Com todo o respeito àqueles que apoiam as pautas do atual governo, não creio que sejam as mais importantes para o país. Enquanto Bolsonaro foca em liberar o porte de armas, defender valores morais conservadores, reformar a previdência e apoiar grupos ruralistas, outros problemas mais graves e profundos assolam nossa sociedade.
Para dar contorno direto a esses problemas, podemos resumir na necessidade de efetivar os direitos sociais. O artigo 6º da Constituição Federal elenca os principais: "a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados". Na minha opinião, portanto, a pauta política mais importante para o país é garantir a todos, independente de qualquer contraprestação, o acesso a tais direitos.
Ao contrário de outros direitos, a maioria dos direitos sociais não surge espontaneamente, mas depende de uma atuação política da sociedade. Exige uma infraestrutura própria a cada um deles, como, por exemplo, uma rede cultural e escolar para efetivar o direito à educação, ou uma rede que começa no saneamento básico e se completa nos profissionais da saúde para efetivar o direito à saúde.
A lógica política neoliberal, que permeia alguns dos atos de nosso presidente, contudo, esvazia os direitos sociais sob o pretexto de que consomem muito dinheiro do Estado, defendendo que sejam gradativamente restringidos e, até, eliminados. Construída nos limites do capitalismo atual, esse argumento só faz sentido para quem apenas enxerga dentro desses limites. O mais importante é, nessa linha, garantir o lucro para o sistema financeiro e diminuir a carga tributária sobre o capital internacional, nem que, para tanto, sacrifiquem-se direitos da esmagadora maioria da população.
Quando saímos desses limites e enxergamos a política como mais importante do que a economia capitalista, não vemos qualquer barreira monetária que impeça a efetividade dos direitos sociais. A própria Constituição desenha uma ordem econômica brasileira, em seu artigo 170, com o fim de "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Ora, uma existência digna só será possível se todos tiverem efetivados seus direitos sociais.
Percebam que falo apenas de construirmos uma sociedade cujo ponto de partida seja o óbvio: todos nascem e morrem com a garantia de ter educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer e segurança. Ninguém precisa viver com a angústia de não ter um desses direitos. Uma vida nessa situação não é digna e uma economia que dissemine esse sentimento está em desacordo com o previsto em nossa Constituição.
Uma palava interessante para demonstrar a efetividade dos direitos sociais é "acesso". O objetivo político da sociedade brasileira é (ou deveria ser) garantir, de modo universal, acesso a todos esses direitos. Quem nasce no Brasil deve ter, sem esforço, acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer e à segurança. Qualquer dificuldade de acesso, de qualquer brasileiro, a um desses direitos indica uma falha estrutural em nossa sociedade, a exigir intervenção política que a corrija.
A Constituição prevê falhas no capitalismo e indica eventuais mecanismos a serem utilizados para corrigi-las. Nesse sentido, o artigo 173 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado para atender a "relevante interesse coletivo", cujo teor deve ser definido por lei. Além disso, o artigo 174 estabelece que o Estado é "agente normativo regulador da atividade econômica", exercendo funções de "fiscalização, incentivo e planejamento".
No caso, portanto, de a população não ter acesso a um direito social, caberia ao Estado prestá-lo na forma de serviço público, atuar diretamente como empresa privada ou usar seu poder regulador para alterar a lógica da economia, que estaria a se desviar de sua finalidade de assegurar a todos existência digna.
Caso empresas ou investidores desejem atuar economicamente em nosso país, precisam estar cientes de que temos um custo social elevado, pois nossa economia não foi feita para dar lucro a empresas privadas e, sim, com o perdão pela insistência, para "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". E se, em virtude disso, deixarem de atuar aqui, não farão falta, pois há remédios constitucionais que suprirão essa eventual ausência.
Claro que, se falamos em dar efetividade aos direitos sociais, esbarramos noutro problema: a classe política brasileira, e aqui temos que incluir o presidente e sua família de políticos, se assenhora de nosso Estado e o desvia de seus fundamentos, indicados no primeiro artigo da Constituição. De modo geral, muitos ocupantes de cargos públicos comportam-se como se fossem os donos do Estado e o fazem funcionar não para garantir a dignidade de nossa população, mas para benefício próprio.
Olhando para todos os Poderes, vemos inúmeros exemplos de pessoas investidas de funções públicas atuando de modo a desrespeitar a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, apenas para ficar em três de nossos fundamentos. São casos de políticos que assumem postura autoritária, representantes que apenas representam seus financiadores, julgadores que se mostram parciais e funcionários corruptos. Todos dificultam o funcionamento do Estado no sentido de dar efetividade aos direitos sociais, fortalecendo argumentos dos defensores das políticas neoliberais.
Para concluir, insisto que a pauta política ainda é efetivar direitos sociais. Digo "ainda" porque essa efetividade está pendente desde que assumimos a forma republicana e a perspectiva da igualdade entre todos os brasileiros. Se somos todos iguais e se nossa economia tem por finalidade assegurar a todos existência digna, não podemos admitir que alguns poucos nasçam com acesso fácil aos direitos sociais de que necessitam e a maioria nasça com enorme dificuldade de acesso a eles.
Não por acaso, o artigo 170 da Constituição estabeleceu a "justiça social" como parâmetro para delinear o significado de "existência digna". Uma sociedade somente será socialmente justa se todos nascerem com as mesmas condições de acesso aos direitos sociais. Um bebê recém nascido não pode ser prejudicado ou beneficiado por aquilo que gerações passadas fizeram.
Nossa pauta política ainda é efetivar direitos sociais
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Doutor em Ciência Política (PUC-SP)
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP)
Doutor em Literatura Brasileira (USP)
Reivindicar um novo direito não é de esquerda
Um indivíduo possui um direito quando possui um poder reconhecido pela sociedade. Ele pode fazer ou não fazer alguma coisa, ou, ainda, pode exigir que alguém faça ou não faça algo. Por ser um direito, essas possibilidades são protegidas pela sociedade que o reconhece.
Falar que a sociedade reconhece um poder é incerto e vago. Quem é a sociedade? Como saber que ela realmente apoia aquele poder e lhe dá respaldo? Desenvolvemos, partindo dessas questões, um sistema jurídico que tem por objetivo garantir o reconhecimento social do direito sem cair na subjetividade. Esse sistema é o direito positivo.
A partir daí, para facilitar as coisas, partimos do pressuposto de que o reconhecimento social a um poder é dado por meio de leis. Transformamos o direito no poder que um indivíduo possui garantido por uma lei. Quando dizemos que a propriedade privada sobre um bem é um direito, significa que o sujeito chamado de proprietário possui o poder de usar esse bem e, até, dele dispor. Mas, mais do que isso e fundamentalmente, significa que esse poder está previsto, de modo expresso, em uma lei.
A decisão de transformar um poder em direito ou não é coletiva. Ela é tomada pelo sistema político da sociedade. Depende, pois, da mobilização de deputados e senadores, no caso brasileiro, para criarem leis que protejam os poderes a serem transformados em direitos. Essa mobilização, contudo, nem sempre é tranquila.
Numa situação ideal, a maioria da sociedade passa a reconhecer que um determinado poder é um direito. Mas, para efetivar essa transformação, ativam seus representantes que fazem uma lei, operando a conversão. Há uma comunicação bem articulada entre o povo e o sistema político, permitindo a evolução do direito positivo conforme a expectativa da sociedade.
A realidade, todavia, quase sempre é diferente disso. Esse processo é turbulento, não há uma comunicação efetiva entre representantes e representados, não se consegue apurar se a maioria ou a minoria quer transformar um poder em direito. Eclodem lutas, reivindicações, choques e tensões.
Reivindicar que um poder seja convertido em direito por meio da criação de uma lei, ou simplesmente lutar por novos direitos, não é "coisa de esquerda" nem "de direita". É apenas um mecanismo normal que deve ocorrer em toda sociedade para que esta possa se desenvolver e se aperfeiçoar.
Devemos tomar muito cuidado, assim, com quem desqualifica a reivindicação de um novo direito. É preciso entender as razões dessa pessoa, pois com toda a certeza não deseja que a realidade social em que vive se transforme. Uma nova lei reconhecendo um novo direito sempre terá o potencial de transformar a sociedade. Isso pode incomodar alguns.
Falar que a sociedade reconhece um poder é incerto e vago. Quem é a sociedade? Como saber que ela realmente apoia aquele poder e lhe dá respaldo? Desenvolvemos, partindo dessas questões, um sistema jurídico que tem por objetivo garantir o reconhecimento social do direito sem cair na subjetividade. Esse sistema é o direito positivo.
A partir daí, para facilitar as coisas, partimos do pressuposto de que o reconhecimento social a um poder é dado por meio de leis. Transformamos o direito no poder que um indivíduo possui garantido por uma lei. Quando dizemos que a propriedade privada sobre um bem é um direito, significa que o sujeito chamado de proprietário possui o poder de usar esse bem e, até, dele dispor. Mas, mais do que isso e fundamentalmente, significa que esse poder está previsto, de modo expresso, em uma lei.
A decisão de transformar um poder em direito ou não é coletiva. Ela é tomada pelo sistema político da sociedade. Depende, pois, da mobilização de deputados e senadores, no caso brasileiro, para criarem leis que protejam os poderes a serem transformados em direitos. Essa mobilização, contudo, nem sempre é tranquila.
Numa situação ideal, a maioria da sociedade passa a reconhecer que um determinado poder é um direito. Mas, para efetivar essa transformação, ativam seus representantes que fazem uma lei, operando a conversão. Há uma comunicação bem articulada entre o povo e o sistema político, permitindo a evolução do direito positivo conforme a expectativa da sociedade.
A realidade, todavia, quase sempre é diferente disso. Esse processo é turbulento, não há uma comunicação efetiva entre representantes e representados, não se consegue apurar se a maioria ou a minoria quer transformar um poder em direito. Eclodem lutas, reivindicações, choques e tensões.
Reivindicar que um poder seja convertido em direito por meio da criação de uma lei, ou simplesmente lutar por novos direitos, não é "coisa de esquerda" nem "de direita". É apenas um mecanismo normal que deve ocorrer em toda sociedade para que esta possa se desenvolver e se aperfeiçoar.
