ter previsto.

No neoliberalismo, a ideologia operou de modo particularmente eficaz ao se apresentar como ausência de ideologia. A ideia de que "não há alternativa" (there is no alternative, o famoso TINA de Margaret Thatcher) ao livre mercado, à privatização e à redução do Estado é, em si mesma, uma construção ideológica: naturaliza uma opção política específica como se fosse a única possível. Gerbaudo descreve como a hegemonia neoliberal transformou em dogmas princípios como a suspensão de "todas as formas de soberania e poder territorial" em nome da liberdade de mercado (GERBAUDO, 2023, p. 33). Quando uma determinada organização econômica e política é aceita como inevitável, estamos diante do funcionamento pleno da ideologia em sentido marxista.

Na era digital, os mecanismos de produção ideológica se multiplicaram e se sofisticaram. Os algoritmos das plataformas digitais selecionam e distribuem informações segundo critérios que os usuários desconhecem, criando bolhas de informação que reforçam crenças existentes e dificultam o acesso a perspectivas alternativas. As fake news e a desinformação organizada produzem sistematicamente representações distorcidas da realidade, com efeitos políticos diretos. O marketing digital e a publicidade comportamental modelam desejos e percepções de necessidade que servem aos interesses do capital. A ideologia, nesse sentido, já não se limita à escola, à igreja ou à imprensa: ela habita os smartphones, os feeds de notícias e os algoritmos de recomendação.

6. A dualidade da dominação: mão de ferro em luva de veludo

O percurso que realizamos ao longo dos três textos de apoio sobre poder e dominação (itens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3) revela que a dominação política eficaz raramente se apoia em um único mecanismo. Ela opera por meio de uma combinação permanente entre coerção (o uso ou a ameaça da força) e consentimento (a adesão voluntária, obtida pela legitimidade ou pela ideologia).

A força está sempre disponível como recurso último: o monopólio da violência legítima, como ensinou Weber, é o traço definidor do Estado moderno. Porém, como demonstrou Gramsci, nenhum sistema de poder se sustenta apenas pela repressão. A estabilidade política depende da capacidade de o poder dominante produzir, simultaneamente, o medo de quem se rebela e o consenso de quem aceita. A coerção é a mão de ferro; a ideologia é a luva de veludo. As duas operam juntas, e a eficácia de cada uma depende da presença da outra.

Essa compreensão da dualidade da dominação é essencial para o estudo que se segue. Ao avançarmos para o bloco 2 (Estado), examinaremos como diferentes formas de organização estatal combinam, de maneiras diversas, a coerção e o consentimento, a força e o direito, o poder visível e o poder invisível. A questão que acompanha todo esse percurso, do Estado absolutista ao Estado Democrático de Direito, é precisamente a seguinte: como limitar o poder sem destruí-lo, e como torná-lo visível, controlável e responsável perante aqueles sobre quem é exercido?

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbetes: Ideologia; Poder; Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulo 3.


1.3.2 Os tipos de dominação em Weber

 tradição, carisma e legalidade no mundo contemporâneo

1. Do poder à dominação: quando o poder se estabiliza

No texto de apoio anterior (item 1.3.1), definimos o poder como relação social: a capacidade de um sujeito determinar o comportamento de outro. Vimos que essa relação pode apoiar-se em recursos variados (riqueza, força, conhecimento, prestígio) e que o poder político, fundado na posse dos instrumentos de coerção física, ocupa posição suprema entre as formas de poder social. Resta agora perguntar: como o poder, que é sempre uma relação instável e contingente, se transforma em algo duradouro? Como a obediência se torna rotina?

Max Weber respondeu a essa pergunta por meio do conceito de dominação (Herrschaft). A dominação é o poder que se estabilizou, que se institucionalizou, que obteve dos dominados a aceitação regular e previsível de seus comandos. Weber definiu dominação como "a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas". O que distingue a dominação do mero exercício de força é justamente a legitimidade: os dominados obedecem não apenas porque são coagidos, mas porque acreditam, por diferentes razões, que quem manda tem o direito de mandar.

Bobbio, no Dicionário de Política, expressa essa ideia ao definir legitimidade como "um atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. É por esta razão que todo poder busca alcançar consenso, de maneira que seja reconhecido como legítimo, transformando a obediência em adesão" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 675).

2. Os três tipos puros de dominação legítima

Weber identificou três tipos puros (ideais) de dominação legítima, cada um fundado em um princípio distinto de legitimação. São tipos puros porque, na realidade histórica, raramente se encontram em estado isolado: o que se observa são combinações e sobreposições. Porém, como categorias analíticas, eles permitem compreender os fundamentos sobre os quais o poder se sustenta em diferentes sociedades e épocas.

2.1. A dominação tradicional: o peso do passado

A dominação tradicional funda-se na crença na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que são chamados a exercer a autoridade em virtude dessas tradições. O líder governa não porque foi eleito nem porque possui qualidades excepcionais, mas porque assim sempre foi. A obediência é devida à pessoa do senhor, investido pela tradição, e não a regras impessoais. Os exemplos clássicos são as monarquias hereditárias, os patriarcados familiares, os clãs tribais e as aristocracias fundiárias.

