1. Para que serve o Estado? A pergunta que encerra o percurso
Ao longo de todos os textos de apoio anteriores, descrevemos o que o Estado é (sua gênese, seus elementos, suas formas) e como o Estado se organiza (formas de Estado, formas de governo, sistemas de governo, relação com a economia). Falta agora enfrentar a pergunta mais fundamental: para que o Estado existe? Qual é a sua finalidade? A resposta a essa pergunta não é consensual. Ela varia conforme a tradição filosófica e a posição política de quem a formula. Neste texto de apoio, examinaremos duas grandes respostas clássicas: a de Platão, que vê no Estado o instrumento de realização da verdade e da virtude, e a de Hegel, que vê no Estado a concretização da ideia ética e da liberdade racional. Em seguida, apresentaremos a perspectiva de Paolo Gerbaudo.
2. Platão: o Estado como ordem justa guiada pela verdade
2.1. A verdade ideal e a crítica da democracia
Para Platão (428-348 a.C.), cuja República já encontramos no item 1.2.1, a verdade não reside nas percepções sensoriais nem nas opiniões da maioria, mas nas Formas ideais, acessíveis apenas à razão filosófica. A justiça, o bem, a beleza não são convenções humanas variáveis: são realidades eternas que a filosofia permite contemplar. A política, portanto, não pode ser exercida por qualquer um: ela exige conhecimento da verdade, e esse conhecimento é privilégio dos filósofos.
A consequência é uma crítica radical à democracia. Se a verdade é acessível apenas aos sábios, então o governo do povo (demos) é necessariamente o governo da ignorância, da opinião volúvel, da demagogia. Platão desconfiava profundamente da capacidade da maioria para governar, e propunha uma cidade governada por filósofos-reis: sábios que, tendo contemplado a verdade, seriam capazes de legislar não segundo interesses particulares (militares, econômicos, de classe), mas segundo a justiça ideal.
2.2. O Estado como educador e o governo dos guardiões
Na república platônica, o Estado não se limita a garantir a segurança e a propriedade: ele educa. A finalidade do Estado é formar cidadãos virtuosos, moldando seus caracteres para que cada um ocupe a função social que lhe corresponde segundo sua natureza. A cidade justa é aquela em que cada parte cumpre sua função própria: os filósofos governam, os guerreiros defendem, os produtores sustentam materialmente a comunidade. Platão chama os governantes de "guardiões" (fýlakes), e Gerbaudo recupera essa imagem para demonstrar que, na tradição platônica, "o papel dos líderes políticos é acima de tudo a preservação e a manutenção da sociedade organizada" (GERBAUDO, 2023, p. 172).
A visão platônica é, ao mesmo tempo, profundamente idealista e profundamente autoritária. Idealista, porque atribui ao Estado uma finalidade moral elevada: a realização da justiça e da virtude, não a mera administração de interesses. Autoritária, porque concentra o poder nos sábios, negando à maioria da população a capacidade de participar das decisões coletivas. Essa tensão entre a aspiração à excelência moral e o risco da tirania dos "melhores" acompanha toda a história posterior da teoria política.
3. Hegel: o Estado como realização da liberdade ética
3.1. Do indivíduo ao Estado: o percurso do Espírito
Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) formulou a mais ambiciosa teoria filosófica sobre a finalidade do Estado na modernidade. Para Hegel, a história é a manifestação progressiva do Espírito (Geist), isto é, da razão, no mundo. Essa manifestação percorre estágios sucessivos, cada um mais complexo e mais livre que o anterior: do indivíduo isolado à família, da família à sociedade civil (o âmbito das relações econômicas e dos interesses particulares), da sociedade civil ao Estado.
Cada estágio supera as limitações do anterior. O indivíduo isolado é livre apenas abstratamente: ele possui vontade, mas não possui ainda as instituições que tornam sua liberdade efetiva. A família oferece os primeiros laços de solidariedade, mas se fecha no âmbito privado. A sociedade civil (que Hegel identifica substancialmente com a economia de mercado) amplia o horizonte, permitindo que os indivíduos persigam seus interesses particulares por meio de trocas e contratos; porém, ela é também o reino da desigualdade, da concorrência e do conflito. Somente o Estado, para Hegel, é capaz de superar essas contradições, unificando os interesses particulares em uma vontade racional comum.
3.2. O Estado como ideia ética
Hegel define o Estado como "a realidade em ato da ideia ética" (die Wirklichkeit der sittlichen Idee). Isso significa que o Estado não é um mal necessário (como em Hobbes), nem um simples instrumento de proteção de direitos individuais (como em Locke), nem uma ameaça à liberdade natural (como em Rousseau). O Estado é a mais alta forma de organização social, na qual a liberdade individual se reconcilia com a liberdade coletiva. O cidadão que obedece às leis do Estado racional não perde sua liberdade: ele a realiza, porque essas leis expressam a razão que ele próprio, como ser racional, reconhece como sua.