Devemos tomar muito cuidado, assim, com quem desqualifica a reivindicação de um novo direito. É preciso entender as razões dessa pessoa, pois com toda a certeza não deseja que a realidade social em que vive se transforme. Uma nova lei reconhecendo um novo direito sempre terá o potencial de transformar a sociedade. Isso pode incomodar alguns.
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Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP)
Doutor em Literatura Brasileira (USP)
A Precarização no Brasil
Abaixo apresento o vídeo "Precarização no Brasil", dividido em cinco partes. Neles, procuro abordar, em um ritmo expositivo de aula, todos os aspectos envolvidos pelo tema.
Na primeira parte, intitulada "capitalismo e trabalho", trato genericamente da questão do trabalho no capitalismo. O objetivo é enfatizar que o trabalho e o trabalhador são inerentemente precários nas economias capitalistas.
Na segunda parte, "formação do Brasil", abordo a questão da precaridade como condição formativa de nossa sociedade. A partir de informações extraídas de fontes diversas como o clássico Caio Prado Júnior e a música Roda Viva, de Chico Buarque, reflito sobre persistência da precariedade em nosso país.
Na terceira parte, "Governo Lula e Lulismo", mostro a dialética da era petista em nossa sociedade. Por um lado, dados revelam uma melhoria nas condições de vida da população pobre, com aumento real dos salários e formalização das relações trabalhistas. Por outro, preso ao neoliberalismo, esses ganhos são efêmeros, fazendo surgir uma condição nova em relação ao capitalismo fordista: o empregado formal precário.
Na quarta parte, "Crise e transição atual I", apresento a ideia de colapso do modelo de crescimento lulista, baseado na geração de vagas de baixa remuneração e na financeirização. Entre outras coisas, apresento dados que demonstram a crise do trabalho formal, o crescente endividamento da sociedade brasileira e o possível colapso do sistema econômico capitalista para o trabalhador.
Por fim, na quinta parte, "Crise e transição atual II", procuro mostrar que há um crescimento no nível de desigualdade no Brasil com a adoção do novo modelo de crescimento, baseado na espoliação de direitos. Termino mostrando que a precarização crescente de nossa sociedade associação com a vitória política de, ao menos, um segmento: o setor financeiro.
Indico que o vídeo aqui apresentado, em suas cinco partes, correspondem a resultados parciais de meus estudos sobre o neoliberalismo. Uma versão mais inicial desse trabalho foi apresentado em evento organizado pela UNISOCIESC, em Joinville, em outubro de 2018. Outra versão, bastante próxima do vídeo, foi apresentada em evento organizado pela USJT, em São Paulo, em maio de 2019.
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Doutor em Ciência Política (PUC-SP)
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Insatisfação com o funcionamento da democracia é grande em várias partes do mundo
O Pew Research Center divulgou, no dia 29/4/19, pesquisa apresentando vários dados interessantes extraídos de diversos países a respeito do funcionamento da democracia. Em termos globais:
- 51% dos entrevistados declararam estar insatisfeitos com o funcionamento da democracia
- 53% não acreditam que o Poder Judiciário trate as pessoas de modo igual
- 61% afirmam que os políticos eleitos não se preocupam com as pessoas comuns
- 60% acreditam que independentemente dos vencedores de uma eleição, as coisas não mudam muito
- 54% dizem que a maioria dos políticos é corrupta
O Brasil aparece em terceiro lugar na lista de insatisfeitos com o funcionamento da democracia, com 83% dos entrevistados, atrás de Grécia (84%) e México (85%), todos muito acima da média de 51%. Em nosso país, o crescimento desse índice de insatisfação foi impressionante: de 67%, em 2017, para 83%, em 2018, quando a pesquisa foi realizada. É interessante notar que o índice cresceu em 14 países, manteve-se estável em 10, e decresceu em apenas 3 países: México, França e Coréia do Sul.
Um dado interessante é a variação do nível educacional em relação à insatisfação com o funcionamento da democracia em países emergentes e em países de economia avançada. No primeiro caso, países como Nigéria, Quênia, Brasil e México revelam que a insatisfação com a democracia cresce conforme aumenta o nível educacional do entrevistado; nas economias avançadas, como Austrália, Canadá, Suécia, França, Alemanha e Holanda, a insatisfação com a democracia cresce conforme diminui o nível educacional. Ou seja, nos países pobres, os mais educados reclamam da democracia; nos países ricos, os menos educados.
Outro ponto negativo chama a atenção em nosso país: somos a nação em que os entrevistados menos acreditam que a liberdade de expressão esteja protegida. 55% dos brasileiros entrevistados afirmaram que a liberdade de expressão não é protegida e 42%, que é. Espanha e Argentina aparecem na sequência, com 52% de seus entrevistados reclamando da falta de proteção para a liberdade de opinião.
Por fim, salientamos uma informação que aparece claramente na pesquisa, confirmando o senso comum de muitos cientistas sociais: o principal fator para uma pessoa indicar se a democracia funciona bem ou não em seu país é a situação econômica. Uma pessoa que reputa a situação econômica de sua nação ruim, tem probabilidade de 71% de estar insatisfeita com a democracia; uma pessoa que reputa boa a situação de seu país, tem 40% de probabilidade de estar insatisfeita.
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Novos congressistas têm dificuldades para redigir corretamente as leis
Para quem não sabe, existe uma lei (a Lei Complementar 95/1998) que traz regras para a elaboração e a alteração de outras leis em nosso país. Em tese, todos os congressistas deveriam conhecer seu teor para respeitá-lo ao elaborarem leis. Mas não parece ser o caso dos novos deputados e senadores, cuja legislatura iniciou-se em fevereiro de 2019.
Até o momento (27/04/2019), foram aprovadas 10 leis pelo Congresso Nacional. A primeira lei aprovada pela nova legislatura foi a 13.809/19, que convertia em lei a Medida Provisória 853/18. E ela já continha um grave erro de redação em seu art. 1°:
Comparativamente, vale citar a próxima lei aprovada, a lei 13.810/19. Seu primeiro artigo, de modo correto, indica o objeto e o âmbito de aplicação:
Infelizmente, contudo, apenas 2 das 10 leis aprovadas continham a previsão correta do artigo primeiro. Todas as demais cometeram o erro citado, começando por determinações normativas.
Também é importante salientar que os próprios congressistas consideraram que apenas 2 das 10 leis eram de grande repercussão, merecedoras de um período de vacância. As demais 8 leis foram consideradas de pequena repercussão, menos impactantes na sociedade, tornando-se vigentes nas datas de suas publicações.
Até o momento (27/04/2019), foram aprovadas 10 leis pelo Congresso Nacional. A primeira lei aprovada pela nova legislatura foi a 13.809/19, que convertia em lei a Medida Provisória 853/18. E ela já continha um grave erro de redação em seu art. 1°:
Fica reaberto até 29 de março de 2019 o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 .Perceba-se que tal artigo traz um comando, determinando uma reabertura de prazo, sendo, portanto, uma disposição normativa. Todavia, conforme a Lei Complementar 95/1998, a lei deve ser dividida em três partes:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;O artigo primeiro de uma lei, conforme determina o art. 7° da mencionada Lei Complementar 95/1998, deve indicar seu objeto e seu âmbito de aplicação. Nesse sentido, ele compõe a parte preliminar e não a parte normativa. Não pode conter comandos relacionados ao "conteúdo substantivo da lei", como ocorreu na lei 13.809/19.
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Comparativamente, vale citar a próxima lei aprovada, a lei 13.810/19. Seu primeiro artigo, de modo correto, indica o objeto e o âmbito de aplicação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.Trata-se de uma apresentação da lei, sem conter regras com "conteúdo substantivo". Ao lermos esse artigo 1°, ficamos sabendo exatamente do que tratará a lei, mas não nos deparamos com qualquer comando.
Infelizmente, contudo, apenas 2 das 10 leis aprovadas continham a previsão correta do artigo primeiro. Todas as demais cometeram o erro citado, começando por determinações normativas.
Também é importante salientar que os próprios congressistas consideraram que apenas 2 das 10 leis eram de grande repercussão, merecedoras de um período de vacância. As demais 8 leis foram consideradas de pequena repercussão, menos impactantes na sociedade, tornando-se vigentes nas datas de suas publicações.
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Quem vigia o vigilante? Cabe a quem dar limites aos ministros do STF?
Senhoras e senhores, bem-vindos à República
das Bananas. Após uma sequência avassaladora de decisões e reações que geraram profunda
insegurança jurídica, não há termo mais adequado para identificar nossa atual conjuntura.
O Judiciário é o guardião da Constituição e
deve fazê-la valer, em nome dos direitos fundamentais e dos valores e
procedimentos democráticos, inclusive em face dos outros Poderes. Eventual
atuação contra majoritária, nessas hipóteses, se dará a favor, e não contra a
democracia.
Entre as salas e os inúmeros corredores
contidos nas dependências da Suprema Corte, está em curso um mecanismo de investigação, denominado inquérito, instaurado pelo ministro
Dias Toffoli e conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que trabalha sem
objeto determinado que, na prática, dá liberdade a um ministro – já poderoso por natureza – para investir contra qualquer
um a qualquer tempo.
Pois bem, não é aceitável que esse inquérito
avance sem respeito óbvio ao devido processo legal. Quais são o objeto e os
fatos investigados? Delimitar uma investigação sem definir sujeitos e
investigar atos indeterminado, sem corte de tempo e espaço, é algo intolerável em
observância aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Frente aos fatos, podemos nomeá-lo,
carinhosamente, de “inquérito mágico”, em que cabe absolutamente tudo, qualquer
coelho, sem que seja necessária a justificativa de determinada ação ou omissão.
Veja, não há ninguém mais poderoso em nosso país do que um ministro da Suprema Corte. Se
você, membro da Suprema Corte, guardião da Carta Maior, investe diariamente seu
tempo contra essa condição, contra sua natureza, acaba por alimentar a
narrativa daqueles que afirmam ser dispensável a existência dessa instância
terminal.
Ora, caso o plenário da Corte não se debruce
sobre essa questão em sede de Agravo Interno, chegaremos ao seguinte paroxismo:
quem oferecerá a ação penal? O próprio ministro Alexandre de Moraes, depois de
conduzir todo inquérito? Afinal, o Ministério Público não o reconheceu esse ato
como legítimo. Indo além, já proferiu entendimento referente ao seu
arquivamento.