No mundo contemporâneo, a dominação tradicional pura é cada vez mais rara, mas seus elementos permanecem ativos. As monarquias constitucionais europeias (Reino Unido, Espanha, Bélgica, Países Baixos) conservam a figura do monarca como símbolo de continuidade histórica, ainda que o poder efetivo resida em instituições democráticas. As monarquias absolutas do Golfo Pérsico (Arábia Saudita, Emirados Árabes, Qatar) constituem exemplos mais próximos do tipo puro: o poder do soberano deriva de linhagens dinásticas e de uma legitimidade que se confunde com a tradição religiosa e tribal. No âmbito familiar e comunitário, práticas de obediência fundadas na tradição persistem em diversas culturas, sob a forma do patriarcalismo, do coronelismo ou do mandonismo local.





2.2. A dominação carismática: a força da pessoa extraordinária

A dominação carismática repousa na devoção afetiva à pessoa do líder, em virtude de qualidades consideradas excepcionais: heroísmo, poder de oratória, visão profética, coragem pessoal ou capacidade de mobilização. O termo "carisma" (do grego chárisma, "dom da graça") designa, em Weber, uma qualidade atribuída a alguém que é percebido como portador de uma missão ou de poderes extraordinários. A obediência não é devida à tradição nem à lei, mas à pessoa do líder enquanto tal.

O carisma é, por natureza, instável e revolucionário. Ele rompe com a ordem estabelecida, contesta tradições e leis em nome de uma autoridade pessoal que se apresenta como superior a qualquer regra preexistente. Por isso, a dominação carismática tende a surgir em momentos de crise, quando as instituições tradicionais ou legais perdem credibilidade e a população busca uma liderança capaz de oferecer direção e segurança.

A história do século XX oferece exemplos contundentes: líderes como Getúlio Vargas, Juan Perón, Charles de Gaulle, Fidel Castro, Gamal Abdel Nasser e Nelson Mandela exerceram formas de dominação carismática, cada um em contextos e com orientações políticas muito distintas. O carisma não tem ideologia fixa: ele pode servir tanto à libertação quanto à opressão, tanto à revolução democrática quanto ao autoritarismo.

2.3. A dominação legal-racional: o império da norma

A dominação legal-racional funda-se na crença na legalidade das normas estatuídas e no direito de mando daqueles que foram investidos de autoridade por essas normas. A obediência não é devida a uma pessoa (seja ela tradicional ou carismática), mas ao ordenamento jurídico impessoal. Qualquer pessoa que ocupe um cargo legitimamente instituído exerce autoridade nos limites definidos pela lei, e pode ser substituída sem que a estrutura de poder se abale.

O aparato típico dessa dominação é a burocracia: uma organização hierárquica de funcionários selecionados por competência, que operam segundo regras formais e procedimentos previsíveis. Bobbio descreve esse poder como aquele em que "a fé na legitimidade se resolve em fé na legalidade, e a legitimação da administração que transmite o comando político é uma legitimação legal" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 401). É o tipo de dominação que prevalece nos Estados democráticos contemporâneos, nos quais a autoridade deriva de constituições, leis e procedimentos eleitorais, e não da pessoa de quem governa.

3. Os tipos de dominação no presente: lideranças contemporâneas

A tipologia weberiana não é apenas um instrumento de análise histórica. Ela se revela extraordinariamente útil para compreender as lideranças políticas do presente, que frequentemente combinam elementos dos três tipos.

A ascensão de figuras como Donald Trump nos Estados Unidos, Jair Bolsonaro no Brasil, Viktor Orbán na Hungria, Narendra Modi na Índia e Recep Erdogan na Turquia desafia as categorias da dominação legal-racional. Esses líderes foram eleitos por meio de procedimentos democráticos formais (dominação legal), mas exercem o poder com forte apelo carismático, cultivando uma relação pessoal e afetiva com seus seguidores que transcende as instituições. Gerbaudo identifica esses líderes como figuras centrais do cenário político contemporâneo, notando que a era pós-neoliberal é marcada pela ascensão de "figuras como Trump, Meloni, Orbán e Bolsonaro" que conduzem os países "para o autoritarismo de direita" (GERBAUDO, 2023, p. 9).

Inversamente, líderes como Angela Merkel (Alemanha) ou Mario Draghi (Itália) representaram um tipo mais puro de dominação legal-racional: sua autoridade derivava menos de qualidades pessoais extraordinárias do que da competência técnica e do respeito aos procedimentos institucionais. A legitimidade de Merkel, por exemplo, residia na estabilidade, na previsibilidade e na racionalidade administrativa, não no entusiasmo afetivo de massas mobilizadas.

