1.2.2 A ruptura pragmática de Maquiavel e a segurança como finalidade da política em Agostinho e Hobbes

1. Da ética à realidade efetiva: a questão da finalidade revisitada

No texto de apoio anterior (item 1.2.1), vimos que a tradição clássica concebia a política como ação ética orientada ao bem comum. Platão, Aristóteles e Cícero, cada um a seu modo, sustentavam que a finalidade do governo é realizar a vida boa, proteger a cidade e servir ao bem-estar do povo. Essa concepção, porém, não resistiu incólume ao confronto com a experiência histórica. Dois deslocamentos fundamentais abriram caminho para visões alternativas: a teologia política de Santo Agostinho, que reduziu as expectativas sobre o que a política terrena pode alcançar, e a ruptura pragmática de Nicolau Maquiavel, que propôs pensar a política não a partir do que os homens deveriam fazer, mas a partir do que efetivamente fazem.

Esses deslocamentos convergem, por caminhos distintos, para uma pergunta que permanece atual: se a política não pode realizar o bem comum ideal, qual é sua finalidade mínima? A resposta que atravessa Agostinho, Maquiavel e, de forma ainda mais radical, Thomas Hobbes, aponta para a segurança, a proteção e a manutenção da ordem como razões de ser do poder político.

2. Santo Agostinho: a imperfeição humana e a política como remédio

Conforme introduzido no item anterior, Santo Agostinho operou uma inflexão decisiva na tradição do bem comum. A natureza humana, marcada pelo pecado original, é incapaz de realizar a justiça perfeita na esfera terrena. A Cidade dos Homens pode, no máximo, garantir a paz e a ordem temporal, mas a verdadeira felicidade pertence à Cidade de Deus. A finalidade da política, nessa perspectiva, torna-se mais modesta: manter a ordem, limitar o mal e assegurar as condições mínimas para a convivência.

Essa redução de expectativas é de enorme importância para a história do pensamento político. Se os clássicos confiavam na capacidade da política de elevar moralmente os cidadãos, Agostinho introduz a ideia de que o governo existe, antes de tudo, para conter a maldade humana. A política não é caminho para a virtude, mas instrumento de contenção da imperfeição. Essa premissa reaparecerá com força no pensamento de Hobbes, séculos depois, e ecoa até hoje nas concepções autoritárias que justificam o poder estatal pela necessidade de impor ordem a uma humanidade supostamente incapaz de se autogerir.

3. Maquiavel: a política como técnica de conquista e manutenção do poder

Nicolau Maquiavel (1469-1527), diplomata e pensador florentino, é frequentemente considerado o fundador da ciência política moderna. Sua contribuição reside menos em uma teoria acabada do Estado do que em uma mudança radical de perspectiva: em vez de perguntar como a política deveria ser, Maquiavel pergunta como ela efetivamente é. Para ele, a política é fundamentalmente uma luta constante para conquistar e manter o poder, e o governante que se orienta por princípios morais abstratos, ignorando as exigências concretas da ação, está fadado à ruína.

Singer, Araujo e Belinelli situam Maquiavel na transição entre o pensamento clássico e o moderno: "Na República Florentina viveu e pensou Nicolau Maquiavel, tido por muitos como o fundador da ciência política moderna. Maquiavel, com a atenção que dispensa ao papel da violência e à disputa pela direção, antecipa o entendimento da política depois desenvolvido por Max Weber" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 52). Essa antecipação é significativa: ao deslocar o foco da finalidade moral para a técnica do exercício do poder, Maquiavel inaugura a concepção dirigista da política que discutimos no item 1.1.2.

Em O Príncipe, a eficácia do governo é medida não pela justiça de seus fins, mas pela capacidade de o governante enfrentar as circunstâncias adversas. Os conceitos de virtù (a habilidade, coragem e astúcia do governante) e fortuna (o fluxo imprevisível dos acontecimentos) substituem a virtude moral dos clássicos como categorias centrais da análise política. A política deixa de ser ação ética e torna-se arte da sobrevivência e do cálculo estratégico.