Estamos diante de uma verdadeira anomalia
jurídica, em que não haverá sujeito legalmente capaz para executar o
oferecimento da Denúncia Criminal. Isso é perigoso. Quando se chega a esse
ponto, de se esticar a corda das Instituições dessa maneira, perdem todos. A sociedade
como um todo perde.
É incrível ter que lembrar isso, mas o
sistema penal acusatório brasileiro determina a separação de funções da
persecução criminal. Em outras palavras, o nosso sistema não autoriza que o
órgão julgador seja o mesmo que investiga e acusa. Isso é uma obviedade sem
tamanho.
Juiz investigador? Essa figura não existe
desde as Constituições antecedentes, mas Moraes, por meio desse inquérito
assombroso, procede assim.
Em sua dura decisão relacionada ao
arquivamento do inquérito, Dodge confronta abertamente a legalidade dessa investigação,
pois, apesar do artigo 43 do Regimento Interno da Corte permitir esse ato de
ofício, não há nada que justifique as medidas bastante excessivas até então
tomadas.
A competência julgadora do STF não pode ser
amparada pelo seu Regimento Interno. Se
aplicado, esse conjunto de normas é anterior à Constituição Federal de 1988 e,
desse modo, eventual definição de competência está cristalinamente revogado
pelo artigo 102 do texto de 88. Isso é uma premissa constitucional básica.
Outro ponto questionável, refere-se ao
diploma legal a ser aplicado. O artigo 26 da Lei nº 7.170/83 (Lei de Segurança
Nacional) diz que “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado
Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal,
imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” deve ser
combatida por meio de ação pública incondicionada, sendo de titularidade do
Ministério Público, dando holofotes a ordem de arquivamento de Raquel Dodge,
segundo o artigo 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPF).
Da mesma forma, quando o ministro Toffoli instaura o inquérito e, posteriormente, nomeia, sem sorteio, o ministro Moraes
como o responsável pela condução das investigações, representa uma
flagrante afronta ao princípio do juiz natural.
Frente aos argumentos retro expostos, nota-se
que estamos diante de uma escalada de autoritarismo que não encontra, sequer,
amparo legal ou precedentes judiciais. Os membros do Poder Judiciário – juízes,
desembargadores e ministros – não são agentes públicos eleitos. Vivemos tempos
sombrios cujas consequências são imensuráveis.
Lorenzo Bandoni
A inconstitucional retroatividade do decreto 9727/19 que estabelece critérios para ocupação de cargos em comissão
A governabilidade para o presidente Bolsonaro está tão complicada que até vigência de decreto tem sido motivo de conflito.
Em 15 de março de 2019, Bolsonaro e sua equipe publicaram o decreto 9727 como um intuito bastante nobre: estabelecer critérios para nomeação de ocupantes de cargos comissionados no governo federal, os chamados cargos de confiança. Conforme estimativa do jornal O Globo (Linha de corte nas nomeações, 19/3/2019), haveria cerca de 24 mil cargos comissionados atingidos pela norma, sendo mais de 3,5 mil não ocupados.
O art. 2° estabelece critérios gerais para a ocupação dos cargos:
Em 15 de março de 2019, Bolsonaro e sua equipe publicaram o decreto 9727 como um intuito bastante nobre: estabelecer critérios para nomeação de ocupantes de cargos comissionados no governo federal, os chamados cargos de confiança. Conforme estimativa do jornal O Globo (Linha de corte nas nomeações, 19/3/2019), haveria cerca de 24 mil cargos comissionados atingidos pela norma, sendo mais de 3,5 mil não ocupados.
O art. 2° estabelece critérios gerais para a ocupação dos cargos:
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Os artigos seguintes estabelecem critérios específicos que mudam conforme a hierarquia do cargo. O art. 6° prevê a possibilidade de realização de processo seletivo para o cargo. Já o art. 9° indica que apenas o Ministro de Estado, de modo indelegável, pode dispensar justificadamente o preenchimento desses requisitos específicos.
Por fim, o art. 11 determina que todos os órgãos e as entidades devem manter atualizados o "perfil profissional desejável para cada cargo em comissão", sendo estabelecido, pelo art. 14, um prazo até 15 de janeiro de 2020 para cumprimento dessa obrigação.
Tudo caminhando bem, até as previsões relativas à vigência do decreto. Primeiro, convém delimitar os conceitos: validade e vigência. Se o decreto foi publicado por autoridade competente e não viola leis, ele pode ser, de antemão, considerado válido (parece ser o caso do decreto analisado). Um decreto válido somente pode começar a produzir efeitos quando se tornar vigente. Portanto, a vigência é a possibilidade de uma norma produzir efeitos.
O art. 15, conforme redação de 15 de março de 2019, estabeleceu que a vigência do decreto somente se iniciaria em 15 de maio de 2019, dois meses após sua publicação. Para quem acompanhou o raciocínio: no dia 15 de março, o decreto tornou-se válido; somente no dia 15 de maio poderia produzir efeitos, ou seja, tornar-se-ia vigente e obrigatório.
Esse intervalo entre a publicação e o início da vigência é chamado de período de vacância (ou vacatio legis). Sua finalidade é dar tempo às pessoas para se prepararem para o cumprimento de uma nova regra. No caso do decreto, imaginou-se que dois meses seria um prazo razoável.
O art. 14, na redação de 15 de março, para não deixar dúvidas, afirmou a irretroatividade do decreto: "o disposto neste Decreto somente se aplica às nomeações e às designações posteriores à sua data de entrada em vigor". Isso significa que as nomeações anteriores não seriam atingidas pelos critérios de ocupação dos cargos.
Logo após a publicação do decreto 9727, vozes se levantaram justamente contra os artigos 13 e 15 que estabeleciam seu período de vacância de dois meses e sua irretroatividade. A acusação foi que o governo usaria, malandramente, esse período para negociar com o Congresso a nomeação de ocupantes para esses cargos a fim de aprovar a reforma da previdência.
Para surpresa da presidência, todavia, a voz mais forte a ecoar contra esse prazo foi seu maior beneficiário, aquele visto como essencial para negociar com o Congresso: Rodrigo Maia, presidente da Câmara. Conforme reportagem do jornal O Globo (Maia pede, e decreto da Ficha Limpa valerá desde 1° de janeiro, 20/3/19), "Maia chegou a dizer que, caso o governo não revisasse o decreto, a Câmara poderia aprovar uma lei determinando a retroatividade".
O resultado disso foi a publicação do decreto 9732, em 20 de março de 2019, alterando os citados artigos 13 e 15. A nova redação estabeleceu que o decreto se tornaria vigente no próprio dia 20/3, reduzindo seu período de vacância para apenas cinco dias, já consumados na ocasião. Assim, a partir daquele dia o decreto já se tornara obrigatório para todos.
O novo art. 13, porém, violou a boa técnica jurídica ao determinar que "o disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor". A questão é a seguinte: o intuito desse novo dispositivo foi dar retroatividade ao decreto. Quanto a isso, nenhum problema. Porém, a retroatividade de uma norma nunca pode prejudicar, conforme o art. 5°, inc. XXXVI da Constituição Federal, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Quando uma pessoa é nomeada para ocupar um cargo público e essa nomeação está de acordo com o estabelecido em lei, ela se torna ato jurídico perfeito. Para não deixar dúvidas, o parágrafo 1°do art. 6° da LINDB define: "reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". Portanto, se um decreto retroagir para uma nomeação a cargo público, que é ato jurídico perfeito, será inconstitucional.
Felizmente estamos falando de cargos em comissão. O que caracteriza esse tipo de cargo é o fato de não gerar estabilidade para seu ocupante, que pode ser exonerado a qualquer tempo. Assim, o governo não precisaria ter redigido o caput do art. 13 determinando a retroatividade do decreto; bastaria ter redigido o parágrafo único desse artigo: "até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto".
Ainda que o caput seja inconstitucional, o parágrafo não o é. Pela nova redação do decreto 9727/19, os critérios para ocupação de cargos comissionados estão vigentes desde 20 de março de 2019. Todos os ocupantes de cargos comissionados que não se enquadrarem nesses critérios devem ser exonerados ou dispensados até 20 de junho de 2019, pois não possuem estabilidade pela própria natureza do cargo. Simples assim. Sem necessidade de se falar em retroatividade do decreto.
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O Presidente pode extinguir o Exame de Ordem por decreto?
Vi notícias na internet e ouvi de várias pessoas que o Presidente Jair Bolsonaro teria redigido um decreto para extinguir o Exame de Ordem. Como o graduado em direito não pode se inscrever na OAB sem a aprovação nesse exame, a questão interessa, sobretudo, aos que estudam ou estudaram Direito.
Vamos ao ponto inicial da questão: a Constituição Federal. O inciso XIII do artigo 5° afirma que o exercício de qualquer profissão é livre, mas acrescenta "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A advocacia é uma profissão. Seu exercício é livre desde que a pessoa atenda a "qualificações profissionais" estabelecidas por lei.
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, determina, em seu artigo 3°, que apenas inscritos na OAB podem praticar atos de advocacia e serem chamados de "advogados". Em seguida, o artigo 8° traz os requisitos para uma pessoa se inscrever na OAB:
Vamos ao ponto inicial da questão: a Constituição Federal. O inciso XIII do artigo 5° afirma que o exercício de qualquer profissão é livre, mas acrescenta "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A advocacia é uma profissão. Seu exercício é livre desde que a pessoa atenda a "qualificações profissionais" estabelecidas por lei.
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, determina, em seu artigo 3°, que apenas inscritos na OAB podem praticar atos de advocacia e serem chamados de "advogados". Em seguida, o artigo 8° traz os requisitos para uma pessoa se inscrever na OAB:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- aprovação em Exame de Ordem;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral;
- prestar compromisso perante o conselho.
Inexiste qualquer discussão a respeito da exigência de diploma de graduação em direito para a pessoa se inscrever na OAB e tornar-se advogada. Isso parece compatível com o texto constitucional, sendo uma qualificação indispensável para o exercício da profissão.
Há muito tempo discute-se a exigência de aprovação em Exame de Ordem. O raciocínio é simples: se uma pessoa passa na prova elaborada pela OAB, ela se qualificou? Em outras palavras, podemos considerar a aprovação no mencionado exame uma qualificação? Quem faz um curso de graduação em direito, nitidamente se qualifica. Muitos argumentam que o mesmo não poderia ser dito para quem apenas "passa" em um exame. A qualificação viria da graduação; o Exame apenas demonstraria uma qualificação.