4. Redes sociais e a difusão da dominação carismática

Uma das transformações mais significativas da política contemporânea é o papel das redes sociais digitais na produção e amplificação do carisma. Se, nas sociedades tradicionais, o carisma exigia presença física (o líder no palanque, o profeta diante da multidão, o general no campo de batalha), as plataformas digitais criaram condições inéditas para que a dominação carismática se produza e se reproduza em escala massiva, cotidiana e permanente.

As redes sociais operam como máquinas de fabricação do carisma por ao menos três mecanismos. Primeiro, pela desintermediação: o líder fala diretamente a milhões de seguidores, sem a mediação da imprensa, dos partidos ou das instituições. A comunicação direta cria uma ilusão de intimidade e de relação pessoal que é a matéria-prima do vínculo carismático. Trump no Twitter (atual X), Bolsonaro em lives no Facebook e YouTube, Nayib Bukele no TikTok, Milei no Instagram exemplificam esse padrão. Segundo, pela lógica algorítmica das plataformas, que privilegia conteúdos emocionais, polarizados e personalistas. Os algoritmos amplificam a indignação, o medo e a devoção, exatamente as emoções que sustentam o carisma. Terceiro, pela construção de comunidades de seguidores que funcionam como círculos de confirmação mútua: o líder é permanentemente celebrado, suas palavras são tratadas como verdades incontestáveis, e os críticos são excluídos ou atacados pelo grupo.

O resultado é que a dominação carismática, que Weber concebia como fenômeno excepcional e transitório, tornou-se uma forma quase permanente de exercício do poder em diversos países. As redes sociais permitem que o líder mantenha o vínculo afetivo com suas bases sem a necessidade de vitórias militares, milagres econômicos ou feitos heroicos: basta a performance cotidiana da autenticidade, da transgressão e da proximidade simulada.

5. O problema da sucessão carismática: a fragilidade estrutural

Se a dominação carismática depende das qualidades pessoais do líder, o que acontece quando o líder morre, envelhece, perde popularidade ou é destituído? Esse é o problema da sucessão carismática, que Weber identificou como uma das questões mais delicadas da teoria política.

O carisma é, por definição, intransferível. Ele está ligado à pessoa, não ao cargo. Quando o líder carismático desaparece, abre-se uma crise de legitimidade, porque a obediência dos seguidores era devida a ele, e não às instituições que ele eventualmente ocupava. Weber descreveu três caminhos possíveis para enfrentar essa crise.

O primeiro é a tradicionalização do carisma: a qualidade extraordinária do líder é transferida à sua linhagem ou a seus herdeiros, criando uma dinastia. O carisma pessoal transforma-se em carisma hereditário. É o que ocorreu, por exemplo, com a família Kim na Coreia do Norte (Kim Il-sung, Kim Jong-il, Kim Jong-un), com a família Castro em Cuba (Fidel e Raúl) ou, em menor grau, com as dinastias políticas que se formam em democracias (os Kennedy nos EUA, os Kirchner na Argentina, os Nehru-Gandhi na Índia).

O segundo caminho é a rotinização burocrática do carisma: a autoridade pessoal do líder é convertida em regras, cargos e procedimentos. O movimento carismático se transforma em partido, em igreja, em instituição. O carisma se dissolve na legalidade. É o que se observou, por exemplo, na transformação de movimentos revolucionários em partidos de Estado (o Partido Comunista Chinês após Mao, o ANC na África do Sul após Mandela).

O terceiro, e mais frequente na prática, é a crise pura e simples: a morte ou queda do líder gera fragmentação, disputas internas e eventual colapso do movimento. Sem o carisma original, os seguidores se dispersam ou se dividem em facções rivais, cada uma reivindicando a herança do líder. A fragilidade é estrutural: como o vínculo era pessoal, a organização que dele dependia não tem como se sustentar por si mesma.

A política contemporânea oferece exemplos vivos dessa fragilidade. No Brasil, o bolsonarismo enfrenta permanentemente a questão de sua viabilidade sem Bolsonaro: nenhum dos herdeiros políticos conseguiu reproduzir o vínculo carismático que o líder mantém com sua base. Na Argentina, o peronismo atravessa ciclos recorrentes de crise sucessória desde a morte de Perón em 1974. Na Venezuela, o chavismo sobreviveu a Chávez (falecido em 2013) apenas parcialmente, com Nicolás Maduro apoiando-se cada vez mais na coerção estatal e cada vez menos no carisma. Nos Estados Unidos, o Partido Republicano encontra-se profundamente dependente da figura pessoal de Trump, sem que nenhum outro líder consiga mobilizar a mesma devoção.

6. Dominação, legitimidade e democracia

A tipologia weberiana revela uma tensão fundamental para a democracia contemporânea. A dominação legal-racional, que sustenta o Estado de Direito e a democracia constitucional, é, dos três tipos, a menos "emocionante": ela opera pela rotina, pela impessoalidade e pela previsibilidade. É precisamente isso que a torna sólida, mas também vulnerável ao apelo carismático de líderes que prometem romper com a burocracia, falar "a verdade" e governar "para o povo" sem mediações institucionais.