Gerbaudo recupera essa dimensão ao analisar a metáfora hidráulica de Maquiavel: o diplomata florentino "compara o que chama de Fortuna, com letra maiúscula, 'a um desses rios destruidores que, quando se enfurecem, alagam as planícies, derrubam árvores e construções'". O bom governante, tal como um engenheiro prudente, deve "providenciar barreiras e diques em tempos de calmaria, de modo que, quando vierem as cheias, elas escoem por um canal ou provoquem menos estragos" (GERBAUDO, 2023, p. 149). A política como proteção, nessa chave, é indissociável da capacidade do governante de antecipar e controlar os perigos.

4. Hobbes: o medo, a segurança e o nascimento do Leviatã

4.1. A natureza humana e a insegurança permanente

Thomas Hobbes (1588-1679) levou ao extremo a premissa agostiniana sobre a imperfeição humana. Em sua obra mais célebre, o Leviatã, Hobbes parte de uma antropologia pessimista: os homens são naturalmente inclinados à competição, à desconfiança mútua e à busca de glória. Na ausência de um poder comum que os mantenha em respeito, a condição natural é a guerra de todos contra todos, na qual a vida é, em sua famosa formulação, "solitária, miserável, sórdida, bruta e curta".

Diferentemente de Aristóteles, para quem o ser humano é naturalmente político e a pólis é o espaço de realização da vida boa, Hobbes concebe a política como resposta à insegurança radical. O ser humano não se associa por inclinação natural à virtude, mas pelo medo da morte violenta. É essa paixão que, paradoxalmente, se torna construtiva: o medo da morte violenta obriga os homens a buscar a paz e, para garanti-la, a transferir seu poder a uma autoridade soberana.

4.2. O contrato social e a transferência total de poder

Para Hobbes, a saída do estado de natureza ocorre por meio de um contrato social no qual os indivíduos transferem integralmente seu poder ao soberano, constituindo o Leviatã, um "Deus Mortal" ao qual se deve, "abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa" (apud SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 94). O objetivo dessa transferência é único e preciso: garantir a paz e a segurança dos súditos. O soberano detém poderes absolutos porque somente um poder incontrastável é capaz de manter todos em respeito e impedir a recaída na anarquia.

Singer, Araujo e Belinelli observam que, para Hobbes, "não era relevante quem viesse a assumir a autoridade suprema" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 95). O fundamental não é o que os soberanos fazem, mas que exista um soberano. Essa posição revela uma concepção da política radicalmente distinta da tradição do bem comum: a finalidade do Estado não é a virtude, a justiça ou o aperfeiçoamento moral dos cidadãos, mas a simples garantia de que a vida em sociedade não se dissolva em violência generalizada.

4.3. A proteção como base de legitimidade e o direito de resistência

Gerbaudo oferece uma leitura sofisticada da teoria hobbesiana ao destacar que a relação entre soberano e súdito não é de submissão incondicional, mas de troca. O contrato social gira em torno de um intercâmbio entre proteção e obediência: "o cidadão oferece sua obediência em troca da proteção do soberano. Como Hobbes diz, 'a finalidade da Obediência é a Proteção'" (GERBAUDO, 2023, p. 160).

Essa formulação encerra um corolário de alcance democrático: a obediência ao soberano não é incondicional, mas subordinada à oferta efetiva de proteção. "Quando o Estado é incapaz de garantir proteção a seu súdito, o contrato social em si fica nulo" (GERBAUDO, 2023, p. 160). Hobbes afirma explicitamente que "a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto, e apenas enquanto, durar também o poder mediante o qual ele é capaz de os proteger" (apud GERBAUDO, 2023, p. 160). Assim, mesmo o filósofo da lei e da ordem reconhece a legitimidade da resistência quando o Estado falha em sua função primordial.