Partindo dessa análise, surgiram algumas ações de inconstitucionalidade no STF. Pela lógica constitucional, bastaria demonstrar, via diploma, a graduação em direito para a pessoa ser qualificada para o exercício da profissão. Exigir a aprovação no Exame seria inconstitucional, pois isso não seria uma qualificação.
Em outubro de 2011, o STF rejeitou a lógica acima e, com repercussão geral, decidiu que era constitucional essa exigência do artigo 8° da Lei 8.906/94. Tal decisão esgotou a possibilidade de extinção do Exame de Ordem via ação judicial.
Restou, então, a opção de se alterar a lei. Vários projetos estão "engavetados" no Congresso. Destacamos um deles, apresentado pelo então deputado e hoje presidente, Jair Bolsonaro, que até hoje se manifesta contra o Exame. Trata-se de um projeto que possui apenas dois artigos, determinando a revogação do preceito legal que prevê o Exame de Ordem em seu artigo primeiro. Aliás, isso viola a Lei Complementar 95/98 que determina ser função do artigo primeiro resumir a lei e não prescrever condutas.
Aqui entra a notícia citada no início, indicando que Bolsonaro extinguiria o Exame de Ordem por meio de um decreto presidencial. Isso seria tecnicamente impossível, em virtude da Separação de Poderes. Uma vez que essa exigência está prevista em lei, só pode ser modificada por outra lei ou por ato que tenha força de lei.
Caso Bolsonaro venha a publicar um decreto dessa natureza, ele será inválido. Nesse sentido, cometeu erro técnico o blog Exame de Ordem ao afirmar: "se algo do gênero estivesse sendo urdido, não teria eficácia e nem vida longa". Na verdade, a medida poderia vir a ser eficaz: o decreto poderia ser respeitado pela OAB que aboliria o Exame de Ordem. Seu problema seria de outra natureza: por violar a hierarquia entre decreto e lei, seria, como dito, inválido. É erro técnico confundir validade com eficácia.
Para extinguir o Exame de Ordem sem depender da tramitação dos projetos de lei estacionados no Congresso, o presidente poderia recorrer a um outro instrumento: a medida provisória. Nos termos do artigo 62 da Constituição, compete ao Presidente, em casos de urgência e relevância, editar as medidas provisórias, "com força de lei". Ela teria, portanto, força para modificar outra lei.
Porém, surgiria outro problema: a medida provisória perde validade se não for convertida pelo Congresso em lei, no prazo máximo de 120 dias. As relações jurídicas sujeitas a essa medida provisória seriam disciplinadas por decreto legislativo, publicado exclusivamente pelo Congresso.
Desse modo, o que teríamos: Bolsonaro extinguiria o Exame de Ordem por Medida Provisória; o Congresso, que não votou projetos de lei fazendo o mesmo, tenderia a rejeitá-la e, por decreto-legislativo, poderia estabelecer que as inscrições na OAB feitas sem aprovação do Exame de Ordem fossem nulas.
Desse modo, a menos que haja uma articulação política mais consistente, não parece razoável supor que o Presidente consiga extinguir o Exame de Ordem, seja por decreto, seja por Medida Provisória.
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Prisão de Temer pode favorecer Bolsonaro ao prejudicar a reforma da Previdência
A popularidade do presidente Bolsonaro está em acentuada queda neste início de governo. Da redemocratização para cá, sempre que isso ocorreu as coisas não terminaram bem para o presidente: Collor e Dilma foram cassados, Temer não conseguiu governar e agora termina preso.
Sérgio Abranches, cientista político criador do termo "presidencialismo de coalizão" para designar nosso jeito de governar, explica o papel que o presidente deve cumprir:
Bolsonaro encontra-se em uma sinuca: assumiu a presidência prometendo romper o presidencialismo de coalizão, não conseguiu e parece perder a popularidade necessária para recuar e instaurá-lo. Conforme pesquisa do Ibope, reproduzida pelos jornais O Globo e o Estado de S.Paulo (21/3/19), entre outros, o índice de avaliação do governo "bom/ótimo" caiu de 49% em início de janeiro, para 34%. Ao mesmo tempo, a avaliação "ruim/péssima" subiu de 11% para 24%, ou seja, 1/4 dos entrevistados.
Para piorar, dois outros índices caíram: aqueles que aprovam o presidente foram de 67% para 51% e aqueles que confiam nele, de 62% para 49%. Aí reside o pior dos números: 44% dos entrevistados não confiam mais em Bolsonaro (e 38% não o aprovam). Comparativamente, o destaque continua negativo: Bolsonaro, comparado ao primeiro governo de FHC, Lula e Dilma, tem os piores índices de avaliação para este momento.
As más notícias para Bolsonaro não pararam em sua perda precoce de popularidade. A divulgação das pesquisas ocorreu em meio a um poderoso embate entre alguns ministros do STF e os profissionais envolvidos na Lava Jata, decorrendo da decisão que reconheceu a competência da justiça eleitoral para julgar casos de "caixa 2", e de incapacidade do governo para negociar com os partidos políticos a tramitação da reforma da presidência.
Em meio a esse contexto negativo ocorre a prisão do ex-presidente Michel Temer. Não é meu objeto entrar no mérito da prisão (se correta ou não, se oportuna ou não), mas apenas refletir sobre seu impacto na governabilidade. A questão é: Bolsonaro conseguirá transformar essa prisão em um ponto positivo para seu governo?
O panorama atual, dentro do contexto citado, é o seguinte: há uma ideia disseminada pela equipe econômica de que a reforma da previdência é necessária para melhorar a economia (que, por sua vez, dará mais força ao presidente). Todavia, como mostrado, a queda de popularidade do presidente e sua inabilidade traçam uma perspectiva de reprovação ou de profunda modificação no projeto apresentado.
Em artigo publicado hoje nos jornais O Globo e o Estado de S.Paulo (22/3/19), Rogério Furquim Werneck apresenta isso:
Talvez o melhor dos mundos para a presidência seja ver seu projeto de reforma reprovado ou "prejudicado" pelo Parlamento. Se isso ocorrer, Bolsonaro pode justificar-se perante o estrato social que apoia a reforma dizendo que a culpa é do Parlamento e pode evitar desgastes ainda maiores a sua popularidade. Para tanto, é necessário deflagar guerra aos deputados e senadores. A prisão de Temer surge no momento oportuno.
Os jornalistas Ricardo Galhardo e Daniel Weterman (O Estado de S.Paulo, 22/3/19) afirmaram que "o presidente Jair Bolsonaro usou a prisão do ex-presidente Michel Temer como exemplo para rejeitar a 'velha política' e defender um novo tipo de convívio com os parlamentares". Citam o presidente dizendo que Temer foi preso por trocar a governabilidade por "cargos, ministérios e estatais". Em outras palavras, já que Bolsonaro não consegue instaurar o presidencialismo de coalizão que favoreça seu grupo, quer deslegitimar toda forma de negociação com o Congresso.
Obviamente que a reação é imediata e desejada. Escreve Renato Onofre (O Estado de S.Paulo, 22/3/19):
A acusação dos congressistas de "populismo penal" da prisão de Temer é corroborada por Míriam Leitão (O Globo, 22/3/19):
Sérgio Abranches, cientista político criador do termo "presidencialismo de coalizão" para designar nosso jeito de governar, explica o papel que o presidente deve cumprir:
O presidente é, ao mesmo tempo, meio de campo e atacante. Ele precisa organizar as jogadas, a partir do meio de campo. Isso, no jogo político, significa organizar a coalizão majoritária pelo centro para poder governar. Ele forma e articula a coalizão. Mas, uma vez obtido esse apoio político, precisa manter a ofensiva e mostrar quem é o capitão do time. Comando e iniciativa. Isso é coisa de presidente. É o que requer o presidencialismo. Ao mesmo tempo, precisa ter flexibilidade e habilidade para negociar com o Congresso, encontrar o ponto de entendimento comum em cada matéria. Coisa de político. É o que requer a coalizão. (Abranches, Sérgio. Presidencialismo de coalizão. Companhia das Letras. Edição do Kindle, pos. 151)Assim, conforme o estudioso, o presidente precisa de "comando e iniciativa", de um lado, mas, ao mesmo tempo, "flexibilidade e habilidade para negociar com o Congresso". Justamente um ponto de união entre essas características é a popularidade: se o presidente é popular, pode comandar e negociar com mais facilidade. Devolvendo a palavra a Abranches, sobre a popularidade:
Ela põe em risco a coalizão governista, iniciando um ciclo de fuga do centro ocupado pelo presidente, de afastamento, que tende a levar à paralisia decisória e provoca tentativas de restauração da coalizão por meio de reformas de ministério, sempre problemáticas. Como se viu na narrativa acima, em todos os momentos de queda forte de popularidade surgiram iniciativas que ameaçavam o mandato presidencial, entre elas pedidos de impeachment. Quando altos índices de impopularidade se deram num ambiente de grande desconforto econômico, com recessão e inflação e expectativas pessimistas, o risco para a governabilidade foi sempre muito elevado. Em ambientes como esse ocorreram os dois impeachments da Terceira República. (Abranches, Sérgio. Presidencialismo de coalizão . Companhia das Letras. Edição do Kindle, pos. 7425)Dentro da linha de raciocínio exposta, a falta de popularidade pode iniciar um movimento fatal para o presidente, principalmente se acompanhada de "desconforto econômico" e "expectativas pessimistas". Quando essas coisas apareceram juntas no presidencialismo de coalizão, o resultado foi o impeachment (Collor e Dilma).
Bolsonaro encontra-se em uma sinuca: assumiu a presidência prometendo romper o presidencialismo de coalizão, não conseguiu e parece perder a popularidade necessária para recuar e instaurá-lo. Conforme pesquisa do Ibope, reproduzida pelos jornais O Globo e o Estado de S.Paulo (21/3/19), entre outros, o índice de avaliação do governo "bom/ótimo" caiu de 49% em início de janeiro, para 34%. Ao mesmo tempo, a avaliação "ruim/péssima" subiu de 11% para 24%, ou seja, 1/4 dos entrevistados.