Gerbaudo observa que a crise de legitimidade das instituições liberais, agravada pela globalização neoliberal e pela percepção de que o Estado falhou em proteger seus cidadãos, abriu espaço para o retorno de formas carismáticas e autoritárias de poder. A demanda por proteção e segurança, que discutimos nos itens 1.2.1 e 1.2.2, encontra nas lideranças carismáticas uma resposta que é afetiva antes de ser racional: o líder que promete proteger é também o líder a quem se obedece por devoção, e não por cálculo.

Compreender essa dinâmica é essencial para o estudo das formas de Estado e de governo que serão tratadas nos blocos seguintes. A questão que se coloca é: como construir instituições suficientemente robustas para conter o arbítrio pessoal, sem perder a capacidade de responder às demandas legítimas de proteção e representação? Essa é, em última análise, a questão do constitucionalismo democrático, para a qual o curso se encaminha a partir do bloco 2.

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbetes: Legitimidade; Poder; Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulo 3.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: Editora UnB, 1999. Vol. 1, Capítulo III.

WEBER, Max. A política como vocação. In: Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2011.


1.3.1 Poder: definições e o problema da origem

 1. Por que estudar o poder?

Ao longo dos textos de apoio anteriores, o conceito de poder apareceu de forma recorrente, e não por acaso. No item 1.1.2, vimos que a política pode ser compreendida como disputa pelo poder e pela direção do Estado. No item 1.2.1, tratamos do poder exercido em benefício do bem comum; no item 1.2.2, do poder como instrumento de segurança e proteção. Em todos esses contextos, o poder figurou como categoria central, mas sem que o tenhamos definido com precisão. É o que faremos agora.

Definir o poder é tarefa indispensável, porém complexa. Trata-se de um conceito que atravessa a filosofia, a sociologia, o direito e a ciência política, assumindo significados diferentes conforme o ângulo de análise. Antes de examinar a questão da origem do poder (essencialismo vs. construção histórica), convém percorrer algumas de suas definições mais influentes.

2. Definições de poder

2.1. O poder como capacidade de agir e produzir efeitos

Em seu significado mais geral, a palavra poder designa a capacidade de agir, de produzir efeitos sobre o mundo. Bobbio abre o verbete "Poder" no Dicionário de Política com essa acepção ampla: "Em seu significado mais geral, a palavra Poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Tanto pode ser referida a indivíduos e a grupos humanos como a objetos ou a fenômenos naturais" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 933). Nessa acepção primeira, o poder não é exclusivamente humano nem necessariamente político: falamos do poder calorífico de um combustível, do poder de absorção de um material, do poder de persuasão de um orador.

Essa definição genérica, porém, é apenas o ponto de partida. Para a teoria política, o que interessa é o poder especificamente social, isto é, o poder que se exerce nas relações entre seres humanos.

2.2. O poder como relação social: o poder do homem sobre o homem

Quando restringimos o conceito ao âmbito social, o poder se torna mais preciso. Bobbio o define como "a capacidade do homem em determinar o comportamento do homem: Poder do homem sobre o homem. O homem é não só o sujeito mas também o objeto do Poder social" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 933). Nessa acepção, o poder é sempre uma relação entre pelo menos dois sujeitos: aquele que exerce o poder e aquele sobre quem o poder é exercido. É poder social a capacidade de um pai de dar ordens a seus filhos, de um governo de dar ordens aos cidadãos, de um empregador de determinar o comportamento de seus empregados.

Essa definição relacional é decisiva. Ela se opõe a uma tradição que, desde Hobbes, concebia o poder como posse de instrumentos ou recursos. Na definição hobbesiana clássica, presente no capítulo X do Leviatã, "o Poder de um homem consiste nos meios de alcançar alguma aparente vantagem futura". Bobbio critica essa concepção substancialista: o poder não é uma coisa que se guarda, mas uma relação que se estabelece. "Se tenho dinheiro, posso induzir alguém a adotar um certo comportamento que eu desejo, a troco de recompensa monetária. Mas, se me encontro só ou se o outro não está disposto a comportar-se dessa maneira por nenhuma soma de dinheiro, o meu Poder se desvanece" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 934). O poder social não é uma coisa ou a sua posse: é uma relação entre pessoas.

2.3. O poder como relação triádica: sujeito, objeto e esfera

Bobbio acrescenta que o poder é, na verdade, uma relação triádica. Para defini-lo com precisão, não basta identificar quem o detém e sobre quem é exercido: é necessário determinar também a esfera de atividade a que se refere. O poder do médico diz respeito à saúde; o do professor, à aprendizagem; o do empregador, à atividade profissional; o de um superior militar, ao uso da violência. Na esfera política, o poder de um órgão público pode referir-se à política urbanística, à política exterior ou à política educacional. A esfera do poder pode ser mais ou menos ampla: o poder que se funda numa competência específica fica confinado ao âmbito dessa competência, enquanto o poder político e o poder paterno abrangem, normalmente, uma esfera muito mais vasta.

