2.3.1 O Absolutismo e o Estado Moderno

a concentração do poder e a criação do Leviatã burocrático

1. Dos elementos do Estado às formas históricas do Estado

No bloco 2.2, percorremos os elementos essenciais do Estado: a economia capitalista como sua base material (item 2.2.1), o povo como comunidade política definida pela cidadania (item 2.2.2), o território como espaço delimitado por fronteiras (item 2.2.3) e a soberania como poder supremo que articula todos esses elementos (item 2.2.4). Passamos agora a examinar as formas históricas que o Estado moderno assumiu, começando pela primeira delas: o absolutismo.

O absolutismo é a forma de governo que inaugura o Estado moderno. Ele representa a concentração inédita de poder nas mãos do monarca, a eliminação dos poderes feudais concorrentes e a criação de um aparato burocrático e militar que não existia antes. Estudá-lo é compreender o alicerce sobre o qual todas as formas posteriores de Estado foram construídas, inclusive aquelas que se definiram contra ele, como o Estado de Direito e a democracia.

2. O que foi o absolutismo: entre a teoria e a prática

Do ponto de vista teórico, como explicam Singer, Araujo e Belinelli, o absolutismo seria "aquela forma de governo em que o detentor do poder exerce este último sem dependência ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 60). Na prática, porém, os autores advertem que o poder absolutista nunca foi exercido sem limites, ao menos na Europa Ocidental. O próprio termo "absolutismo" foi criado com intuito crítico e retrospectivo: ele designa não um poder verdadeiramente "absoluto" no sentido que o totalitarismo do século XX conferiria à palavra, mas um poder concentrado de forma inédita quando comparado à dispersão feudal.

Perry Anderson, historiador citado por Singer, Araujo e Belinelli, chega a considerar o termo impróprio para designar o fenômeno. De fato, a história do absolutismo variou enormemente conforme o país: "o absolutismo espanhol sofreu sua primeira grande derrota no final do século XVI, nos Países Baixos; o absolutismo inglês foi ceifado em meados do século XVII; o absolutismo francês durou até o fim do XVIII; o absolutismo prussiano sobreviveu até o fim do XIX; e o absolutismo russo só foi destronado no século XX" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 60). Apesar dessas variações, é possível identificar características gerais que definiram o fenômeno em seu conjunto.

3. As três faces do absolutismo

3.1. Centralização do poder: a derrota da nobreza feudal

A primeira e mais visível face do absolutismo é a centralização do poder nas mãos do monarca, com a eliminação ou subordinação dos poderes feudais concorrentes. A Baixa Idade Média (séculos XI a XV) assistiu a uma contínua unificação regional em torno de casas nobiliárquicas que se sobrepuseram às demais, desafiando simultaneamente o poder da Igreja e o dos senhores feudais locais.

Singer, Araujo e Belinelli descrevem o programa de reorganização administrativa que se consolidou inicialmente em Castela: demolição dos castelos senhoriais, desalojamento dos senhores das áreas fronteiriças, proibição das guerras privadas, constituição de um exército regular, cerceamento da autonomia municipal, reforço da justiça real, controle dos provimentos eclesiásticos, controle dos parlamentos, aumento dos rendimentos fiscais, afastamento dos senhores do conselho real e constituição de uma burocracia recrutada nos escalões inferiores da pequena nobreza (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 62). Esse programa foi reproduzido, com variações, nas demais monarquias europeias.

Seria equivocado, porém, imaginar que o absolutismo simplesmente destruiu a nobreza. O caso mais eloquente é a construção do palácio de Versalhes, na França do século XVII: a alta nobreza foi convidada a residir junto à corte, e aceitou. Os nobres perderam seu poder militar autônomo, mas ganharam postos e rendas na administração real. O absolutismo não eliminou a aristocracia: "estatizou-a", incorporando-a ao aparato de governo (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 65).

3.2. Unificação territorial: Rex imperator in regno suo

A segunda face do absolutismo é a unificação territorial. A fórmula Rex imperator in regno suo ("o rei é imperador em seu próprio reino"), como examinamos no item 2.2.3, expressa a reivindicação de soberania exclusiva sobre um território delimitado. O monarca absolutista não pretende dominar o mundo inteiro, como os imperadores romanos: pretende exercer poder incontestável dentro de suas fronteiras, rejeitando qualquer autoridade superior, seja a do Papa, seja a do Imperador do Sacro Império.

A unificação territorial teve consequências práticas fundamentais. As fronteiras internas do feudalismo (com seus pedágios, suas jurisdições fragmentadas, suas moedas locais) foram progressivamente eliminadas. Singer, Araujo e Belinelli ilustram essa fragmentação com o diário de viagem do cronista suíço Andreas Ryff, de 1597: entre Colônia e Basileia pagavam-se 31 pedágios, um a cada quinze quilômetros, aos senhores feudais de cada região; no rio Reno, via de comunicação mais importante da Europa Central, havia sessenta pedágios (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 65). A eliminação dessas barreiras internas foi condição indispensável para o desenvolvimento do capitalismo, como analisamos no item 2.2.1.

3.3. Organização e padronização: a burocracia como máquina do poder

A terceira face do absolutismo é a organização e padronização administrativa. O monarca absolutista não governava sozinho: ele governava por meio de uma burocracia profissional e despersonalizada, composta por funcionários recrutados por competência (e não por nascimento), pagos pelo tesouro real e dedicados integralmente ao serviço do Estado.

A padronização atingiu dimensões fundamentais da vida social: moeda única no território do reino, legislação unificada, sistema tributário centralizado, padronização de pesos e medidas, língua oficial. Todas essas medidas visavam criar a previsibilidade e a uniformidade necessárias tanto para o exercício do poder administrativo quanto para o funcionamento da economia capitalista nascente. Marx, citado por Singer, Araujo e Belinelli, descreveu esse aparato com uma imagem que permanece vigorosa: o Estado absolutista, com "sua monstruosa organização burocrática e militar, com sua máquina estatal multifacetada e artificiosa, esse exército de funcionários de meio milhão de pessoas somado a um exército regular de mais meio milhão", surgiu precisamente "na época da decadência do sistema feudal, para cuja aceleração contribuiu" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 64).

4. Absolutismo e classes sociais: a arte de servir a dois senhores

A relação entre o absolutismo e as classes sociais de sua época revela a complexidade do fenômeno. O monarca absolutista precisava equilibrar três forças: a aristocracia feudal, cuja base de poder residia na posse da terra e nos privilégios hereditários; a burguesia mercantil, cuja riqueza crescente derivava do comércio e das atividades financeiras; e o campesinato, que constituía a esmagadora maioria da população.

O absolutismo nasceu, em certa medida, como instrumento da aristocracia contra a fragmentação feudal: era melhor perder autonomia local em favor do rei do que perder tudo para as revoltas camponesas ou para a concorrência burguesa. Mas, ao concentrar poder, o monarca passou a depender cada vez mais dos recursos financeiros gerados pela burguesia. Singer, Araujo e Belinelli descrevem essa dinâmica: "o absolutismo estimulou o capitalismo, criando as condições jurídicas e políticas que tornaram possível a acumulação de capital, inclusive a obtida por meios coercitivos (a 'acumulação primitiva'), como a exploração das colônias americanas e os cercamentos" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 66).

O equilíbrio era, porém, instável. A burguesia exigia cada vez mais liberdade econômica e participação política; a nobreza resistia a perder seus privilégios; o campesinato, progressivamente despossuído pela erosão da servidão e pelos cercamentos, constituía uma massa crescente de descontentes. Singer, Araujo e Belinelli observam que o fortalecimento da burguesia ocidental "gerou tamanho equilíbrio com a nobreza que impediu esta última de voltar a exercer uma hegemonia inconteste" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 66). Quando esse equilíbrio se rompeu, vieram as revoluções.

5. A soberania absolutista: de Bodin ao Leviatã

O absolutismo não foi apenas uma prática: foi também uma teoria. Como vimos no item 2.2.4, Jean Bodin formulou, em 1576, a primeira teoria moderna da soberania, em resposta direta às guerras religiosas que dilaceravam a França. Singer, Araujo e Belinelli contextualizam a intervenção de Bodin: diante da guerra civil entre católicos e calvinistas, cujo episódio crucial foi o massacre da Noite de São Bartolomeu em 1572, Bodin transformou o conceito medieval de soberania, que designava uma mera posição hierárquica superior, em um conceito político propriamente moderno: "o mais elevado, absoluto e perpétuo poder sobre os cidadãos e súditos de uma república" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 69).

Thomas Hobbes, escrevendo durante a Guerra Civil Inglesa (1642-1649), levou a lógica absolutista à sua formulação mais radical. Se Bodin fundamentava a soberania na vontade divina, Hobbes a fundamentou no contrato social: a transferência voluntária, porém irrevogável, de todo o poder individual ao Leviatã, o "Deus Mortal" cuja simples sombra bastaria para manter os homens em paz. A diferença de fundamento (Deus versus contrato) não alterava a conclusão prática: o poder soberano deveria ser uno, indivisível e ilimitado, porque qualquer limitação reintroduziria a fragmentação e, com ela, o risco de guerra civil.

6. O legado ambíguo do absolutismo

O absolutismo deixou um legado profundamente ambíguo. Por um lado, foi o regime que construiu o Estado moderno tal como o conhecemos: território unificado, burocracia profissional, exército permanente, sistema jurídico centralizado, condições institucionais para o desenvolvimento do capitalismo. Sem o absolutismo, o Estado de Direito e a democracia não teriam sobre o que se edificar: eles não inventaram o Estado, mas transformaram o Estado que o absolutismo já havia construído.

Por outro lado, o absolutismo concentrou todo o poder em uma única instância, sem mecanismos de controle ou de prestação de contas. O monarca legislava, executava, julgava e comandava os exércitos. Os súditos deviam obediência e nada podiam exigir em troca, salvo a proteção genérica contra a guerra civil. A soberania absolutista era, por definição, ilimitada. A pergunta que emergia era inevitável: se o poder soberano é necessário para garantir a paz, como impedir que ele próprio se torne uma ameaça à liberdade? É essa pergunta que dará origem ao Estado de Direito, tema do próximo texto de apoio (item 2.3.2).

Gerbaudo, ao analisar o retorno contemporâneo da reivindicação de soberania estatal, adverte que a memória do absolutismo marca profundamente a desconfiança que muitos nutrem em relação ao poder do Estado. A hostilidade neoliberal à soberania popular (examinada no item 2.2.1) e a "estatofobia" de movimentos antiautoritários (GERBAUDO, 2023, p. 172) são, em parte, ecos dessa experiência histórica. Lembrar que o Estado já foi um Leviatã sem freios é compreender por que a limitação do poder estatal se tornou uma das grandes conquistas da civilização política moderna.

Referências

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbetes: Absolutismo; Soberania.

GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 3 e 5.

SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulo 2: As raízes do Estado moderno.


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