Para piorar, dois outros índices caíram: aqueles que aprovam o presidente foram de 67% para 51% e aqueles que confiam nele, de 62% para 49%. Aí reside o pior dos números: 44% dos entrevistados não confiam mais em Bolsonaro (e 38% não o aprovam). Comparativamente, o destaque continua negativo: Bolsonaro, comparado ao primeiro governo de FHC, Lula e Dilma, tem os piores índices de avaliação para este momento.
As más notícias para Bolsonaro não pararam em sua perda precoce de popularidade. A divulgação das pesquisas ocorreu em meio a um poderoso embate entre alguns ministros do STF e os profissionais envolvidos na Lava Jata, decorrendo da decisão que reconheceu a competência da justiça eleitoral para julgar casos de "caixa 2", e de incapacidade do governo para negociar com os partidos políticos a tramitação da reforma da presidência.
Em meio a esse contexto negativo ocorre a prisão do ex-presidente Michel Temer. Não é meu objeto entrar no mérito da prisão (se correta ou não, se oportuna ou não), mas apenas refletir sobre seu impacto na governabilidade. A questão é: Bolsonaro conseguirá transformar essa prisão em um ponto positivo para seu governo?
O panorama atual, dentro do contexto citado, é o seguinte: há uma ideia disseminada pela equipe econômica de que a reforma da previdência é necessária para melhorar a economia (que, por sua vez, dará mais força ao presidente). Todavia, como mostrado, a queda de popularidade do presidente e sua inabilidade traçam uma perspectiva de reprovação ou de profunda modificação no projeto apresentado.
Em artigo publicado hoje nos jornais O Globo e o Estado de S.Paulo (22/3/19), Rogério Furquim Werneck apresenta isso:
O certo é que, para viabilizar uma reforma da Previdência que possa de fato sinalizar mudança substancial e convincente do atual regime fiscal, o governo terá de conseguir aprovar grande parte da proposta que encaminhou ao Congresso. E a verdade é que, por enquanto, o Planalto ainda parece muito longe de ter garantido o apoio parlamentar que se fará necessário para aprovar uma reforma desse fôlego.Mas a situação é mais complexa. Ainda que o discurso da equipe econômica de Bolsonaro sirva para convencer parcela importante da sociedade, alinhada às ideias neoliberais do ministro, a reforma da previdência apresentada é, por si, impopular. Conforme publicado pelo Correio do Povo, pesquisa realizada pela empresa RealTime Big Data mostrou que 52% dos entrevistados desaprovam a reforma e apenas 36% aprovam.
Talvez o melhor dos mundos para a presidência seja ver seu projeto de reforma reprovado ou "prejudicado" pelo Parlamento. Se isso ocorrer, Bolsonaro pode justificar-se perante o estrato social que apoia a reforma dizendo que a culpa é do Parlamento e pode evitar desgastes ainda maiores a sua popularidade. Para tanto, é necessário deflagar guerra aos deputados e senadores. A prisão de Temer surge no momento oportuno.
Os jornalistas Ricardo Galhardo e Daniel Weterman (O Estado de S.Paulo, 22/3/19) afirmaram que "o presidente Jair Bolsonaro usou a prisão do ex-presidente Michel Temer como exemplo para rejeitar a 'velha política' e defender um novo tipo de convívio com os parlamentares". Citam o presidente dizendo que Temer foi preso por trocar a governabilidade por "cargos, ministérios e estatais". Em outras palavras, já que Bolsonaro não consegue instaurar o presidencialismo de coalizão que favoreça seu grupo, quer deslegitimar toda forma de negociação com o Congresso.
Obviamente que a reação é imediata e desejada. Escreve Renato Onofre (O Estado de S.Paulo, 22/3/19):
Deputados e senadores viram na prisão de Michel Temer mais uma tentativa de desgaste da classe política com a opinião pública e diante de pressões das redes sociais. Mesmo parlamentares que fizeram oposição à gestão de Temer criticaram a ação da Polícia Federal, classificada por eles como “populismo penal” da Lava Jato.
A acusação dos congressistas de "populismo penal" da prisão de Temer é corroborada por Míriam Leitão (O Globo, 22/3/19):
Nessa onda surfou o grupo político do presidente Bolsonaro, tentando de novo manipular politicamente a luta contra a corrupção, em manifestações e agressões nas redes, como fez durante a campanha eleitoral. Nenhum grupo político, muito menos o do atual governo, é dono desta luta, porque no dia que for, aí sim acabou a Lava-Jato. O fato de o ex-juiz Sérgio Moro ter virado ministro, não deu ao governo um selo de qualidade.Podemos ver, nesse sentido, dois resultados buscados por Bolsonaro a partir da prisão de Temer:
- A incitação dos parlamentares para o desmanche da reforma da previdência;
- A revalorização do eixo anticorrupção, materializado na Lava Jato e em Sérgio Moro, que pode resgatar parte do apoio popular perdido.
A popularidade trazida a Bolsonaro pelo eixo anticorrupção estava em baixa. Os escândalos internos ao PSL, as suspeitas da ligação da família Bolsonaro com as milícias e a falta de novas ações espetaculares colocavam Sérgio Moro em uma obscuridade perigosa para o governo. O momento para a prisão de Temer parece oportuno para abafar ainda mais esses elementos detratores e recolocar o holofote em Moro. Vladimir Safatle parece notar isso (Folha de S.Paulo, 22/3/19) sobre a prisão:
Algo absolutamente previsível a partir do momento em que o desgoverno atual começasse a naufragar. Trata-se de usar do mais crasso Sistema de foco em politicos escolhidos a dedo e de “esquecimento” de escândalos dentro do próprio governo.
Na linha proposta pelo filósofo, Bolsonaro aposta no "aprofundamento da guerra civil" para se manter no poder. Seu estilo de governo depende da indicação constante de inimigos a seus grupos de seguidores, a fim de que coloquem a opinião pública contra eles. Exatamente aqui entra o uso político da prisão de Temer com a provocação aos congressistas e o resgate da Lava Jato.
O perigo dessa estratégia, cujo principal resultado é o resgate da popularidade que traria condições para instaurar as coalizões em situação mais favorável ao governo, reside na força dos grupos que desgasta: estratos sociais pró-reforma, militares, parlamentares e os ministros dos tribunais superiores. Obviamente que os estratos sociais anticorrupção, adeptos do discurso da segurança pública e adeptos da ideologia conservadora de Olavo de Carvalho fortalecem seu apoio ao presidente. Mas estão em posições no estado menos estratégicas do que os outros.
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Em 70 dias, Lula editou mais MPs e Bolsonaro, mais decretos
Analisei o período inicial do primeiro governo Lula e do governo Bolsonaro (de 1° de janeiro a 11 de março), comparando-os a partir de dois atos próprios do Presidente da República: a edição de Medidas Provisórias e de decretos.
Durante os primeiros 70 dias de governo, no ano de 2003, Lula editara 7 Medidas Provisórias e 50 decretos. Bolsonaro, em seu governo, editou 4 Medidas Provisórias e 64 decretos. Todas as Medidas Provisórias editadas por Lula vieram, nos meses posteriores, a ser transformadas, pelo Congresso, em leis. Ainda não sabemos se Bolsonaro conseguirá converter suas MPs em leis.
Os dois governos começaram pela edição de uma Medida Provisória com a mesma natureza: a reorganização ministerial. O Governo Lula publicou três medidas provisórias que desenhavam um caráter intervencionista no Estado Brasileiro: criando Agência para promover exportações (APEX), criando o Programa Nacional de Acesso à Alimentação e concedendo subvenção à Companhia de Navegação do São Francisco. Além disso, outras três MPs tratavam de questões financeiras e tributárias.
O Governo Bolsonaro, neste ano de 2019, publicou duas MPs que restringem o alcance social do Estado, em clara contraposição ao início do Governo Lula: restringiu benefícios previdenciários em uma delas e dificultou a contribuição sindical em outra. Por fim, uma última Medida Provisória tratou de questões financeiras e tributárias.
Se o Governo Lula levou vantagem sobre o Governo Bolsonaro no número de MPs, a situação, em uma análise quantitativa, se inverte no número de decretos: 64 a 50 para Bolsonaro. A quantidade, porém, esconde uma grande fragmentação de temas tratados por Bolsonaro e uma convergência no caso de Lula.
Conseguimos agrupar todos os 50 decretos do Governo Lula em cinco categorias: organização administrativa (29 decretos), questões financeiras e tributárias (9 decretos), direito internacional (6 decretos), direito ambiental (3 decretos) e consolidação do Estado intervencionista (3 decretos).
No caso do Governo Bolsonaro, todavia, precisamos de dez categorias para agrupar os 64 decretos: organização administrativa (45 decretos), questões financeiras e tributárias (6 decretos), restrições ao Estado intervencionista (3 decretos), acesso à informação (2 decretos, sendo que o segundo revoga o primeiro), documentação pessoal (2 decretos), intervenção militar (2 decretos), armas de fogo (1 decreto), indulto humanitário (1 decreto), direito internacional (1 decreto) e programa espacial (1 decreto).
A análise revela uma maior quantidade de decretos de Bolsonaro para organizar o Estado, tratando sobretudo da reestruturação ministerial. Lula, por seu lado, além de se preocupar também com a organização do Estado, mas com menor intensidade, tratou mais de questões financeiras e tributárias do que Bolsonaro.
Numa comparação direta a partir da quantidade de decretos, percebemos que o Governo Lula começou mais alinhado com agentes internacionais do que o Governo Bolsonaro. Notamos, ainda, nítido caráter social e de proteção ambiental em seu governo.
Relativamente a Bolsonaro, vemos restrições ao Estado social e ações dispersas que vão desde a regulamentação ao porte de armas de fogo até o Programa Espacial brasileiro. Talvez essa dispersão revele um governo que começa menos coeso internamente e menos integrado às bancadas partidárias do Congresso Nacional.
Durante os primeiros 70 dias de governo, no ano de 2003, Lula editara 7 Medidas Provisórias e 50 decretos. Bolsonaro, em seu governo, editou 4 Medidas Provisórias e 64 decretos. Todas as Medidas Provisórias editadas por Lula vieram, nos meses posteriores, a ser transformadas, pelo Congresso, em leis. Ainda não sabemos se Bolsonaro conseguirá converter suas MPs em leis.
Os dois governos começaram pela edição de uma Medida Provisória com a mesma natureza: a reorganização ministerial. O Governo Lula publicou três medidas provisórias que desenhavam um caráter intervencionista no Estado Brasileiro: criando Agência para promover exportações (APEX), criando o Programa Nacional de Acesso à Alimentação e concedendo subvenção à Companhia de Navegação do São Francisco. Além disso, outras três MPs tratavam de questões financeiras e tributárias.