2.4. O poder potencial e o poder atual

Bobbio distingue ainda entre o poder potencial (a capacidade de determinar o comportamento dos outros) e o poder atual (o exercício efetivo dessa capacidade). Um chefe militar tem poder sobre seus soldados se é provável que eles atacariam caso ele ordenasse; esse poder se torna atual quando a ordem é efetivamente dada e executada. O poder em sentido amplo é, portanto, "a capacidade de determinação intencional ou interessada no comportamento dos outros" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 937).

Para que essa capacidade exista, é necessário que o sujeito disponha de recursos: "riqueza, força, informação, conhecimento, prestígio, legitimidade, popularidade, amizade, assim como ligações íntimas com pessoas que têm altas posições de Poder" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 937). Porém, ter recursos não é suficiente: é preciso habilidade pessoal para convertê-los em poder efetivo. Nem todos os que dispõem de riqueza conseguem traduzir essa riqueza em influência política.

2.5. As três formas de poder social: econômico, ideológico e político

No verbete "Política" do Dicionário, Bobbio apresenta uma tipologia tripartite que já mencionamos no item 1.1.2 e que convém agora aprofundar. Há três grandes formas de poder social: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político. O poder econômico se vale da posse de bens necessários ou considerados como tais para induzir comportamentos, especialmente na forma do trabalho assalariado. O poder ideológico se baseia na influência que as ideias exercem sobre a conduta dos indivíduos, razão pela qual os detentores do saber (sacerdotes, intelectuais, cientistas) sempre ocuparam posição social relevante. O poder político, por fim, se baseia na posse dos instrumentos de força física (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 955).

Essas três formas de poder "fundamentam e mantêm uma sociedade de desiguais, isto é, dividida em ricos e pobres com base no primeiro, em sábios e ignorantes com base no segundo, em fortes e fracos com base no terceiro" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 955). O poder político é, entre os três, o poder supremo, ao qual todos os demais se subordinam em última instância, porque a força física é o meio mais eficaz de condicionar comportamentos quando todos os outros recursos falham.

3. O problema da origem do poder: essencialismo e construção histórica

Definido o poder, resta enfrentar uma questão ainda mais fundamental: de onde ele vem? A origem do poder é tema de longa disputa na teoria política e pode ser organizada em torno de duas grandes perspectivas.

3.1. A perspectiva essencialista: o poder como dado natural

A primeira perspectiva sustenta que o poder decorre de uma condição natural ou essencial dos seres humanos. Nessa visão, há desigualdades constitutivas entre os indivíduos (de força, inteligência, nascimento ou destino divino) que justificam e explicam por que alguns mandam e outros obedecem. O poder seria, assim, um dado da natureza ou da vontade divina, anterior a qualquer organização social.

Essa concepção encontra expressão em múltiplas tradições. Na Antiguidade, Aristóteles considerava que certos seres humanos eram naturalmente aptos ao governo e outros à obediência, chegando a justificar a escravidão como condição natural. Na Idade Média, a doutrina do direito divino dos reis atribuía o poder monárquico à vontade de Deus: o rei era soberano porque fora escolhido pela Providência. Em ambos os casos, o poder é naturalizado, isto é, apresentado como algo que antecede e independe da vontade dos governados.

A perspectiva essencialista cumpre, historicamente, uma função de legitimação: ao apresentar o poder como fato natural ou sagrado, ela torna sua contestação mais difícil. Se o rei governa por vontade divina, questioná-lo equivale a questionar a própria ordem cósmica. Se certos grupos são naturalmente superiores, a hierarquia social torna-se inevitável.

3.2. A perspectiva histórica: o poder como construção social

A segunda perspectiva, que se consolida na modernidade, entende o poder como produto de circunstâncias históricas, relações sociais e arranjos institucionais. O poder não é dado pela natureza, mas construído pelos seres humanos em contextos concretos. Ele surge, se transforma e pode ser destituído.

Essa perspectiva tem múltiplas vertentes. Os contratualistas (Hobbes, Locke, Rousseau), embora com conclusões muito distintas entre si, convergem em um ponto fundamental: o poder político é instituído por um pacto entre os indivíduos, e não pela natureza ou pela divindade. Para Hobbes, como vimos no item 1.2.2, o poder do soberano nasce do contrato social motivado pelo medo da morte violenta. Para Locke, o governo legítimo deriva do consentimento dos governados e existe para proteger a propriedade e a liberdade. Para Rousseau, a soberania pertence ao povo, e nenhum governo é legítimo se não expressa a vontade geral.

Karl Marx e Friedrich Engels radicalizaram a perspectiva histórica ao vincular a origem do poder às relações de produção. Na teoria marxista, o poder político não é uma abstração: ele é a expressão institucional da dominação de uma classe sobre as outras. O Estado, com seu exército, sua burocracia e sua magistratura, é o instrumento por meio do qual a classe dominante mantém suas condições de exploração. Singer, Araujo e Belinelli citam Marx em O 18 Brumário de Luís Bonaparte, que descreve o poder estatal como aquela "monstruosa organização burocrática e militar" que "surgiu no tempo da monarquia absoluta, na época da decadência do sistema feudal" (apud SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 78).

