1.3.1 Poder: definições e o problema da origem

 1. Por que estudar o poder?

Ao longo dos textos de apoio anteriores, o conceito de poder apareceu de forma recorrente, e não por acaso. No item 1.1.2, vimos que a política pode ser compreendida como disputa pelo poder e pela direção do Estado. No item 1.2.1, tratamos do poder exercido em benefício do bem comum; no item 1.2.2, do poder como instrumento de segurança e proteção. Em todos esses contextos, o poder figurou como categoria central, mas sem que o tenhamos definido com precisão. É o que faremos agora.

Definir o poder é tarefa indispensável, porém complexa. Trata-se de um conceito que atravessa a filosofia, a sociologia, o direito e a ciência política, assumindo significados diferentes conforme o ângulo de análise. Antes de examinar a questão da origem do poder (essencialismo vs. construção histórica), convém percorrer algumas de suas definições mais influentes.

2. Definições de poder

2.1. O poder como capacidade de agir e produzir efeitos

Em seu significado mais geral, a palavra poder designa a capacidade de agir, de produzir efeitos sobre o mundo. Bobbio abre o verbete "Poder" no Dicionário de Política com essa acepção ampla: "Em seu significado mais geral, a palavra Poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Tanto pode ser referida a indivíduos e a grupos humanos como a objetos ou a fenômenos naturais" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 933). Nessa acepção primeira, o poder não é exclusivamente humano nem necessariamente político: falamos do poder calorífico de um combustível, do poder de absorção de um material, do poder de persuasão de um orador.

Essa definição genérica, porém, é apenas o ponto de partida. Para a teoria política, o que interessa é o poder especificamente social, isto é, o poder que se exerce nas relações entre seres humanos.

2.2. O poder como relação social: o poder do homem sobre o homem

Quando restringimos o conceito ao âmbito social, o poder se torna mais preciso. Bobbio o define como "a capacidade do homem em determinar o comportamento do homem: Poder do homem sobre o homem. O homem é não só o sujeito mas também o objeto do Poder social" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 933). Nessa acepção, o poder é sempre uma relação entre pelo menos dois sujeitos: aquele que exerce o poder e aquele sobre quem o poder é exercido. É poder social a capacidade de um pai de dar ordens a seus filhos, de um governo de dar ordens aos cidadãos, de um empregador de determinar o comportamento de seus empregados.

Essa definição relacional é decisiva. Ela se opõe a uma tradição que, desde Hobbes, concebia o poder como posse de instrumentos ou recursos. Na definição hobbesiana clássica, presente no capítulo X do Leviatã, "o Poder de um homem consiste nos meios de alcançar alguma aparente vantagem futura". Bobbio critica essa concepção substancialista: o poder não é uma coisa que se guarda, mas uma relação que se estabelece. "Se tenho dinheiro, posso induzir alguém a adotar um certo comportamento que eu desejo, a troco de recompensa monetária. Mas, se me encontro só ou se o outro não está disposto a comportar-se dessa maneira por nenhuma soma de dinheiro, o meu Poder se desvanece" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 934). O poder social não é uma coisa ou a sua posse: é uma relação entre pessoas.

2.3. O poder como relação triádica: sujeito, objeto e esfera

Bobbio acrescenta que o poder é, na verdade, uma relação triádica. Para defini-lo com precisão, não basta identificar quem o detém e sobre quem é exercido: é necessário determinar também a esfera de atividade a que se refere. O poder do médico diz respeito à saúde; o do professor, à aprendizagem; o do empregador, à atividade profissional; o de um superior militar, ao uso da violência. Na esfera política, o poder de um órgão público pode referir-se à política urbanística, à política exterior ou à política educacional. A esfera do poder pode ser mais ou menos ampla: o poder que se funda numa competência específica fica confinado ao âmbito dessa competência, enquanto o poder político e o poder paterno abrangem, normalmente, uma esfera muito mais vasta.