O Governo Bolsonaro, neste ano de 2019, publicou duas MPs que restringem o alcance social do Estado, em clara contraposição ao início do Governo Lula: restringiu benefícios previdenciários em uma delas e dificultou a contribuição sindical em outra. Por fim, uma última Medida Provisória tratou de questões financeiras e tributárias.
Se o Governo Lula levou vantagem sobre o Governo Bolsonaro no número de MPs, a situação, em uma análise quantitativa, se inverte no número de decretos: 64 a 50 para Bolsonaro. A quantidade, porém, esconde uma grande fragmentação de temas tratados por Bolsonaro e uma convergência no caso de Lula.
Conseguimos agrupar todos os 50 decretos do Governo Lula em cinco categorias: organização administrativa (29 decretos), questões financeiras e tributárias (9 decretos), direito internacional (6 decretos), direito ambiental (3 decretos) e consolidação do Estado intervencionista (3 decretos).
No caso do Governo Bolsonaro, todavia, precisamos de dez categorias para agrupar os 64 decretos: organização administrativa (45 decretos), questões financeiras e tributárias (6 decretos), restrições ao Estado intervencionista (3 decretos), acesso à informação (2 decretos, sendo que o segundo revoga o primeiro), documentação pessoal (2 decretos), intervenção militar (2 decretos), armas de fogo (1 decreto), indulto humanitário (1 decreto), direito internacional (1 decreto) e programa espacial (1 decreto).
A análise revela uma maior quantidade de decretos de Bolsonaro para organizar o Estado, tratando sobretudo da reestruturação ministerial. Lula, por seu lado, além de se preocupar também com a organização do Estado, mas com menor intensidade, tratou mais de questões financeiras e tributárias do que Bolsonaro.
Numa comparação direta a partir da quantidade de decretos, percebemos que o Governo Lula começou mais alinhado com agentes internacionais do que o Governo Bolsonaro. Notamos, ainda, nítido caráter social e de proteção ambiental em seu governo.
Relativamente a Bolsonaro, vemos restrições ao Estado social e ações dispersas que vão desde a regulamentação ao porte de armas de fogo até o Programa Espacial brasileiro. Talvez essa dispersão revele um governo que começa menos coeso internamente e menos integrado às bancadas partidárias do Congresso Nacional.
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O ministro-holofote Sergio Moro e suas ideologias
Após falar um pouco do ministro-holofote da Economia, Paulo Guedes, e sua ideologia neoliberal, gostaria de discorrer sobre outro ministro-holofote "sério e respeitado", Sergio Moro, responsável pela pasta da Justiça e Segurança Pública.
Sua função consiste em tratar, de modo específico, de dois temas muito importantes na sociedade brasileira: o combate à corrupção e o combate à criminalidade cotidiana. Esses temas podem ser discutidos e abordados de maneiras muito diversas, até opostas. Porém, enquanto ministro-holofote, Moro atua para iluminar duas ideologias complementares que sustentam suas medidas.
Quanto ao combate à criminalidade cotidiana, Moro ilumina ideologia ligada à "Bancada da Bala", grupo parlamentar conhecido por preconizar o armamentismo e o recurso a medidas punitivas mais severas aos criminosos. Conforme o pensamento desse grupo, muito disseminado em programas de televisão e em redes sociais, a violência decorre diretamente da ação de pessoas desajustadas, que se recusam a cumprir seus deveres sociais e a levar uma vida de trabalhador padrão ou desempregado conformado.
Nesse sentido, quando ocorre um crime, toda a responsabilidade recai sobre o sujeito que o praticou, devendo ser punido severamente. Se todos os bandidos fossem punidos severamente, haveria menos criminosos. Além disso, como esse ato coloca em risco a vida de pessoas decentes, nada mais justo do que estarem armadas para reagir à violência de modo também violento. Essa reação, conforme a ideologia, também intimidaria os bandidos e traria maior segurança à população.
Alguns pontos são arremessados à obscuridade por essas ideias. Um problema consiste no tipo de crime e de criminoso colocado em primeiro plano como inimigo público: o jovem, pobre, da periferia. Outros crimes e outros criminosos não são sequer vistos por seus seguidores. Aliado a esse problema, surge outro: a própria descrição do criminoso já revela que talvez esse tipo de crime tenha raízes sociológicas muito profundas. Talvez o maior vilão para a segurança pública não seja o criminoso desajustado, mas a realidade social em que vive.
Os defensores da ideologia da "Bala" pouco debatem a questão das origens sociais do crime. Em se tratando de nosso país, pouco se fala em mudar as precárias condições de vida nas periferias ou em se combater a profunda desigualdade de nossa população. Assim, não se chegam a verdadeiras políticas públicas de combate a esse tipo de criminalidade, que envolveriam transformações sociais e econômicas, estacionando-se nas medidas superficiais citadas acima (armar a população e endurecer as penas).
Ainda que originariamente essa possa não ser uma ideologia própria do ministro-holofote Sergio Moro, inegavelmente adere ao papel de iluminá-la desde o início do governo Bolsonaro. O jornal Folha de S. Paulo, no dia 2/3/19 ("Em 2 meses, Moro soma derrotas e recuos depois de ordens de Bolsonaro"), afirma que "Moro recebeu a missão de concretizar mudanças na legislação para dar aos cidadãos mais acesso à posse de armas".
Constrangido, teria tentado "se desvincular da autoria da ideia, ao dizer nos bastidores que apenas estava cumprindo ordens do presidente". Fez algumas sugestões para o futuro decreto, mas "foram ignoradas". Não obstante, alinhou-se ao grupo, assinando o Decreto n. 9.685/2019, publicado em 25/01.
O episódio Ilana Szabó, marcado pela "desnomeação" da estudiosa por Moro após ordem de Bolsonaro, reafirma sua adesão ao papel de ministro-holofote que ilumina a ideologia da "Bala". Ainda que Moro tenha elogiado Ilana ao revogar sua nomeação, não enfrentou o grupo nem o Presidente. Manteve-se cumpridor de seu papel "holofote".
A segunda ideologia iluminada pelo ministro é a do combate à corrupção. Essa ideologia é própria de Moro, delineada ainda enquanto exercia seu cargo de juiz federal responsável pelo julgamento de acusações de crimes envolvendo a Lava Jato. De modo bastante similar à ideologia da "Bala", preconiza que o grande problema da corrupção é a existência de pessoas desajustadas que praticam esses atos em um ambiente de impunidade. A punição a essas pessoas resolveria o problema.
Enquanto a ideologia da "Bala" ilumina crimes decorrentes de agentes oriundos da periferia, a ideologia "anticorrupção" atinge criminosos de outros estratos sociais, chegando a empresários e políticos renomados. Todavia, o holofote ganha contornos políticos ao responsabilizar um único partido (o PT) e empresários a ele ligados. Em outras palavras, dissemina-se a falsa impressão de que a corrupção decorre da má gestão pública de partidos de esquerda.
Nesse contexto, ocultam-se atos de corrupção praticados por integrantes de outros partidos e em outros governos, alinhados com posições políticas mais ao centro e à direita. Desse modo, atos suspeitos praticados por integrantes do partido do atual presidente (o PSL) são tolerados ou simplesmente perdoados. Ecoa-se a equivocada noção de que "nunca antes se roubou tanto quanto nos governos petistas".
Além disso, silenciam-se questões estruturais envolvendo a corrupção em nosso país. Desde os mais remotos tempos o Estado brasileiro paga o preço do patrimonialismo e do clientelismo. As relações entre o Estado e os diferentes estratos de nossa sociedade sempre foram marcadas por condutas desviantes e pouco morais, quando não ilegais. Do mesmo modo, o presidencialismo de coalizão que marca as relações entre o Executivo e o Legislativo é caracterizado por tais condutas.
Olhando-se para além da perspectiva do ministro-holofote, vislumbramos problemas muito mais profundos que deslocam a corrupção da Lava Jato para um fino véu de condutas desviantes. O combate à corrupção em nosso país exige maior democratização do Estado e maior transparência na gestão pública, não apenas atos judiciais. Enquanto o poder público for considerado patrimônio de algumas famílias e alguns membros da elite econômica, não se chegará às causas remotas da imoralidade administrativa.
A própria utilização, voluntária ou involuntária, por Sergio Moro, de seu cargo de juiz federal como forma de saltar para o atual ministério e, eventualmente, para um cargo no STF, é deixada nas sombras de seu holofote, ainda que se alinhe a práticas moralmente questionáveis. Conforme afirmou o jornalista Ascânio Seleme (jornal O Globo, 3/3/19), a postura atual de Moro "parece movimento de quem tem planos políticos importantes", tendo cedido no Decreto n. 9.685/2019, na retirada do crime de caixa dois do pacote anticrime apresentado ao Congresso e, agora, no caso Ilona:
Sua função consiste em tratar, de modo específico, de dois temas muito importantes na sociedade brasileira: o combate à corrupção e o combate à criminalidade cotidiana. Esses temas podem ser discutidos e abordados de maneiras muito diversas, até opostas. Porém, enquanto ministro-holofote, Moro atua para iluminar duas ideologias complementares que sustentam suas medidas.
Quanto ao combate à criminalidade cotidiana, Moro ilumina ideologia ligada à "Bancada da Bala", grupo parlamentar conhecido por preconizar o armamentismo e o recurso a medidas punitivas mais severas aos criminosos. Conforme o pensamento desse grupo, muito disseminado em programas de televisão e em redes sociais, a violência decorre diretamente da ação de pessoas desajustadas, que se recusam a cumprir seus deveres sociais e a levar uma vida de trabalhador padrão ou desempregado conformado.
Nesse sentido, quando ocorre um crime, toda a responsabilidade recai sobre o sujeito que o praticou, devendo ser punido severamente. Se todos os bandidos fossem punidos severamente, haveria menos criminosos. Além disso, como esse ato coloca em risco a vida de pessoas decentes, nada mais justo do que estarem armadas para reagir à violência de modo também violento. Essa reação, conforme a ideologia, também intimidaria os bandidos e traria maior segurança à população.