Weber, por sua vez, ofereceu uma formulação que se tornou canônica: o poder é a probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências. Essa definição é deliberadamente neutra em relação à origem: o poder pode surgir de qualquer fonte (econômica, carismática, tradicional, legal-racional), e o que importa é a capacidade efetiva de determinar comportamentos. A tipologia weberiana da dominação, que trataremos no próximo item (1.3.2), parte justamente dessa definição para classificar as formas pelas quais o poder se estabiliza e se legitima.

4. O retorno da questão: poder e soberania na era contemporânea

O problema da origem do poder não é uma discussão encerrada. Gerbaudo observa que a questão da soberania, que envolve diretamente a pergunta sobre a origem e o fundamento do poder, voltou ao centro do debate político contemporâneo. "A preocupação com a soberania, no sentido de natureza e alcance do poder político e sua relação com um local geográfico, é tão antiga quanto a história humana" (GERBAUDO, 2023, p. 109). Clássicos como Platão, Aristóteles e Cícero já tratavam, em essência, de questões de soberania. Porém, o conceito moderno de soberania emerge apenas com Jean Bodin, no século XVI, que a definiu como "o poder absoluto e perpétuo de uma República" (apud GERBAUDO, 2023, p. 110).

Na era neoliberal, a soberania foi progressivamente esvaziada em nome da liberdade de mercado e da abertura econômica global. Os teóricos neoliberais, como Friedrich Hayek e Ludwig von Mises, "imaginaram um mundo no qual todas as formas de soberania e poder territorial estariam suspensas" (GERBAUDO, 2023, p. 33). O poder deveria fluir não pela autoridade política, mas pelos mecanismos impessoais do mercado. Gerbaudo observa que essa tentativa de neutralizar o poder político fracassou: a crise de 2008, a pandemia e a escalada geopolítica trouxeram de volta a pergunta sobre quem detém o poder e em nome de quem o exerce.

A disputa contemporânea sobre a soberania é, em última análise, uma disputa sobre a origem e a legitimidade do poder. A direita nacionalista reivindica a soberania em nome da nação e da identidade; a esquerda, em nome do povo e da democracia social. Ambas convergem, porém, em um diagnóstico comum: o poder precisa ter uma origem identificável e um fundamento legítimo, e a tentativa neoliberal de dissolvê-lo nos fluxos do mercado global mostrou-se insustentável. Compreender as formas pelas quais o poder se organiza, se justifica e se estabiliza é, portanto, o próximo passo necessário, que será tratado no item 1.3.2 a partir da tipologia weberiana da dominação.

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbetes: Poder; Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 3 e 4.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 2 e 3.


1.1.2 A política como agir coletivo ou como disputa pelo poder

 1. Duas concepções fundamentais da política

A reflexão sobre a natureza da política pode ser organizada em torno de duas grandes concepções que atravessam a história do pensamento político ocidental. De um lado, a política como ação coletiva voltada ao bem comum, como espaço de deliberação entre iguais que buscam organizar a vida em comunidade. De outro, a política como disputa pelo poder, como luta pelo controle do Estado e pelos meios de impor decisões ao conjunto da sociedade.

Essas duas concepções não são meramente teóricas. Elas refletem experiências históricas distintas e respondem a contextos sociais específicos. Singer, Araujo e Belinelli as formulam como um par de definições complementares e tensas entre si: a política como "prática coletiva da liberdade", inspirada na experiência da pólis grega, e a política como "disputa pela direção do Estado", derivada da experiência moderna (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 17). É na tensão entre essas duas visões que se revela a complexidade do fenômeno político.

2. A política como ação coletiva e busca do bem comum

A primeira concepção remonta à Antiguidade clássica. Para os gregos, e em particular para a tradição aristotélica, a política é a forma mais elevada de ação humana, pois é por meio dela que a comunidade se organiza e busca realizar o bem comum. A pólis não era apenas um espaço de administração: era o lugar onde os cidadãos, reunidos como livres e iguais, exerciam coletivamente a liberdade pela palavra e pela deliberação.

Como vimos no item anterior, a política nasce da separação entre o oikos (espaço da necessidade e da hierarquia doméstica) e a pólis (espaço da liberdade e da igualdade entre cidadãos). Nessa perspectiva, o sentido da política é essencialmente positivo: trata-se da capacidade dos seres humanos de se autogovernar, negociando seus interesses divergentes por meio da argumentação e do diálogo, sem recurso à violência.

Singer, Araujo e Belinelli sintetizam essa visão a partir de Hannah Arendt: "política é a prática coletiva da liberdade. Significa afirmar que a política só ocorre quando se cria um espaço público no qual seres humanos livres e iguais se comprometem com um processo deliberativo" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 16). A política, aqui, é inseparável da liberdade: ela é o exercício da liberdade no espaço público.