O Estado hegeliano busca fins superiores aos perseguidos pelo indivíduo, pela família ou pela sociedade civil. Enquanto o indivíduo persegue seu interesse particular, e a sociedade civil organiza a competição entre interesses, o Estado visa o bem universal: a realização da liberdade concreta de todos os cidadãos, por meio de instituições racionais (constituição, leis, administração pública, tribunais). É por isso que Hegel vê no Estado a expressão máxima da racionalidade humana, e não um mero aparato de coerção.
3.3. Os riscos da divinização do Estado
A teoria hegeliana é grandiosa, mas carrega riscos que a história expôs com violência. Se o Estado é a "realização da ideia ética", a conclusão pode ser que o Estado tem sempre razão, e que a resistência ao Estado é irracionalidade. Essa leitura foi mobilizada tanto por conservadores (que justificaram o autoritarismo prussiano) quanto por totalitários (que viram no Estado absoluto a encarnação da vontade coletiva). Marx, aliás, inverteu Hegel: em vez de ver no Estado a superação das contradições da sociedade civil, denunciou-o como instrumento de dominação de classe, disfarçado de universalidade.
A tensão entre Platão e Hegel, por um lado, e as tradições liberal e democrática, por outro, pode ser formulada assim: Platão e Hegel atribuem ao Estado uma finalidade moral positiva (realizar a virtude, concretizar a ideia ética); liberais e democratas tendem a ver o Estado como instrumento, cujo valor depende de sua capacidade de proteger direitos e servir à vontade popular. Essa tensão não foi resolvida: ela permanece viva em todo debate contemporâneo sobre os limites e as responsabilidades do poder público.
4. Gerbaudo e as três funções primordiais do Estado
Gerbaudo, em O Grande Recuo, propõe uma abordagem mais pragmática. Em vez de perguntar qual é a finalidade última do Estado (a verdade platônica? a ideia ética hegeliana?), ele identifica três funções primordiais que todo Estado, independentemente de sua orientação ideológica, precisa cumprir para manter-se legítimo.
A primeira função é o controle: a capacidade de dirigir o povo, a economia, o território e a própria estrutura estatal. Gerbaudo desdobra o controle em três dimensões. O controle como comando: o exercício da autoridade, o monopólio da coerção, a capacidade de impor obediência (o "punho"). O controle como direção: a capacidade de planejar, indicar rumos, guiar a sociedade para objetivos coletivos (o "navio do Estado", metáfora que remonta ao grego kybernetes, piloto, de que deriva a palavra "governo"). E o controle como autonomia: a capacidade de agir como unidade independente, tomando decisões soberanas sem submissão a poderes externos (a "ilha") (GERBAUDO, 2023, p. 155-160).
A segunda função é a proteção: defender e cuidar do povo. Gerbaudo recupera a tradição que vai de Platão (os governantes como "guardiões" que devem "proteger a cidade") a Hobbes (a proteção como "essência do governo") e a Cícero (salus Populi suprema lex esto: a salvação do povo é a lei suprema). Proteger significa garantir segurança contra a violência, a fome, a miséria e o desamparo: proteção militar, proteção da saúde, proteção econômica, proteção social (GERBAUDO, 2023, p. 172).
A terceira função é a estabilidade: proporcionar segurança diante das transformações. Gerbaudo observa que a própria palavra "estado" vem do latim status (condição, posição), e que a preocupação com o status rei publicae, desde Cícero, reflete o fato de o Estado ser percebido como estrutura estável que sobrevive às flutuações políticas conjunturais. Partidos, movimentos, líderes podem ir e vir; espera-se que o Estado perdure, oferecendo a armação institucional pela qual a sociedade se reproduz. O economista Hyman Minsky, lembra Gerbaudo, demonstrou que as funções estabilizadoras do Estado se aplicam também ao campo econômico, por meio dos "estabilizadores automáticos" do sistema fiscal (GERBAUDO, 2023, p. 185).
5. Das finalidades clássicas aos desafios contemporâneos
O confronto entre as visões clássicas (Platão, Hegel) e a análise funcional de Gerbaudo revela uma continuidade surpreendente. Platão queria que o Estado realizasse a virtude; Hegel queria que realizasse a liberdade racional; Gerbaudo constata que, na prática, o Estado precisa controlar, proteger e estabilizar para manter-se legítimo. As formulações são diferentes, mas a intuição de fundo é a mesma: o Estado não é um fim em si mesmo, mas se justifica pela capacidade de servir à comunidade política. Quando falha nessa capacidade, perde legitimidade.
O próximo texto de apoio (item 2.5.2) examinará precisamente o que acontece quando essas funções são postas em xeque: as crises contemporâneas que desafiam o controle, a proteção e a estabilidade estatais, e o retorno do Estado como resposta a esses desafios na era pós-pandemia.
Referências
GERBAUDO, Paolo. O Grande Recuo: a política pós-populismo e pós-pandemia. São Paulo: Autonomia Literária, 2023. Capítulos 5, 6 e 7.
SINGER, André; ARAUJO, Cícero; BELINELLI, Leonardo. Estado e democracia: uma introdução ao estudo da política. São Paulo: Zahar, 2021. Capítulo 3: Por dentro do Leviatã.
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