da organização tribal à formação das primeiras estruturas estatais
1. Da política ao Estado: uma transição necessária
Ao longo de todo o bloco 1, estudamos o conceito de política: sua invenção na Antiguidade clássica (item 1.1.1), suas definições como agir coletivo ou disputa pelo poder (item 1.1.2), as diferentes concepções sobre sua finalidade (itens 1.2.1 e 1.2.2) e os mecanismos de poder e dominação que a sustentam (itens 1.3.1 a 1.3.3). Chegamos, agora, ao conceito que acompanha a política como sua sombra inseparável: o Estado.
Essa passagem não é acidental. Como vimos, a própria palavra "política" nasceu de pólis, que não era apenas uma cidade, mas um tipo de Estado. A política, tal como a tradição ocidental a concebeu, pressupõe a existência de uma organização de poder que se coloca acima dos demais poderes sociais, impõe regras ao conjunto da comunidade e dispõe de meios de coerção para fazer valer essas regras. Essa organização é o Estado. Estudar a política sem estudar o Estado seria como estudar navegação sem estudar o mar.
2. A gênese do Estado: excedente, hierarquia e violência
2.1. Os mais antigos Estados conhecidos
Singer, Araujo e Belinelli situam a origem do Estado em achados arqueológicos datados de aproximadamente 3500 a 3000 a.C., na Mesopotâmia (atual Iraque) e no vale do rio Nilo (Egito). Não parece ser coincidência que essas primeiras formações estatais tenham surgido em regiões férteis, capazes de sustentar uma agricultura que produzia excedente. Como explicam os autores: os mais antigos Estados "emergido em regiões férteis, o que permitiu adensar a população agrícola, produzir excedente de cereais e construir centros urbanos" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 25).
A relação entre excedente econômico e formação estatal é fundamental. Enquanto as comunidades humanas viviam no limite da subsistência (produzindo apenas o necessário para sobreviver), não havia condições materiais para sustentar uma camada de governantes, guerreiros, sacerdotes e funcionários que não trabalhavam diretamente na produção de alimentos. O Estado só se tornou possível quando a agricultura gerou um excedente suficiente para alimentar essas camadas. A extração desse excedente, por meio de tributos ou trabalho compulsório, é a base material de todo Estado.
2.2. A estrutura elementar: autoridade, força, tributo e sacralidade
Os embriões estatais da Antiguidade apresentavam, segundo Singer, Araujo e Belinelli, uma estrutura mais ou menos constante: "autoridade suprema dotada de força armada e caráter sagrado, coleta regular de impostos, camada de escribas ou sacerdotes e muros ao redor dos espaços citadinos" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 25). Esses elementos merecem atenção individualizada, pois cada um deles antecipa dimensões do Estado que persistem até hoje.
A autoridade suprema é o primeiro traço: alguém (um rei, um sacerdote-rei, um conselho de anciãos) exerce poder de mando sobre o conjunto da comunidade, colocando-se acima das famílias, dos clãs e das tribos. A força armada garante que esse poder de mando não se reduza a um apelo moral: quem desobedece pode ser punido. A coleta de impostos extrai da população os recursos necessários para manter o aparato de governo e de guerra. O caráter sagrado reveste o poder de uma legitimidade que transcende a mera força: o governante não manda apenas porque é forte, mas porque os deuses assim determinaram. E os muros definem um território, um espaço sobre o qual o poder se exerce com exclusividade.
2.3. Sociedades sem Estado: uma alternativa histórica
Singer, Araujo e Belinelli fazem uma observação importante: antes dos Estados, e mesmo depois do seu surgimento, existiram sociedades humanas que viviam sem estruturas estatais. "Comunidades de parentesco, tribos isoladas, tribos aliadas em 'federações', aglomerados urbanos incipientes, populações nômades de caçadores-coletores ou pastoris: enfim, 'sociedades sem Estados', isto é, sem hierarquia e desigualdade" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 26). O antropólogo francês Pierre Clastres denominou essas formações "sociedades contra o Estado": comunidades que não apenas não possuíam Estado, mas que ativamente resistiam ao surgimento de um poder separado da sociedade.
Essa observação é teoricamente decisiva. Ela demonstra que o Estado não é uma fatalidade natural, algo que necessariamente acompanha a vida em sociedade. Ele é uma criação histórica, surgida em condições específicas, e que poderia não ter existido. Reconhecer isso é fundamental para a teoria política: se o Estado foi inventado, ele pode ser questionado, reformado, limitado e transformado. É exatamente dessa possibilidade que trata a história da democracia e do constitucionalismo, que estudaremos nos blocos seguintes.
3. Estado e violência: a face coercitiva da organização política
Singer, Araujo e Belinelli são enfáticos ao vincular Estado e violência: "Estado e violência estiveram permanentemente relacionados, embora não sejam sinônimos" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 26). A violência não foi inventada pelo Estado (comunidades sem Estado também guerreavam entre si), mas o Estado a organizou, a planejou e a monopolizou de forma inédita. O uso da força pelo Estado opera em duas faces: uma interna (a coerção sobre a população submetida, por meio de punições, prisões e execuções) e uma externa (a guerra contra outros Estados ou povos).