Alguns pontos são arremessados à obscuridade por essas ideias. Um problema consiste no tipo de crime e de criminoso colocado em primeiro plano como inimigo público: o jovem, pobre, da periferia. Outros crimes e outros criminosos não são sequer vistos por seus seguidores. Aliado a esse problema, surge outro: a própria descrição do criminoso já revela que talvez esse tipo de crime tenha raízes sociológicas muito profundas. Talvez o maior vilão para a segurança pública não seja o criminoso desajustado, mas a realidade social em que vive.
Os defensores da ideologia da "Bala" pouco debatem a questão das origens sociais do crime. Em se tratando de nosso país, pouco se fala em mudar as precárias condições de vida nas periferias ou em se combater a profunda desigualdade de nossa população. Assim, não se chegam a verdadeiras políticas públicas de combate a esse tipo de criminalidade, que envolveriam transformações sociais e econômicas, estacionando-se nas medidas superficiais citadas acima (armar a população e endurecer as penas).
Ainda que originariamente essa possa não ser uma ideologia própria do ministro-holofote Sergio Moro, inegavelmente adere ao papel de iluminá-la desde o início do governo Bolsonaro. O jornal Folha de S. Paulo, no dia 2/3/19 ("Em 2 meses, Moro soma derrotas e recuos depois de ordens de Bolsonaro"), afirma que "Moro recebeu a missão de concretizar mudanças na legislação para dar aos cidadãos mais acesso à posse de armas".
Constrangido, teria tentado "se desvincular da autoria da ideia, ao dizer nos bastidores que apenas estava cumprindo ordens do presidente". Fez algumas sugestões para o futuro decreto, mas "foram ignoradas". Não obstante, alinhou-se ao grupo, assinando o Decreto n. 9.685/2019, publicado em 25/01.
O episódio Ilana Szabó, marcado pela "desnomeação" da estudiosa por Moro após ordem de Bolsonaro, reafirma sua adesão ao papel de ministro-holofote que ilumina a ideologia da "Bala". Ainda que Moro tenha elogiado Ilana ao revogar sua nomeação, não enfrentou o grupo nem o Presidente. Manteve-se cumpridor de seu papel "holofote".
A segunda ideologia iluminada pelo ministro é a do combate à corrupção. Essa ideologia é própria de Moro, delineada ainda enquanto exercia seu cargo de juiz federal responsável pelo julgamento de acusações de crimes envolvendo a Lava Jato. De modo bastante similar à ideologia da "Bala", preconiza que o grande problema da corrupção é a existência de pessoas desajustadas que praticam esses atos em um ambiente de impunidade. A punição a essas pessoas resolveria o problema.
Enquanto a ideologia da "Bala" ilumina crimes decorrentes de agentes oriundos da periferia, a ideologia "anticorrupção" atinge criminosos de outros estratos sociais, chegando a empresários e políticos renomados. Todavia, o holofote ganha contornos políticos ao responsabilizar um único partido (o PT) e empresários a ele ligados. Em outras palavras, dissemina-se a falsa impressão de que a corrupção decorre da má gestão pública de partidos de esquerda.
Nesse contexto, ocultam-se atos de corrupção praticados por integrantes de outros partidos e em outros governos, alinhados com posições políticas mais ao centro e à direita. Desse modo, atos suspeitos praticados por integrantes do partido do atual presidente (o PSL) são tolerados ou simplesmente perdoados. Ecoa-se a equivocada noção de que "nunca antes se roubou tanto quanto nos governos petistas".
Além disso, silenciam-se questões estruturais envolvendo a corrupção em nosso país. Desde os mais remotos tempos o Estado brasileiro paga o preço do patrimonialismo e do clientelismo. As relações entre o Estado e os diferentes estratos de nossa sociedade sempre foram marcadas por condutas desviantes e pouco morais, quando não ilegais. Do mesmo modo, o presidencialismo de coalizão que marca as relações entre o Executivo e o Legislativo é caracterizado por tais condutas.
Olhando-se para além da perspectiva do ministro-holofote, vislumbramos problemas muito mais profundos que deslocam a corrupção da Lava Jato para um fino véu de condutas desviantes. O combate à corrupção em nosso país exige maior democratização do Estado e maior transparência na gestão pública, não apenas atos judiciais. Enquanto o poder público for considerado patrimônio de algumas famílias e alguns membros da elite econômica, não se chegará às causas remotas da imoralidade administrativa.
A própria utilização, voluntária ou involuntária, por Sergio Moro, de seu cargo de juiz federal como forma de saltar para o atual ministério e, eventualmente, para um cargo no STF, é deixada nas sombras de seu holofote, ainda que se alinhe a práticas moralmente questionáveis. Conforme afirmou o jornalista Ascânio Seleme (jornal O Globo, 3/3/19), a postura atual de Moro "parece movimento de quem tem planos políticos importantes", tendo cedido no Decreto n. 9.685/2019, na retirada do crime de caixa dois do pacote anticrime apresentado ao Congresso e, agora, no caso Ilona:
O apetite de Sergio Moro pelo poder estaciona-se alguns degraus acima do de Carlos Bolsonaro, o filho que demitiu o primeiro ministro do seu pai. Soube-se nos últimos dias que o ministro está trabalhando para fazer o substituto de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República. Como já detém enorme poder investigativo, com a Polícia Federal e o Coaf sob seus domínios, se fizer o Ministério Público, Moro fecha a tríplice coroa e passa a ser dono de todo o arsenal de investigação federal disponível.No dia seguinte, Celso Rocha de Barros (jornal Folha de S.Paulo, 4/3/19) insinua que Moro busque a indicação para o STF e enfrente riscos:
Por fim, um aviso. O senhor topa aderir ao programa "Viktor Orbán" de Bolsonaro? O senhor topa acobertar as picaretagens dos bolsonaristas, discriminar as minorias, perseguir adversários do governo? Se não topar, cuidado. Porque na hora em que abrir vaga no STF, a Ilona pode ser o senhor.Para concluir, o ministro-holofote Sergio Moro ilumina duas ideologias complementares de combate à criminalidade do cotidiano (a ideologia da "Bala") e de combate à corrupção, enquanto oculta problemas estruturais mais profundos e sua própria aparente ambição pessoal pelo poder.
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Doutor em Ciência Política (PUC-SP)
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP)
Doutor em Literatura Brasileira (USP)
O ministro-holofote Paulo Guedes e sua ideologia neoliberal
Em postagem anterior, comentando a carta enviada pelo Ministro da Educação às escolas, apresentei um termo para designar determinados ministros do Governo Bolsonaro: "ministro-holofote". Algumas pessoas criticaram o termo, outras elogiaram e houve aquelas que pediram para explicar um pouco melhor. Vamos lá!
Acho muito precisa, para a ideia que quero transmitir, a definição do Dicionário Houaiss para a palavra "holofote":
Cataloguei os ministros-holofotes em duas categorias:
Acho muito precisa, para a ideia que quero transmitir, a definição do Dicionário Houaiss para a palavra "holofote":
Aparelho que projeta intenso facho de luz, especialmente usado para iluminar objetos a distância.Alguns ministros do Governo Bolsonaro fazem justamente o que o dicionário descreve como função do holofote: tiram o foco de determinados problemas graves e presentes, para jogá-lo em propostas ou ações distantes de solucioná-los.
Cataloguei os ministros-holofotes em duas categorias:
- "Sérios e respeitados": seria o caso dos Ministros Guedes (Economia) e Moro (Justiça e Segurança Pública), vistos pela sociedade como pessoas idôneas, altamente capacitadas para os cargos a que foram alçados, formulando soluções neutras e técnicas para os pretensos problemas que iluminam;
- "Espalhafatosos": seria o caso dos Ministros Araújo (Relações Exteriores), Damares (Mulher, Família e Direitos Humanos) e Vélez (Educação), vistos por parte da sociedade como pessoas excêntricas ou estereotipadas, ardorosos defensores de certas ideologias cujos atos e propostas iluminam.
Vou falar um pouco mais sobre eles, começando, nesta postagem, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Sua formação acadêmica e sua atuação empresarial fazem dele pessoa respeitada no ambiente econômico. Sua perspectiva, a começar pela proposta de Reforma da Previdência, contudo, revela alinhamento ideológico com uma corrente chamada pelos críticos de neoliberal.
Essa corrente agrada a diversos grupos econômicos, especialmente o setor financeiro. Uma de suas premissas é a de que o Estado deve atuar na economia apenas para fortalecer o mercado, nunca para enfraquecê-lo. Nesse sentido, eleva a lei da oferta e da procura e os princípios da livre iniciativa e da concorrência a motores de crescimento econômico capazes de gerar o desenvolvimento. O Estado apenas deveria atuar para desmontar barreiras à livre concorrência, como, por exemplo, sindicatos e empresas públicas.
Guedes é um ministro-holofote porque ilumina essa perspectiva e oculta sua possível inadequação para resolver problemas específicos da realidade social brasileira. Uma das maiores críticas aos modelos neoliberais espalhados pelo mundo é que levam ao aumento da desigualdade. No caso brasileiro, cujo ponto de partida é uma sociedade já em muito desigual, o resultado pode ser catastrófico.
Não por acaso, uma das bandeiras ideológicas adotadas pelo governo para justificar a Reforma da Previdência é a de que se trata de um regime desigual. Afirma-se que os mais pobres seriam beneficiados com a "Nova Previdência", tentando neutralizar seus efeitos negativos. Outro ponto apresentado pelo governo, diretamente ligado ao modelo neoliberal, é a carga tributária excessiva que a atual previdência impõe sobre as empresas, prejudicando sua iniciativa econômica.
Todavia, de um ponto de vista econômico, nossos problemas são ainda mais sérios. Primeiro, há grande incerteza global quanto à viabilidade do capitalismo nesse restante de século XXI. A concentração de riqueza é cada vez maior e a mobilidade social, menor. Não seria o momento de discutirmos se o Brasil deve seguir adotando esse sistema?
Além disso, historicamente a realidade econômica brasileira sacrifica em muito os mais pobres. O ambiente é marcado pela precariedade, pela incerteza e pela impossibilidade de fazer planos a longo prazo. Em outras palavras, o drama econômico de nosso país é a insegurança que causa à vida da esmagadora maioria da população. Não deveríamos discutir meios de dar às pessoas uma vida mais tranquila, menos tormentosa, sabendo que questões como alimentação, saúde e moradia estariam de antemão resolvidas?