2.4. O poder potencial e o poder atual

Bobbio distingue ainda entre o poder potencial (a capacidade de determinar o comportamento dos outros) e o poder atual (o exercício efetivo dessa capacidade). Um chefe militar tem poder sobre seus soldados se é provável que eles atacariam caso ele ordenasse; esse poder se torna atual quando a ordem é efetivamente dada e executada. O poder em sentido amplo é, portanto, "a capacidade de determinação intencional ou interessada no comportamento dos outros" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 937).

Para que essa capacidade exista, é necessário que o sujeito disponha de recursos: "riqueza, força, informação, conhecimento, prestígio, legitimidade, popularidade, amizade, assim como ligações íntimas com pessoas que têm altas posições de Poder" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 937). Porém, ter recursos não é suficiente: é preciso habilidade pessoal para convertê-los em poder efetivo. Nem todos os que dispõem de riqueza conseguem traduzir essa riqueza em influência política.

2.5. As três formas de poder social: econômico, ideológico e político

No verbete "Política" do Dicionário, Bobbio apresenta uma tipologia tripartite que já mencionamos no item 1.1.2 e que convém agora aprofundar. Há três grandes formas de poder social: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político. O poder econômico se vale da posse de bens necessários ou considerados como tais para induzir comportamentos, especialmente na forma do trabalho assalariado. O poder ideológico se baseia na influência que as ideias exercem sobre a conduta dos indivíduos, razão pela qual os detentores do saber (sacerdotes, intelectuais, cientistas) sempre ocuparam posição social relevante. O poder político, por fim, se baseia na posse dos instrumentos de força física (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 955).

Essas três formas de poder "fundamentam e mantêm uma sociedade de desiguais, isto é, dividida em ricos e pobres com base no primeiro, em sábios e ignorantes com base no segundo, em fortes e fracos com base no terceiro" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 955). O poder político é, entre os três, o poder supremo, ao qual todos os demais se subordinam em última instância, porque a força física é o meio mais eficaz de condicionar comportamentos quando todos os outros recursos falham.

3. O problema da origem do poder: essencialismo e construção histórica

Definido o poder, resta enfrentar uma questão ainda mais fundamental: de onde ele vem? A origem do poder é tema de longa disputa na teoria política e pode ser organizada em torno de duas grandes perspectivas.

3.1. A perspectiva essencialista: o poder como dado natural

A primeira perspectiva sustenta que o poder decorre de uma condição natural ou essencial dos seres humanos. Nessa visão, há desigualdades constitutivas entre os indivíduos (de força, inteligência, nascimento ou destino divino) que justificam e explicam por que alguns mandam e outros obedecem. O poder seria, assim, um dado da natureza ou da vontade divina, anterior a qualquer organização social.

Essa concepção encontra expressão em múltiplas tradições. Na Antiguidade, Aristóteles considerava que certos seres humanos eram naturalmente aptos ao governo e outros à obediência, chegando a justificar a escravidão como condição natural. Na Idade Média, a doutrina do direito divino dos reis atribuía o poder monárquico à vontade de Deus: o rei era soberano porque fora escolhido pela Providência. Em ambos os casos, o poder é naturalizado, isto é, apresentado como algo que antecede e independe da vontade dos governados.

A perspectiva essencialista cumpre, historicamente, uma função de legitimação: ao apresentar o poder como fato natural ou sagrado, ela torna sua contestação mais difícil. Se o rei governa por vontade divina, questioná-lo equivale a questionar a própria ordem cósmica. Se certos grupos são naturalmente superiores, a hierarquia social torna-se inevitável.

3.2. A perspectiva histórica: o poder como construção social

A segunda perspectiva, que se consolida na modernidade, entende o poder como produto de circunstâncias históricas, relações sociais e arranjos institucionais. O poder não é dado pela natureza, mas construído pelos seres humanos em contextos concretos. Ele surge, se transforma e pode ser destituído.