Essa concepção se projeta para além da Antiguidade. A ideia de que a política deve visar ao bem comum reaparece no republicanismo clássico, nas teorias do contrato social e nas tradições democráticas modernas. Sua força reside em afirmar que a política não se reduz ao exercício do poder, mas envolve a construção coletiva de um mundo compartilhado.

3. A política como disputa pelo poder e direção do Estado

A segunda concepção ganha centralidade com o desenvolvimento do Estado moderno. Quando o Estado se separa da comunidade de cidadãos e concentra em si o monopólio da violência legítima, a política assume um sentido distinto: ela passa a ser, fundamentalmente, a disputa pela direção desse aparato de poder.

A formulação clássica dessa visão é de Max Weber. Em sua célebre conferência "A política como vocação" (1919), Weber definiu: "Por política entenderemos [...] o conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado" (apud SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 87). Para Weber, "toda política utiliza como instrumento específico o poder, por trás do qual se perfilha a violência", e "o instrumento decisivo da política é a violência" (apud SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 87).

É importante notar, como destacam Singer, Araujo e Belinelli, que Weber não reduz a política à violência. Recursos pacíficos, como a persuasão, também são ingredientes da atividade diretiva. Porém, ao destacar a violência, Weber circunscreve o meio característico pelo qual os que fazem política buscam impor decisões ao coletivo. A síntese dos autores é precisa: "política é a disputa pela direção do Estado, visando ao acesso do principal meio diretivo da sociedade exclusivamente sob seu domínio: o monopólio da violência legítima" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 88).

4. Política e poder em Bobbio

Bobbio, no Dicionário de Política, aprofunda a relação entre política e poder ao afirmar que "o conceito de Política, entendida como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligado ao de poder" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 954). O poder, definido tradicionalmente como "o conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 954), manifesta-se na política como relação de mando entre governantes e governados, entre soberano e súditos, entre Estado e cidadãos, entre autoridade e obediência.

Bobbio distingue três grandes formas de poder social: o poder econômico, baseado na posse de bens e meios de produção; o poder ideológico, fundado na influência das ideias e do conhecimento; e o poder político, que se baseia na posse dos instrumentos de força física. Estas três formas "fundamentam e mantêm uma sociedade de desiguais, isto é, dividida em ricos e pobres com base no primeiro, em sábios e ignorantes com base no segundo, em fortes e fracos com base no terceiro" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 955).

O poder político é, nessa classificação, o poder supremo, ao qual todos os demais se subordinam em última instância. Isso porque a força física é o meio mais eficaz de condicionar comportamentos: é a ela que se recorre quando todos os outros recursos falham. A especificidade do poder político reside, portanto, no uso exclusivo da força como recurso último de imposição da ordem.

5. A tensão entre as duas concepções na política contemporânea

As duas concepções apresentadas não são excludentes. Na realidade, como argumentam Singer, Araujo e Belinelli, elas formam os dois polos de uma tensão permanente na experiência política. A concepção deliberativista (política como ação coletiva da liberdade) e a concepção dirigista (política como disputa pela direção do Estado) coexistem e se combinam de formas variadas ao longo da história.

Essa dualidade pode ser expressa de modo sintético: a política é, ao mesmo tempo, "o processo pelo qual as comunidades humanas se autogovernam" e "o campo de luta em que se definem as regras e os princípios que orientam a vida social". Ela envolve tanto a liberdade de organizar a sociedade, a busca da melhoria coletiva e a utopia de uma comunidade justa, quanto a imposição da vontade, a disputa pelo controle do Estado e a definição dos limites ao exercício do poder.

Paolo Gerbaudo, em O Grande Recuo, observa que essa tensão ganha contornos ainda mais agudos na era contemporânea. Diante da crise da globalização neoliberal, o discurso político passou a centrar-se na pergunta fundamental: "o que faremos com o Estado?" (GERBAUDO, 2023, p. 28). A resposta a essa pergunta envolve, inevitavelmente, uma disputa entre forças políticas distintas sobre os fins do poder estatal. Como nota Gerbaudo, "a função primordial da política é garantir a sobrevivência e a reprodução do demos, defendendo-o de ameaças externas e internas" (GERBAUDO, 2023, p. 29). Porém, ideologias rivais atribuem significados diferentes a essa função: para a direita, proteger a propriedade e a identidade nacional; para a esquerda, proteger os direitos trabalhistas e atender às necessidades de saúde e assistência dos cidadãos.

O debate contemporâneo sobre soberania, proteção e controle, que Gerbaudo situa no coração do "neoestatismo" emergente, é, em última análise, uma reatualização da tensão clássica entre a política como organização coletiva da vida em comum e a política como luta pelo poder. Compreender essa tensão é o primeiro passo para pensar criticamente a política de nosso tempo.

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbete: Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 1 e 3.

Texto 1.1.1


Golpe de Estado

Golpe de Estado é a ação violenta ou manobra política que busca derrubar um governo legitimamente constituído, muitas vezes por meio da intervenção de forças militares ou de um grupo organizado agindo fora da estrutura legal. Esse fenômeno tem sido objeto de estudo em várias áreas, incluindo Ciência Política, História e Sociologia, sendo caracterizado por sua capacidade de alterar drasticamente a ordem política e social de um país.