5. A política do medo na era contemporânea: segurança, autoritarismo e o uso do medo pela direita

As concepções de Agostinho e Hobbes sobre a imperfeição humana e a necessidade de um poder forte para garantir a segurança não são apenas temas de interesse histórico. Elas encontram ressonância direta nas disputas políticas contemporâneas, particularmente nas concepções de direita que fazem da segurança o objetivo central do Estado.

Gerbaudo demonstra que o medo é uma categoria política central na era pós-neoliberal. Hobbes distinguia duas formas de medo: o "medo mútuo", que os seres humanos nutrem uns pelos outros na ausência de um poder comum, e o "medo comum", gerado por perigos compartilhados que afetam a todos (GERBAUDO, 2023, p. 153). Essa distinção é decisiva para compreender as estratégias políticas contemporâneas.

A direita nacionalista e autoritária mobiliza predominantemente o medo mútuo, colocando diferentes setores da população uns contra os outros. Gerbaudo aponta exemplos concretos: no Brasil, "a promessa de Jair Bolsonaro de implementar soluções com mão pesada, tais como desregulamentar a compra de armas de fogo e enviar tropas militares às favelas, foi um trunfo na sua eleição para presidente em outubro de 2018" (GERBAUDO, 2023, p. 154). Nos Estados Unidos, Donald Trump conduziu suas campanhas com plataformas de lei e ordem, identificando imigrantes e minorias étnicas como ameaças à segurança nacional. A lógica é hobbesiana em sua estrutura: diante do medo, a população aceita a concentração do poder como preço da proteção.

Essa instrumentalização do medo revela o lado sombrio da tradição que vai de Agostinho a Hobbes. Se a finalidade da política é a segurança, e se os seres humanos são naturalmente inclinados ao conflito, então o poder forte se justifica como necessidade permanente. A democracia, nessa leitura, torna-se um obstáculo à eficácia do governo, e os direitos individuais podem ser sacrificados em nome da ordem. É precisamente essa lógica que sustenta o discurso das autocracias contemporâneas, que Gerbaudo descreve como operando sob uma "democracia aparente": mantêm as instituições formais, mas esvaziam-nas de seu conteúdo democrático real.

6. As tensões entre proteção, liberdade e democracia

O percurso de Agostinho a Hobbes, passando por Maquiavel, traça uma linha de pensamento que desloca progressivamente a finalidade da política: da virtude e do bem comum para a segurança, a proteção e o controle. Esse deslocamento não é meramente histórico. Ele permanece vivo na tensão entre duas exigências que atravessam a política de todos os tempos: a necessidade de proteção e o imperativo da liberdade.

Gerbaudo formula essa tensão com clareza: "proteção muitas vezes envolve um ato de subjugação, a dominação dos impotentes pelos potentes, dos súditos pelos soberanos, do protegido pelo protetor" (GERBAUDO, 2023, p. 160). A proteção é hostil à liberdade, no olhar liberal. Porém, como o próprio Gerbaudo observa, "a política da proteção não pode ser reduzida à manutenção conservadora do status quo. Há muitas formas de proteção estatal que são essenciais ao bem-estar da sociedade e que precisam ser restabelecidas e expandidas com urgência para confrontar as crises sistêmicas do século XXI" (GERBAUDO, 2023, p. 160).

A questão, portanto, não é se o Estado deve proteger, mas como proteger sem destruir a liberdade. Essa é a pergunta que conduzirá à construção do Estado de Direito (item 2.3.2) e do Estado Democrático de Direito (item 2.3.3): formas políticas que buscam conciliar a proteção com a separação de poderes, os direitos fundamentais e a soberania popular. Antes de chegarmos a elas, porém, é necessário compreender as formas concretas de poder e dominação que estruturam a relação entre governantes e governados, tema do próximo bloco (item 1.3).

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbete: Política.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulo 4: Proteção.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 2 e 3.


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