Essa perspectiva tem múltiplas vertentes. Os contratualistas (Hobbes, Locke, Rousseau), embora com conclusões muito distintas entre si, convergem em um ponto fundamental: o poder político é instituído por um pacto entre os indivíduos, e não pela natureza ou pela divindade. Para Hobbes, como vimos no item 1.2.2, o poder do soberano nasce do contrato social motivado pelo medo da morte violenta. Para Locke, o governo legítimo deriva do consentimento dos governados e existe para proteger a propriedade e a liberdade. Para Rousseau, a soberania pertence ao povo, e nenhum governo é legítimo se não expressa a vontade geral.

Karl Marx e Friedrich Engels radicalizaram a perspectiva histórica ao vincular a origem do poder às relações de produção. Na teoria marxista, o poder político não é uma abstração: ele é a expressão institucional da dominação de uma classe sobre as outras. O Estado, com seu exército, sua burocracia e sua magistratura, é o instrumento por meio do qual a classe dominante mantém suas condições de exploração. Singer, Araujo e Belinelli citam Marx em O 18 Brumário de Luís Bonaparte, que descreve o poder estatal como aquela "monstruosa organização burocrática e militar" que "surgiu no tempo da monarquia absoluta, na época da decadência do sistema feudal" (apud SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 78).

Weber, por sua vez, ofereceu uma formulação que se tornou canônica: o poder é a probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências. Essa definição é deliberadamente neutra em relação à origem: o poder pode surgir de qualquer fonte (econômica, carismática, tradicional, legal-racional), e o que importa é a capacidade efetiva de determinar comportamentos. A tipologia weberiana da dominação, que trataremos no próximo item (1.3.2), parte justamente dessa definição para classificar as formas pelas quais o poder se estabiliza e se legitima.

4. O retorno da questão: poder e soberania na era contemporânea

O problema da origem do poder não é uma discussão encerrada. Gerbaudo observa que a questão da soberania, que envolve diretamente a pergunta sobre a origem e o fundamento do poder, voltou ao centro do debate político contemporâneo. "A preocupação com a soberania, no sentido de natureza e alcance do poder político e sua relação com um local geográfico, é tão antiga quanto a história humana" (GERBAUDO, 2023, p. 109). Clássicos como Platão, Aristóteles e Cícero já tratavam, em essência, de questões de soberania. Porém, o conceito moderno de soberania emerge apenas com Jean Bodin, no século XVI, que a definiu como "o poder absoluto e perpétuo de uma República" (apud GERBAUDO, 2023, p. 110).

Na era neoliberal, a soberania foi progressivamente esvaziada em nome da liberdade de mercado e da abertura econômica global. Os teóricos neoliberais, como Friedrich Hayek e Ludwig von Mises, "imaginaram um mundo no qual todas as formas de soberania e poder territorial estariam suspensas" (GERBAUDO, 2023, p. 33). O poder deveria fluir não pela autoridade política, mas pelos mecanismos impessoais do mercado. Gerbaudo observa que essa tentativa de neutralizar o poder político fracassou: a crise de 2008, a pandemia e a escalada geopolítica trouxeram de volta a pergunta sobre quem detém o poder e em nome de quem o exerce.

A disputa contemporânea sobre a soberania é, em última análise, uma disputa sobre a origem e a legitimidade do poder. A direita nacionalista reivindica a soberania em nome da nação e da identidade; a esquerda, em nome do povo e da democracia social. Ambas convergem, porém, em um diagnóstico comum: o poder precisa ter uma origem identificável e um fundamento legítimo, e a tentativa neoliberal de dissolvê-lo nos fluxos do mercado global mostrou-se insustentável. Compreender as formas pelas quais o poder se organiza, se justifica e se estabiliza é, portanto, o próximo passo necessário, que será tratado no item 1.3.2 a partir da tipologia weberiana da dominação.

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbetes: Poder; Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 3 e 4.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 2 e 3.


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