Um golpe de Estado pode ser definido como uma ruptura abrupta da ordem constitucional que resulta na remoção, por vias extralegais, de um governo legitimamente constituído. Esse fenômeno, frequentemente associado ao uso da força militar ou a manobras políticas coordenadas, busca concentrar o poder em novos atores, ignorando os mecanismos democráticos e os processos institucionais vigentes.

Na prática, um golpe de Estado assume diversas formas, desde intervenções armadas clássicas até estratégias mais sutis, como a manipulação de dispositivos legais e democráticos (por exemplo, impeachments usados de forma questionável). Apesar das diferenças em sua execução, a essência do golpe reside em sua ruptura com a legitimidade jurídica e democrática, com implicações que vão desde a instabilidade política até a violação dos direitos humanos e o enfraquecimento das instituições.


Historicamente, os golpes de Estado têm sido usados como uma ferramenta para a reconfiguração do poder político. Por exemplo, o golpe de Estado no Chile em 1973, que derrubou o presidente Salvador Allende, é um caso emblemático analisado sob múltiplas perspectivas, incluindo a conceituação do governo e das forças armadas nos discursos de Allende (Maturana & Carmona, 2021). Esse evento não apenas mudou a liderança do país, mas também estabeleceu um regime militar que teve profundas implicações para a identidade nacional e a memória coletiva dos chilenos (Isla, 2017; Carvacho et al., 2013).

Além disso, a teoria política contemporânea destaca a mutação conceitual desse fenômeno. Em termos contemporâneos, os golpes de Estado evoluíram, assumindo formas menos tradicionais. Por exemplo, o golpe parlamentar no Paraguai em 2012 contra Fernando Lugo mostra como os mecanismos podem incluir a manipulação de instituições democráticas, como o uso do impeachment (Soler & Nikolajczuk, 2017; Soler, 2015). Esse fenômeno destaca a importância dos atores econômicos e midiáticos na formação de narrativas que justifiquem tais ações, sugerindo que os golpes de Estado não são apenas eventos isolados, mas parte de dinâmicas mais amplas de poder e controle social (Suvelza, 2021). Esse modelo mais moderno de golpe – às vezes chamado de "golpe branco" ou "parlamentar" – utiliza as instituições democráticas como fachada para justificar a remoção do poder.

Além disso, a conceituação de um golpe de Estado tem sido objeto de debate, especialmente em casos recentes como o da Bolívia em 2019, onde a comunidade internacional e os analistas políticos tiveram diferentes interpretações sobre a natureza do evento (Suvelza, 2021; Rossetti, 2023). Isso indica que o termo "golpe de Estado" pode ser flexível e sujeito a reinterpretações dependendo do contexto político e social em que ocorre.

A compreensão do golpe de Estado exige, portanto, um olhar multifacetado, que inclua não apenas seus métodos, mas também suas motivações, impactos e narrativas justificadoras. Ele permanece como um dos maiores desafios para a consolidação da democracia e o respeito às normas constitucionais em diversas partes do mundo. Seu estudo requer uma abordagem multidimensional que considere não apenas os eventos imediatos, mas também as narrativas históricas e as dinâmicas de poder que os cercam.

Referências:

  1. Carvacho, H., Manzi, J., Haye, A., González, R., & Cornejo, M. (2013). Consenso y disenso en la memoria histórica y en las actitudes hacia la reparación en tres generaciones de chilenos. Psykhe (Santiago), 22(2), 33-47. https://doi.org/10.7764/psykhe.22.2.601
  2. Isla, P. (2017). Dictadura militar y construcción identitaria: la categoría `mujer chilena'. Revista Estudios De Políticas Públicas, 3(1), 171-185. https://doi.org/10.5354/0719-6296.2017.46347
  3. Maturana, D. & Carmona, J. (2021). El golpe de estado en los discursos de salvador allende. Clivatge Estudis I Tesitimonis Del Conflicte I El Canvi Social, (9). https://doi.org/10.1344/clivatge2021.9.1
  4. Rossetti, A. (2023). (Global) democracy: present and perspectives. Oñati Socio-Legal Series, 13(3), 671-687. https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1375
  5. Soler, L. (2015). Golpes de estado en el siglo xxi. un ejercicio comparado haití (2004), honduras (2009) y paraguay (2012). Cadernos Prolam/Usp, 14(26), 77. https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2015.103317
  6. Soler, L. & Nikolajczuk, M. (2017). Actores económicos y medios de comunicación. el golpe parlamentario a fernando lugo (2012). Chasqui Revista Latinoamericana De Comunicación, (136), 263. https://doi.org/10.16921/chasqui.v0i136.3263
  7. Suvelza, F. (2021). El golpe que no fue. la última crisis estatal en bolivia y los límites del concepto de golpe de estado. Revista De Estudios Políticos, (191), 185-214. https://doi.org/10.18042/cepc/rep.191.07