A fundação de muitos Estados, observam os autores, provavelmente resultou de atos de conquista: "iniciativas de conquista da parte de um grupo migrante estrangeiro bem armado sobre uma população sedentária e relativamente desarmada" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 27). Porém, a brutalidade originária não podia durar indefinidamente. Para estabilizar o controle, os governantes precisavam transformar a coerção pura em dominação aceita, isto é, em poder legitimado. Esse processo de legitimação, que Weber analisou com seus três tipos de dominação (texto de apoio 1.3.2), é o mecanismo pelo qual a violência fundadora se converte em autoridade reconhecida.
4. Uma definição mínima de Estado
A partir desses elementos, Singer, Araujo e Belinelli propõem uma definição mínima: "Estado é a autoridade suprema vigente em certo espaço, capaz de empregar instrumentos coercitivos para obter obediência da população que nele vive e sobre a qual reclama o domínio" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 27). Os autores esclarecem que "reclamar o domínio" significa que os governantes afirmam a validade de seu poder de mando e que, enquanto esse poder permanecer estável, os governados, em média, o aceitam.
Essa definição, reconhecem os autores, é deliberadamente mínima: ela captura o que todo Estado, em qualquer época, tem em comum, mas não descreve as particularidades do Estado moderno (que será tratado adiante). Sua utilidade é dupla: permite identificar se uma determinada ordem social possui ou não Estado e permite aferir graus diferentes de "estatalidade" entre os casos examinados. Um império como o romano possuía alto grau de estatalidade; uma confederação frouxa de tribos germânicas possuía um grau muito menor.
A definição de Singer, Araujo e Belinelli dialoga com a célebre definição de Max Weber, que tratou do Estado moderno em sua conferência "A política como vocação": "devemos conceber o Estado contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território, reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física" (WEBER, 2011, p. 56). O acréscimo de Weber — o monopólio — aponta para uma característica distintiva do Estado moderno em relação aos Estados antigos: nestes, o monopólio da violência era frequentemente incompleto; no Estado moderno, ele é reivindicado como princípio constitutivo.
5. A separação entre governantes e governados: a marca permanente do Estado
De tudo o que foi visto, uma característica se destaca como o traço mais persistente de todo Estado, independentemente da época ou do regime: a separação entre quem manda e quem obedece. Como afirmam Singer, Araujo e Belinelli, nos primeiros Estados "a divisão básica era a que separava o grupo governante do grupo governado" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 25). Essa divisão se manteve ao longo dos milênios, atravessando impérios, monarquias, repúblicas e democracias.
Mesmo nas democracias contemporâneas, a separação existe: há representantes eleitos e cidadãos que os elegem, há burocratas que administram e populações que são administradas, há juízes que decidem e partes que se submetem às decisões. A diferença é que, no Estado democrático, essa separação é submetida a controles: eleições periódicas, divisão de poderes, direitos fundamentais, prestação de contas. A separação entre governantes e governados não é eliminada, mas regulada e limitada.
Gerbaudo reforça essa compreensão ao vincular o conceito de Estado à noção de estabilidade. O próprio termo "Estado" (do latim status) remete à ideia de permanência: "A preocupação com o status rei publicae, que remonta a Cícero, deriva do fato de o Estado ser visto como estrutura estável, se não totalmente permanente, que também serve de âncora no caso de grandes crises" (GERBAUDO, 2023, p. 280). Partidos, movimentos, símbolos e líderes vêm e vão, mas o Estado permanece como arcabouço institucional por meio do qual a sociedade se reproduz.
6. Do Estado antigo ao Estado moderno: o caminho que se abre
A gênese que examinamos neste texto de apoio refere-se ao Estado em geral, àquilo que todo Estado, do Egito faraônico ao Brasil contemporâneo, possui em comum. Porém, o Estado que conhecemos hoje é um tipo específico: o Estado moderno, que emergiu na Europa entre os séculos XV e XVII, com características próprias que o distinguem de todas as formações anteriores. Entre essas características estão o monopólio efetivo da violência, o território definido por fronteiras fixas, a burocracia profissional, o sistema jurídico formalizado e a relação constitutiva com o capitalismo.
Nos próximos textos de apoio, examinaremos precisamente esses elementos. O item 2.1.2 aprofundará a questão da separação entre governantes e governados como instituição perene. O item 2.2.1 analisará a relação entre Estado e economia capitalista. O item 2.2.2 tratará do povo, da cidadania e da nação. E o item 2.2.3 abordará o território e a soberania. A cada passo, o conceito de Estado se tornará mais denso, mais concreto e mais próximo da realidade que nos cerca.
Referências
GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023.
SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulos 1 e 3.
WEBER, Max. A política como vocação. In: Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário