população e cidadania, igualdade jurídica e desigualdade material, a nação e o pensamento conservador
1. Quem é o povo? A pergunta que funda a política
No texto de apoio anterior (item 2.2.1), examinamos o primeiro elemento essencial do Estado: a economia, e a relação de pressuposição recíproca entre Estado e capitalismo. Chegamos agora ao segundo elemento: o povo. Essa palavra, aparentemente simples, esconde uma das questões mais complexas e mais disputadas de toda a teoria política. Quem é o povo? Quem faz parte dele e quem está excluído? O povo é uma massa homogênea de indivíduos iguais ou um corpo dividido por hierarquias? A resposta a essas perguntas variou radicalmente ao longo da história, e cada resposta gerou uma forma diferente de organizar o poder.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, parágrafo único, afirma: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". A fórmula é solene, mas levanta imediatamente a questão: quem é esse povo de quem emana o poder? Como veremos, a distância entre o povo como conceito jurídico e o povo como realidade social é uma das tensões constitutivas da política moderna.
2. População e cidadãos: a primeira grande distinção
A distinção mais elementar é aquela entre população e cidadãos. A população é um conceito demográfico: designa o conjunto de todas as pessoas que vivem em determinado território, independentemente de sua condição jurídica. Os cidadãos, por sua vez, são aqueles membros da população que possuem direitos e deveres políticos: podem votar, ser votados, participar ativamente das decisões do Estado. A conclusão é decisiva: nem toda a população é composta por cidadãos. Historicamente, essa diferença foi a primeira grande fonte de desigualdade.
Na Atenas clássica, como vimos no item 1.1.1, a população incluía centenas de milhares de pessoas, mas os cidadãos (homens livres, adultos, filhos de pai e mãe atenienses) constituíam uma minoria. Mulheres, escravos e estrangeiros residentes (os metecos) viviam na pólis, contribuíam para sua economia e estavam submetidos às suas leis, mas não participavam das decisões políticas. A democracia ateniense, que inventou o ideal de governo do povo, conviveu com a exclusão da maioria da população. Essa contradição originária não é um detalhe histórico: ela marca a própria fundação da política ocidental e projeta sua sombra sobre todas as democracias que se seguiram.
3. A desigualdade dentro do povo: Platão, Aristóteles e a hierarquia naturalizada
Mesmo entre aqueles reconhecidos como cidadãos, a igualdade era contestada. Platão, na República, concebia o povo como um organismo hierarquizado, dividido em três classes funcionais: os filósofos (que deviam governar), os guerreiros (que deviam proteger) e os produtores (que deviam trabalhar). A justiça, para Platão, consistia em que cada classe cumprisse sua função sem invadir a das outras. A igualdade entre cidadãos não era um ideal, mas um erro: governar cabia aos mais sábios, não ao conjunto indiscriminado do povo.
Aristóteles, embora mais favorável à participação política ampliada, mantinha uma divisão que nos soa inaceitável: distinguia entre aqueles nascidos para comandar e aqueles nascidos para obedecer. Escravos, mulheres e trabalhadores manuais eram considerados incapazes de exercer plenamente a razão deliberativa e, portanto, excluídos da vida política ou subordinados nela. A lição é importante: as concepções antigas não apenas restringiam quem poderia ser cidadão, mas hierarquizavam os próprios cidadãos, negando a igualdade fundamental entre eles.
Temos, portanto, uma dupla desigualdade: a desigualdade externa, que separa o povo dos estrangeiros (quem pertence à comunidade política e quem não pertence), e a desigualdade interna, que hierarquiza os membros da própria comunidade (quem pode participar plenamente da política e quem está subordinado dentro dela).
4. O Iluminismo e a revolução da igualdade
4.1. Direitos naturais e razão contra tradição
O pensamento iluminista dos séculos XVII e XVIII representou uma ruptura radical com a hierarquização antiga. Duas ideias foram decisivas. A primeira é a doutrina dos direitos naturais, formulada sobretudo por John Locke: a proposição de que todos os seres humanos, pelo simples fato de nascerem, possuem direitos inalienáveis: à vida, à liberdade e à propriedade. Essa ideia atacava diretamente a noção de que nobres e clérigos possuíam privilégios divinos ou de nascimento. Se todos nascem com os mesmos direitos, nenhuma hierarquia de nascimento se justifica.
A segunda ideia é a primazia da razão sobre a tradição: as instituições sociais e políticas devem ser julgadas não pela antiguidade de seus costumes, mas pela racionalidade de seus fundamentos. Submetida ao crivo da razão, a estrutura de ordens da sociedade feudal (nobreza, clero, povo) revelava-se injusta e irracional, porque fundada em privilégios hereditários desprovidos de justificação racional.
O impacto combinado dessas ideias foi revolucionário: o Iluminismo unificou o povo sob uma condição humana universal. A Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) proclamou que "todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis". A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) afirmou, em seu artigo 1º, que "os homens nascem e são livres e iguais em direitos", e, no artigo 3º, que "o princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação".
4.2. O projeto político da nação
As ideias iluministas, porém, precisavam de um projeto político para se tornarem realidade. Esse projeto foi a nação. O conceito de nação, como explica Bobbio, surge no discurso político moderno com a Revolução Francesa, embora o termo existisse antes em sentido vago. Bobbio registra que, para encontrarmos "uma teorização consciente da Nação como fundamento natural do poder político, isto é, da fusão necessária entre Nação e Estado, precisamos chegar até meados do século XIX, já nas obras de Giuseppe Mazzini" (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004, p. 795).
A nação se define por elementos compartilhados: cultura, língua e história comuns; valores e tradições que constroem uma identidade coletiva; sentimento de pertencimento e vontade de viver juntos. Singer, Araujo e Belinelli descrevem como o Estado moderno, ao estabelecer códigos homogêneos para populações diversas que habitavam seu território, promoveu uma unificação linguística e cultural que constituiu a identidade nacional. A nacionalidade, inicialmente construída "de cima para baixo" pelas agências estatais, acabou por produzir um efeito inverso, "de baixo para cima": a cidadania deixou de ser mero receptáculo de códigos para recriá-los por iniciativa própria, fazendo convergir "povo" e "nação" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 86).
A nação, portanto, é ao mesmo tempo um produto do Estado e um limite imposto ao Estado: ela define quem pertence à comunidade política (os nacionais) e, ao fazê-lo, atribui a esse conjunto de pessoas o poder de controlar o Estado. É da nacionalidade que emerge o conceito moderno de cidadania: o cidadão é aquele que, por pertencer à nação, possui direitos de participação política. A igualdade interna à nação se expressa no princípio democrático de "uma cabeça, um voto": a vontade de cada cidadão possui o mesmo peso, independentemente de origem, riqueza ou status social.
5. O paradoxo da nação: igualdade interna, desigualdade externa
A nação produz, porém, um paradoxo. Ao unificar internamente os cidadãos sob o princípio da igualdade, ela cria simultaneamente uma fronteira entre "nós" (os nacionais) e "eles" (os estrangeiros). A igualdade prometida pela nação é uma igualdade circunscrita ao território e à comunidade nacional: os direitos de cidadania são, nas palavras de Singer, Araujo e Belinelli, "'privilégios', pois condicionados ao território finito dos Estados" (SINGER; ARAUJO; BELINELLI, 2021, p. 86). Essa delimitação gerou, historicamente, consequências dramáticas: nacionalismo exacerbado, xenofobia, imperialismo, colonialismo e guerras.
Gerbaudo analisa esse paradoxo à luz da crise da globalização. A era neoliberal proclamou a morte iminente do Estado-nação, prometendo sua substituição por organizações supranacionais e áreas de livre-comércio. Essa previsão, argumenta Gerbaudo, "subestimou como as nações são profundamente arraigadas à história política e à consciência do povo, assim como sua centralidade na organização da democracia de massas" (GERBAUDO, 2023, p. 299). A crise de 2008 e a pandemia reanimaram as identificações nacionais: questões de identidade nacional ressurgiram com força nas negociações internacionais, na política comercial, nas respostas de saúde pública à pandemia e na corrida pelas vacinas.
O esforço de universalização desse paradoxo foi tentado em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo I proclama: "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos". A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 5º, garante a igualdade perante a lei não apenas aos brasileiros, mas também "aos estrangeiros residentes no País". Esses instrumentos representam tentativas de superar a limitação nacional da igualdade, estendendo direitos fundamentais a todo ser humano. A tensão entre a universalidade dos direitos humanos e a particularidade da cidadania nacional, porém, permanece não resolvida e constitui um dos grandes desafios políticos do nosso tempo.
6. O retorno da desigualdade interna: a nação conservadora
O ideal iluminista de um povo de cidadãos radicalmente iguais não foi universalmente aceito. O pensamento conservador e tradicionalista ofereceu uma contraproposta que reinterpretou o conceito de nação, aceitando-o como unidade política fundamental, mas rejeitando a igualdade universal que o Iluminismo lhe associara.
Para a visão conservadora, a sociedade é, por natureza, um organismo com hierarquias naturais. Dentro da nação, existem elites (intelectuais, econômicas, tradicionais) mais aptas a governar. O povo é concebido como uma massa que necessita de ordem, tradição e liderança das elites para o bem da nação. A igualdade abstrata dos direitos individuais é vista como uma ficção perigosa que desestabiliza a ordem social ao negar as diferenças reais de capacidade, mérito e função. O conservadorismo, portanto, reinstaura a desigualdade dentro da nação: aceita a fronteira entre nacionais e estrangeiros, mas rejeita a igualdade entre os próprios nacionais.
Essa posição tem implicações políticas diretas. Se a sociedade é naturalmente hierárquica, a democracia (entendida como governo do povo com base na igualdade de voto) é vista com desconfiança: o voto do ignorante vale tanto quanto o do sábio, o do irresponsável tanto quanto o do prudente. O pensamento conservador tende, por isso, a favorecer mecanismos que limitem o alcance da vontade popular: senados aristocráticos, voto censitário, cláusulas de barreira, poder moderador, tecnocracia. A tensão entre igualdade democrática e hierarquia conservadora é uma das linhas de fratura mais profundas da política moderna e contemporânea.
7. A crítica socialista: igualdade formal e desigualdade real
Se o pensamento conservador ataca a igualdade iluminista pela direita, o pensamento socialista a ataca pela esquerda, não para negá-la, mas para denunciá-la como insuficiente. A crítica marxista, que já examinamos no item 1.3.3, aponta que a igualdade de direitos proclamada pela nação liberal é apenas formal: perante a lei, o operário e o dono da fábrica são iguais, mas a desigualdade econômica e a exploração do trabalho tornam essa igualdade uma ficção prática.
Para o pensamento socialista, a principal divisão na sociedade não é entre nações, mas entre classes sociais: a burguesia (proprietária dos meios de produção) e o proletariado (que vende sua força de trabalho). O nacionalismo, nessa perspectiva, funciona como ferramenta ideológica da classe dominante: ao proclamar que "somos todos brasileiros" (ou franceses, ou americanos), ele cria uma falsa unidade entre exploradores e explorados, fazendo com que o trabalhador defenda os interesses da burguesia de seu próprio país em vez de se solidarizar com os trabalhadores de outros países. Daí a palavra de ordem marxista: "trabalhadores de todo o mundo, uni-vos!"
A força dessa crítica reside em demonstrar que a igualdade política (um cidadão, um voto) pode coexistir com uma desigualdade econômica que a esvazia de conteúdo real. Quando o financiamento de campanhas eleitorais depende do grande capital, quando a mídia é controlada por grupos econômicos, quando o acesso à educação e à saúde é desigual, a igualdade formal do voto não se traduz em igualdade real de poder político. Essa tensão entre igualdade jurídica e desigualdade material atravessa toda a história da democracia e permanece no centro do debate político contemporâneo.
8. A nação que retorna: proteção ou exclusão?
Gerbaudo demonstra que a questão nacional, longe de ser obsoleta, retornou ao centro da política contemporânea. A globalização neoliberal prometeu dissolver as nações em um mercado mundial integrado, mas a crise de 2008 e a pandemia reafirmaram o Estado-nação como estrutura protetora insubstituível. Para as classes populares, a nação oferece algo que o mercado global não pode oferecer: pertencimento, solidariedade, proteção contra as incertezas econômicas.
Gerbaudo distingue, porém, dois usos políticos da nação no cenário contemporâneo. A direita nacionalista mobiliza a nação como fronteira de exclusão: o inimigo é o imigrante, o estrangeiro, o diferente. A esquerda socialista, por outro lado, pode mobilizar a nação como estrutura de proteção: o que se defende não é a pureza étnica, mas a capacidade do Estado-nação de proteger seus cidadãos contra o capital global. Hannah Arendt e Franz Neumann, lembra Gerbaudo, dois intelectuais judeus que fugiram do nazismo, não eram críticos da nação, mas do imperialismo que a destruía: o nazismo, argumentavam, não era um fenômeno nacionalista, mas um movimento supranacional que visava destruir os Estados-nação para liberar uma violência sem limites territoriais (GERBAUDO, 2023, p. 309).
A questão que se coloca, portanto, não é se a nação deve ou não existir (ela é um dado da realidade política contemporânea), mas a serviço de que projeto político ela será mobilizada: como instrumento de exclusão ou como estrutura de proteção e solidariedade. É com essa tensão em mente que avançaremos para o item 2.2.3, no qual examinaremos o terceiro elemento essencial do Estado: o território, suas fronteiras físicas e os novos desafios da jurisdição na era digital.
Referências
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 2004. Verbete: Nação.
GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 4 e 9.
SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulo 3: Por dentro do Leviatã.
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