Quando a sociedade passa a discutir problemas econômicos ligados à perspectiva apresentada pelo ministro-holofote Guedes, enfatiza problemas que são típicos de alguns estratos sociais que vão desde os donos de bancos, acionistas de empresas e grandes empreendedores, passando por segmentos mais altos da classe média e a mídia tradicional. Mas deixa de discutir temas que interessam ao restante da sociedade, como a reestruturação profunda do sistema capitalista brasileiro que gera crises enquanto permite aos bancos aumentar a lucratividade.
Assim, por detrás da aparente neutralidade científica do ministro-holofote Paulo Guedes está uma ideologia muito precisa que beneficia a apenas alguns grupos restritos da sociedade. Uma das justificativas que apresenta quando submetido a essa crítica envolve a necessidade de diminuir o tamanho do Estado brasileiro para diminuir o poder daqueles que o controlam, como políticos, membros do judiciário e burocratas de toda espécie. Mas, ainda que isso ocorra, é muito pouco perto do tamanho de nossos problemas.
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Ministro-holofote da educação corrige carta enviada às escolas: autoritarismo à espreita
O Presidente Jair Bolsonaro disseminou Ministros com a função "holofote", ou seja, que conduzem o foco das atenções para seus atos, deixando na penumbra ou na escuridão completa coisas muito mais importantes. Iluminam atos ideológicos, que beneficiam grupos limitados ou específicos, ainda que sob a aparência da universalidade.
Há Ministros-holofotes "sérios e respeitados", como o Guedes e o Moro. Buscam desviar o foco das atenções para questões aparentemente técnicas e que interessariam a várias forças sociais do país, como a corrupção e a reforma da previdência. Seus discursos desviam a atenção das pessoas de coisas mais profundas, como o irreversível aumento das desigualdades sociais no capitalismo do presente e os lucros exagerados das instituições financeiras, por exemplo.
Além desses, há os Ministros-holofotes mais "espalhafatosos" como a Damares e o Vélez. Inegavelmente representam grupos sociais, como as religiões evangélicas, no caso dela, e os olavistas, no caso dele. Mas praticam atos tão descabidos e inesperados para um Ministro que custa a acreditar estejam agindo de acordo com esses grupos representados. De todo modo, o resultado é o mesmo: desvio de foco.
No caso do Ministro da Educação, o episódio da carta enviada aos diretores de escolas revela, mais uma vez, esse desvio. Enquanto os dados envergonham, como 11,5 milhões de analfabetos, 48,5 milhões de pessoas entre 15 e 29 anos sem estudar ou trabalhar, 2 milhões de crianças e adolescentes fora das escolas, 1,3 milhão de crianças entre 11 e 15 anos "atrasadas" na escola e 2 milhões "atrasadas" entre 15 e 17 anos, Vélez preocupa-se com a escrita e o envio de uma carta juridicamente questionável:
Outro problema jurídico aparece na sequência:
Voltando à mensagem original de Vélez, há um terceiro problema que decorre do trecho final: "Deus acima de tudo". Ao ser lido pelo diretor da escola, a fala revelaria um posicionamento religioso que não é universal: o monoteísmo. Esse posicionamento contraria, no mínimo, a liberdade religiosa de grupos ateus ou politeístas.
Segundo o site do MEC, o Ministro, após "reconhecer o equívoco", preparou nova carta para enviar às escolas. Na nova versão, celebra-se a "educação responsável e de qualidade", retirando-se o trecho utilizado na campanha de Bolsonaro. Mantém-se o pedido para execução do hino nacional e de filmagem das crianças, acrescentando-se a necessidade de "autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável". Em outras palavras, a essência ideológica da carta está mantida.
Conforme Bernardo Mello Franco, em coluna de hoje (26/02) do jornal O Globo, "o comunicado é típico de ditaduras, e não só pelo ufanismo de almanaque". Afirma que a medida "confunde as tarefas de Estado com a militância ideológica", comparando-a a medidas pós-1964 e do Estado Novo.
Podemos considerar o episódio como mais um sintoma do autoritarismo que está à espreita. Recentemente tivemos o caso do decreto presidencial ampliando o rol de funcionários com o poder de declarar sigilo para documentos públicos, restringindo o acesso à informação. Felizmente, a Câmara o derrubou. Além disso, há as constantes ameaças de caracterização de movimentos sociais e, até, partidos políticos, como organizações terroristas. E houve o pouco explicado caso Jean Wyllys, renunciando a seu mandato parlamentar.
Nesse ambiente, não surpreende que o editorial do jornal O Estado de S.Paulo (edição de 26/2/19) tenha divulgado trechos de relatório da instituição americana Freedom House colocando o Brasil entre os dez países em que houve "importantes acontecimentos em 2018" a afetarem sua democracia, como a "desinformação e violência política" da campanha eleitoral.
O problema do autoritarismo é que ele não surge de uma hora para outra, inesperadamente. Sua face aparece aos poucos, enquanto encorpa e ganha força. Inegavelmente, há uma lógica autoritária no governo (talvez exista em todos). Ela precisa de uma ideologia. A medida ufanista do Ministro-holofote da Educação tenta trazer luz para ela.
Em tempo: O Jornal Folha de S.Paulo informa que o Ministro da Educação encaminharia novo comunicado às escolas retirando o pedido de envio de vídeos. Até o momento (28/2/19, 10h), nada consta no site do MEC. Vários órgãos de imprensa relataram mobilização de estudantes para enviar vídeos realmente importantes ao Ministério, exibindo problemas estruturais de nossa educação. Esse tipo de subversão criativa é fundamental neste momento.
Há Ministros-holofotes "sérios e respeitados", como o Guedes e o Moro. Buscam desviar o foco das atenções para questões aparentemente técnicas e que interessariam a várias forças sociais do país, como a corrupção e a reforma da previdência. Seus discursos desviam a atenção das pessoas de coisas mais profundas, como o irreversível aumento das desigualdades sociais no capitalismo do presente e os lucros exagerados das instituições financeiras, por exemplo.
Além desses, há os Ministros-holofotes mais "espalhafatosos" como a Damares e o Vélez. Inegavelmente representam grupos sociais, como as religiões evangélicas, no caso dela, e os olavistas, no caso dele. Mas praticam atos tão descabidos e inesperados para um Ministro que custa a acreditar estejam agindo de acordo com esses grupos representados. De todo modo, o resultado é o mesmo: desvio de foco.
No caso do Ministro da Educação, o episódio da carta enviada aos diretores de escolas revela, mais uma vez, esse desvio. Enquanto os dados envergonham, como 11,5 milhões de analfabetos, 48,5 milhões de pessoas entre 15 e 29 anos sem estudar ou trabalhar, 2 milhões de crianças e adolescentes fora das escolas, 1,3 milhão de crianças entre 11 e 15 anos "atrasadas" na escola e 2 milhões "atrasadas" entre 15 e 17 anos, Vélez preocupa-se com a escrita e o envio de uma carta juridicamente questionável:
Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!O primeiro problema jurídico aparece no trecho acima quando o Ministro reproduz slogan da campanha de Bolsonaro. Entre outros princípios de direito administrativo, isso fere a impessoalidade e a neutralidade da gestão. Juntamente com a carta, veio o "pedido" para sua leitura pelo diretor, com os alunos perfilados diante da bandeira do Brasil e posterior execução do hino nacional.
Outro problema jurídico aparece na sequência:
Solicita-se, por último, que um representante da escola filme (pode ser com celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino nacional.Como fartamente apontado pela imprensa, esse pedido gera conflito com o direito à imagem de crianças, visto que as filmagens, além de não contarem com a autorização dos pais, seriam enviadas para o Ministério da Educação "com os dados da escola". O que o Ministério faria com esses vídeos?
Voltando à mensagem original de Vélez, há um terceiro problema que decorre do trecho final: "Deus acima de tudo". Ao ser lido pelo diretor da escola, a fala revelaria um posicionamento religioso que não é universal: o monoteísmo. Esse posicionamento contraria, no mínimo, a liberdade religiosa de grupos ateus ou politeístas.
Segundo o site do MEC, o Ministro, após "reconhecer o equívoco", preparou nova carta para enviar às escolas. Na nova versão, celebra-se a "educação responsável e de qualidade", retirando-se o trecho utilizado na campanha de Bolsonaro. Mantém-se o pedido para execução do hino nacional e de filmagem das crianças, acrescentando-se a necessidade de "autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável". Em outras palavras, a essência ideológica da carta está mantida.
Conforme Bernardo Mello Franco, em coluna de hoje (26/02) do jornal O Globo, "o comunicado é típico de ditaduras, e não só pelo ufanismo de almanaque". Afirma que a medida "confunde as tarefas de Estado com a militância ideológica", comparando-a a medidas pós-1964 e do Estado Novo.
Podemos considerar o episódio como mais um sintoma do autoritarismo que está à espreita. Recentemente tivemos o caso do decreto presidencial ampliando o rol de funcionários com o poder de declarar sigilo para documentos públicos, restringindo o acesso à informação. Felizmente, a Câmara o derrubou. Além disso, há as constantes ameaças de caracterização de movimentos sociais e, até, partidos políticos, como organizações terroristas. E houve o pouco explicado caso Jean Wyllys, renunciando a seu mandato parlamentar.
Nesse ambiente, não surpreende que o editorial do jornal O Estado de S.Paulo (edição de 26/2/19) tenha divulgado trechos de relatório da instituição americana Freedom House colocando o Brasil entre os dez países em que houve "importantes acontecimentos em 2018" a afetarem sua democracia, como a "desinformação e violência política" da campanha eleitoral.
O problema do autoritarismo é que ele não surge de uma hora para outra, inesperadamente. Sua face aparece aos poucos, enquanto encorpa e ganha força. Inegavelmente, há uma lógica autoritária no governo (talvez exista em todos). Ela precisa de uma ideologia. A medida ufanista do Ministro-holofote da Educação tenta trazer luz para ela.
Em tempo: O Jornal Folha de S.Paulo informa que o Ministro da Educação encaminharia novo comunicado às escolas retirando o pedido de envio de vídeos. Até o momento (28/2/19, 10h), nada consta no site do MEC. Vários órgãos de imprensa relataram mobilização de estudantes para enviar vídeos realmente importantes ao Ministério, exibindo problemas estruturais de nossa educação. Esse tipo de subversão criativa é fundamental neste momento.
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